Auxílio emergencial: governo edita MP que prorroga benefício até dezembro
A medida provisória que prorroga o auxílio emergencial até o final do ano foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3.
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Publicado em:03/09/2020 às 08:00
Atualizado em:03/09/2020 às 08:00
A medida provisória que prorroga o auxílio emergencial até o final do ano foi editada pelo governo e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3. O benefício terá mais quatro parcelas de R$300.
O texto prevê a cota dupla (R$600) para mulheres chefes de família monoparental. Além disso, os beneficiários não precisarão solicitar as novas parcelas, que seguirão sendo depositadas da maneira atual.
Cada ciclo de pagamentos possui duas datas: a primeira para depósito no Caixa Tem e a segunda para saques e transferências. De acordo com o texto da MP, não vão mais receber os beneficiários que conseguiram emprego formal ou receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego ou transferência de renda federal.
Além disso, os critérios adotados inicialmente permanecem. Portanto, não tem direito ao auxílio quem tem renda per capita superior a meio salário mínimo e renda familiar total acima de três salários.
Também estão vetados quem declarou IR no ano passado, ou seja: quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.
Os dependentes dos declarantes do Imposto de Renda nas condições acima também não podem receber o auxílio. Além de moradores do exterior, pessoas que foram presas em regime fechado e menores de 18 anos, com exceção das mães adolescentes.
Outro ponto para o corte do benefício é caso haja indicativo de morte do beneficiário nas bases de dados do governo federal. Todos esses critérios serão verificados mensalmente.
Líderes governistas pretendem deixar MP 'caducar'
Pela lei que rege o auxílio emergencial, o Executivo teria o poder de prorrogar o benefício sem a validação do Legislativo, mas, para isso, seria necessário manter o valor original de R$600. Com a redução, foi necessária a edição da medida provisória.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já havia sinalizado a Bolsonaro que a Casa vai aceitar o novo valor a ser proposto pelo governo. “Nós [os congressistas] temos responsabilidade”, afirmou.
No entanto, segundo informações do G1, para evitar um embate com a oposição por conta da discussão do novo valor, a ideia de líderes governistas é de não votar a medida, deixando o texto "caducar".
Acontece que, após publicada, a MP passa a valer imediatamente. Sem a votação, ela perde a validade em 120 dias. Como o pagamento vai até dezembro, seria possível realizar os depósitos das próximas parcelas antes do texto deixar de valer.