Auxílio emergencial negado poderá ser contestado na Defensoria Pública

Órgão poderá ser acionado a partir de segunda, 22

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Publicado em:18/06/2020 às 14:30
Atualizado em:18/06/2020 às 14:30

Trabalhadores que solicitaram o auxílio emergencial, mas teve o benefício negado, poderá entrar com um processo administrativo na Defensoria Pública da União, a partir da próxima segunda-feira, 22, para contestar o resultado.

O acordo foi assinado entre o ministro da Cidadania, Onyn Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, na última terça-feira, 16, como forma de solucionar a situação dessas pessoas que tem urgência em receber o dinheiro, mas sem precisar judicializar o processo. 

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explicou Lorenzoni.

Para entrar com a ação, o solicitante deverá apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do auxílio emergencial. Têm direito ao valor de R$600 trabalhadores autônomos, MEIs, mães adolescentes, desempregados, profissionais liberais e mães solteiras chefes de família, que recebem a cota dupla (R$1.200).

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Segundo o defensor público-geral federal, o acordo vai permitir que os casos sejam analisados individualmente, cada um na sua particularidade. 

“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", afirmou.

 

Medida vai permitir que casos sejam analisados individualmente
(Foto: A7 press)

 

Pagamento da 3ª parcela segue sem data

No último sábado, 13, a Caixa Econômica Federal divulgou o cronograma de pagamento para os novos beneficiários do auxílio emergencial. Os 4,9 milhões de brasileiros que estavam aguardando para receber a primeira parcela poderão sacar os recursos em espécie a partir do dia 6 de julho. 

O calendário levará em conta o mês de aniversário do beneficiário. Confira:

  • Nascidos em janeiro: a partir da segunda-feira, 6 de julho
  • Nascidos em fevereiro: a partir da terça-feira, 7 de julho
  • Nascidos em março: a partir da quarta-feira, 8 de julho
  • Nascidos em abril: a partir da quinta-feira, 9 de julho
  • Nascidos em maio: a partir da sexta-feira, 10 de julho
  • Nascidos em junho: a partir de sábado, 11 de julho
  • Nascidos em julho: a partir de segunda-feira, 13 de julho
  • Nascidos em agosto: a partir da terça-feira, 14 de julho
  • Nascidos em setembro: a partir de quarta-feira, 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de quinta-feira, 16 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de sexta-feira, 17 de julho
  • Nascidos em dezembro: a partir de sábado, 18 de julho 

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Essa nova rodada de pagamentos totalizará R$3,2 bilhões. Ao todo, foram analisados 8,9 milhões de pedidos de inclusão na lista de benefícios do auxílio emergencial. 

Para o público que começou a receber a primeira parcela depois do dia 30 de abril, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.

No entanto, o governo ainda não divulgou o calendário de pagamentos da 3ª parcela, que estava previsto para o dia 8, depois remarcado para o dia 10 de junho. 

De acordo com técnicos do Ministério da Cidadania, o novo cronograma será semelhante ao da segunda parcela, com a separação das datas entre os públicos beneficiados para evitar filas e aglomerações de pessoas nas agências da Caixa.