Caixa antecipa calendário do saque imediato do FGTS. Entenda!

Caixa antecipa calendário e trabalhadores poderão receber ainda em 2019

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Publicado em:22/10/2019 às 08:34
Atualizado em:22/10/2019 às 08:34

A Caixa antecipou, na última segunda-feira, 21, o calendário para o saque imediato do FGTS. Com o novo cronograma, trabalhadores poderão sacar até R$500 por conta (ativa ou inativa) ainda em 2019. Em pouco mais de 35 dias, desde o anúncio, o banco já pagou mais de R$15,9 bi para cerca de 40% dos trabalhadores (38,1 milhões).

Para realizar o saque, é preciso seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela Caixa. Desde a última sexta-feira, 18, trabalhadores nascidos em janeiro já podem solicitar o saque imediato do FGTS. Já a partir da próxima sexta-feira, 25, nascidos em fevereiro e março poderão solicitar o valor. 

Confira o novo calendário:

Janeiro 18/10/2019
Fevereiro e março 25/10/2019
Abril e maio 08/11/2019
Junho e julho 22/11/2019
Agosto 29/11/2019
Setembro e outubro 06/12/2019
Novembro e dezembro 18/12/2019

 

Segundo a Caixa, a data limite para o recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor para outras instituições financeiras. Os saques de até R$500 também estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão.

Já os saques de até R$100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante a apresentação de documento de identificação original com foto. Além disso, para agilizar o atendimento, a Caixa solicita que o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho, no momento do saque.

Saque imediato e saque-aniversário: entenda!

O saque imediato, no valor de até R$500, não gera adesão ao saque-aniversário. Esta segunda modalidade é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.

Neste modelo, o trabalhador pode escolher a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário optar pela modalidade, nos canais disponibilizados pela Caixa.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos. A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020, podendo ser realizada também depois dessa data.

"Se o trabalhador não comunicar a sua opção, ele permanece na sistemática do saque-rescisão. É um juízo de valor que cada trabalhador fará para identificar qual a melhor sistemática para sua realidade”, disse o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Henrique Angelo.

Caixa antecipa saque imediado do FGTS (Foto: Governo do Brasil)
Caixa antecipa calendário do saque imediato do FGTS
(Foto: Governo do Brasil)

 

Em 2020, o pagamento do saque-aniversário obedecerá ao calendário definido pela MP 889/2019. Já em 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso isso não ocorra, o recurso voltará automaticamente para conta no FGTS.

Segundo a Caixa, a migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.

Saque-rescisão

O saque-rescisão é o mais conhecido pelos trabalhadores. Neste modelo, ao ser demitido sem justa causa, o funcionário tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido da multa rescisória.

Quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. No entando, a alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês subsequente da solicitação, ou seja, depois de dois anos.

Já se a mudança de opção acontecer até o final deste ano, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 a última escolha registrada.