Benefício emergencial para trabalhadores termina na quinta, 31

Com o fim do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), as empresas terão de voltar à jornada normal a partir de 1º de janeiro.

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Publicado em:28/12/2020 às 12:30
Atualizado em:28/12/2020 às 12:30

Em vigor desde o mês de abril, termina na próxima quinta-feira, 31, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Sendo assim, as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contratos feitos com os seus funcionários.

De acordo com os números divulgados no site da Secretaria do Trabalho, foram celebrados 20.102.897 acordos. Com o fim do benefício, as empresas terão de voltar à jornada normal a partir de 1º de janeiro, a menos que o programa seja prorrogado pelo governo federal. 

No entanto, vale destacar: os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário, a não ser que seja demitidos por justa causa. 

Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego (estabilidade provisória) por mais 90 dias após o fim do acordo.

E, atenção! Caso o empregador não cumpra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas. 

Em entrevista ao Portal de Notícias G1, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, explica que empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, conforme a seguir:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

As empresas que decidirem demitir os funcionários após o período de estabilidade provisória deverão pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS). 

Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
Foram celebrados mais de 20 milhões de acordos do BEm
(Foto: Pixabay)


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Como o fim do auxílio emergencial vai impactar na economia brasileira?

Após nove parcelas - cinco de R$600 e quatro de R$300 -, o auxílio emergencial chega ao fim neste mês. O benefício destinado aos informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados chegou às mãos de 67,9 milhões de brasileiros, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF).

Até o dia 12 de dezembro, quando se encerrou o penúltimo ciclo de pagamentos, foram destinados mais de R$275 bilhões aos beneficiários. Durante esse período, o programa de distribuição de renda teve papel fundamental para conter os danos econômicos causados pela pandemia.

Além de ajudar a conter a extrema pobreza em regiões vulneráveis, o auxílio impulsionou o aumento no consumo das famílias, que é responsável, atualmente, por dois terços do Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo Mauro Rochlin, economista e professor da Fundação Getulio Vargas, o término do benefício vai desacelerar a recuperação econômica do Brasil. "O impacto [do fim do auxílio] vai ser uma queda maior do consumo", frisa.

Com a redução de valor do auxílio emergencial e a inflação dos alimentos, os supermercados tiveram desaceleração no ritmo de vendas, segundo dados da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC).

"Não havendo o auxílio emergencial, o consumo deve cair ainda", afirma o economista. Ele chama atenção para uma redução no ritmo de recuperação que terá efeitos ruins para o mercado de trabalho, o PIB e outros indicadores. 

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