O que é cadastro de reserva em concursos e como funciona

Editais de concurso podem trazer vagas para cadastro de reserva. Mas se você não sabe o que significa, descubra aqui!

Dicas para concursos
Autor:Nara Boechat
Publicado em:08/06/2024 às 10:23
Atualizado em:07/06/2024 às 14:28

Uma das principais informações dentro de um edital de concurso público é o número de vagas. No documento, vêm descritas as oportunidades de preenchimento imediato e aquelas para formar cadastro de reserva.


O termo já é conhecido pelos concurseiros que se preparam há mais tempo, mas pode soar estranho a quem está iniciando os estudos para concurso.


Neste artigo, vamos explicar o que é o cadastro de reserva, como funciona e algumas polêmicas envolvendo o mesmo.


Cadastro de reserva: o que é?

O cadastro de reserva (CR) é uma lista de aprovados em determinado concurso público, que não ficaram dentro do número de vagas imediatas especificado no edital.


Vamos utilizar o concurso do Banco do Brasil de 2023 como exemplo. O edital da seleção trouxe mais de 6 mil vagas no total, sendo cerca de 4 mil imediatas e 2 mil para formação de cadastro de reserva.


Nesse caso, os candidatos aprovados e classificados dentro das 4 mil vagas terão o direito de serem nomeados dentro do prazo de validade do certame.


Já os outros 2 mil aprovados entrarão para uma lista de reserva, que poderá ser usada se houver vacância neste período. Porém, neste caso, a administração pública não é obrigada a nomeá-los.


Vale lembrar que o prazo de validade de um concurso público é de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.


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Saiba o que é e como funciona o cadastro de reserva em concursos

(Imagem: Freepik)


Apesar de a administração pública não ser obrigada a nomear quem ficou no cadastro de reserva, há situações em que o aprovado dentro da lista pode ter o direito à nomeação.


Seguindo o exemplo do Banco do Brasil, caso algum candidato não tome posse ou tome posse, mas peça exoneração dentro do prazo de validade, esses cargos que vagarem são originários do concurso em que o aprovado na lista de reserva está participando. Com isso, ele poderá, sim, ser nomeado.


Cabe ressaltar que o edital de um concurso público não é obrigado a formar uma lista de cadastro de reserva. No entanto, não faz muito sentido que o documento seja publicado sem uma previsão.


Levando em conta que a validade da seleção pode durar 4 anos, caso o prazo seja prorrogado, é um período longo, no qual podem ocorrer eventos que tragam a necessidade de novas contratações, além da quantidade de vagas imediatas estabelecidas no edital. Por exemplo, neste período podem surgir aposentadorias, mortes ou pedidos de exoneração, que geram vacâncias.


Caso não haja essa previsão, o órgão poderá ter prejuízos com os cargos vagos, inclusive financeiros, uma vez que precisará abrir um novo concurso público para preencher essas vagas.


Em contrapartida, há certames que não trazem vagas imediatas, somente cadastro de reserva. Em muitos casos, essa atitude é tomada para evitar a obrigatoriedade de contratar durante a vigência do concurso. Quando isso ocorre, o primeiro colocado dentro da lista é obrigado a ser nomeado até o prazo final.


Todos esses fatos explicados acima demonstram a importância de se fazer um estudo para analisar se há a necessidade de abrir um novo concurso público do instituto. Por meio desse estudo, será possível apurar quantas pessoas o órgão precisa, considerando os cargos vagos e aquelas vacâncias que podem surgir durante a validade do concurso. O documento gerado será uma prova para que novas seleções sejam abertas.


Cadastro de reserva vale a pena?

Mesmo que não haja a exigência de convocação, os aprovados em concursos públicos que ficaram classificados no cadastro de reserva não precisam desanimar.


Como já explicado anteriormente, muitas instituições não querem se comprometer com contratação imediata, mas isso não significa que já não tenha oportunidades abertas naquele momento. Com isso, há, sim, chances reais de provimento.

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