MP 936, que reduz jornada e salário, é sancionada por Bolsonaro
A MP tem como objetivo preservar os empregos e a renda durante a pandemia
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Publicado em:07/07/2020 às 06:00
Atualizado em:07/07/2020 às 06:00
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos na última segunda-feira, 6, a Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Dentre as medidas adotadas pelo Programa estão o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm); a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é válido enquanto durar o estado e calamidade pública reconhecida pelo Decreto nº 6, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus. Os principais objetivos são preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
O pagamento do benefício será feito no prazo de 30 dias, desde que o empregador informe, no prazo de dez dias, qual foi o acordo firmado entre ele e o empregado.
O benefício, pago pelo governo, terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito.Ou seja, para o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, o benefício será de 50% do valor do seguro desemprego a qual teria direito, caso fosse dispensado. O valor pode chegar até a R$1.813,03 por mês.
A versão original, a MP 936 previa a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, enquanto a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. No entanto, a Câmara dos Deputados aprovou e o Senado manteve a alteração que permite a prorrogação desses prazos, por um decreto presencial, enquanto durar o estado de calamidade.
Com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a MP 936 prevê ainda que a suspensão salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos, o equivalente a R$3.135, ou ais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (salários acima de R$12.202,12).
Já os trabalhadores que recebem remuneração entre R$3.135 e R$12.202,12, só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivo.
Confira os principais vetos feitos por Jair Bolsonaro
O presidente vetou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. A lei atual prevê que o benefício da prorrogação seja concedido até o fim de 2020. Sem os vetos, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021.
Além disso, teve o veto do pagamento do auxílio emergencial de R$600 para empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa.
Em matéria publicada pelo Portal de Notícias G1, a Secretaria-Geral da Presidência diz que, se fosse sancionado, isso criaria despesa obrigatória para o poder público violando regra, prevista na Constituição.
De acordo com a Secretaria-Geral, foi vetado artigo que dispensava empresas de exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para aproveitamento de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições.