Auxílio emergencial: nascidos em dezembro recebem neste domingo, 1º

Caixa libera uma nova parcela do auxílio emergencial para os beneficiários nascidos no mês de dezembro.

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Publicado em:01/11/2020 às 00:01
Atualizado em:01/11/2020 às 00:01

Encerrando os pagamentos do ciclo 3, neste domingo, 1º, a Caixa Econômica Federal realiza os depósitos do auxílio emergencial para os beneficiários nascidos no mês de dezembro. 

O benefício será depositado em uma conta poupança digital da Caixa Econômica Federal, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Os saques e transferências serão liberados em data posterior, como aconteceu em outros ciclos.

No entanto, desta vez, essas transações só ficarão disponíveis após dois ciclos de pagamentos. Isso quer dizer que, antes de poder sacar ou transferir o dinheiro, os aniversariantes de outubro receberão mais uma parcela do auxílio, no dia 20 de novembro.

Já a liberação das transações, para ambos os pagamentos, só acontecerá no dia 5 de dezembro. Importante lembrar que os pagamentos se encerram no dia 31 de dezembro, portanto, nem todos os beneficiários receberão as quatro parcelas do auxílio residual de R$300.

Com o término do auxílio emergencial em dezembro, só vai receber as quatro parcelas adicionais quem foi aprovado no primeiro lote, em abril. Quem foi aprovado depois, está recebendo sempre referente às parcelas anteriores e não vai chegar ao nono pagamento.

 

Auxílio emergencial
Nascidos em dezembro recebem nova parcela do auxílio neste domingo, 1º
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Quais são os requisitos para receber o auxílio residual de R$300?

A extensão do auxílio emergencial, no valor de R$300, possui uma série de requisitos para o pagamento e, mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o regulamento prevê reavaliações mensais. 

Caso ocorra o bloqueio, o beneficiário poderá acessar site do Dataprev para saber sobre a situação de cada parcela e o motivo da restrição do pagamento. Confira os casos em que o benefício será suspenso:

  1. Pessoa com vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  2. Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial; 
  3. Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo (R$522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$3.135);
  4. Seja residente no exterior;
  5. Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  6. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
  7. Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  8. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos - que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  9. Esteja preso em regime fechado; 
  10. Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

 

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Confira o calendário de pagamentos atual (ciclo 3)

Nascidos em Data de pagamento Saque e transferência
janeiro 30/09 7/11
fevereiro 5/10
março 7/10 14/11
abril 9/10 21/11
maio 11/10
junho 14/10 24/11
julho 16/10 26/11
agosto 21/10 28/11
setembro 25/10
outubro 28/10 1/12
novembro 29/10 5/12
dezembro 1/11

▶ Confira o cronograma completo até dezembro 

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