Auxílio emergencial negado: saiba como solicitar uma revisão de análise

Pedido de revisão pode ser feito pelo aplicativo do auxílio emergencial

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Publicado em:22/04/2020 às 10:15
Atualizado em:22/04/2020 às 10:15

Para quem teve o pedido do auxílio emergencial negado, é possível contestar o resultado da análise e fazer uma nova solicitação do benefício. Essa solicitação pode ser realizada pelo aplicativo ou site do programa. 

A Caixa Econômica Federal informou que foi realizada uma atualização nas plataformas na última segunda-feira, 20. Caso o solicitante tenha recebido o aviso de "benefício não aprovado", agora poderá verificar o motivo e realizar a contestação.

Se a mensagem recebida foi de “dados inconclusivos”, também será possível corrigir as informação e entrar com uma nova solicitação. As justificativas para a não aprovação do auxílio estão sob responsabilidade da estatal federal de tecnologia Dataprev.

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A estatal realiza a análise dos dados informados pelo solicitante e esse resultado é homologado pelo Ministério da Cidadania. De acordo com a Caixa, que é responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados são:

  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
  • Falta de inserção da informação de sexo;
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.


Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único (CadÚnico) são analisados automaticamente pela Dataprev. Caso não tenham recebido e acreditem ter direito, também será possível recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa.

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Auxílio Emergencial
Pessoas que tiveram auxílio negado podem contestar resultado
​​​​​​(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

 

Saiba quem tem direito ao benefício

O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais). Para ter direito ao benefício, é preciso ser maior de idade e atender aos critérios estabelecidos pela legislação.

Os critérios são: não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que  R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa).

Para a verificação de renda é considerada o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), para quem é inscrito. Caso o beneficiário não seja inscrito no cadastro, a renda média será verificada por meio de autodeclaração em plataforma digital.

Nesse cálculo, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, com exceção do dinheiro do Bolsa Família. O pagamento do auxílio é feito por bancos federais ou através de uma conta do tipo poupança social digital - aberta automaticamente em nome dos beneficiários.