Calamidade pública devido ao Coronavírus: o que muda para o trabalhador?

Entenda o estado de calamidade pública e a flexibilização das regras trabalhistas para lidar com crise do Coronavírus

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Publicado em:24/03/2020 às 10:28
Atualizado em:24/03/2020 às 10:28

Há pouco mais de uma semana a propagação do Coronavírus se alastrou por diversos estados do país. Pesquisas apontam que mais de 60% das transmissões podem ocorrer por meio de pacientes assintomáticos.

Diante disso, a principal recomendação do Ministério da Saúde é que as pessoas permaneçam em suas casas. Seguindo essa orientação, muitas empresas tiveram que fechar as portas por tempo indeterminado. Algumas aderiram ao sistema de trabalho home office, enquanto outras buscam alternativas para manter suas atividades durante o período de quarentena.

O governo também anunciou algumas medidas para tentar frear os impactos do Coronavírus na economia e nas taxas de desemprego. A primeira medida foi o decreto de estado de calamidade pública, que ficará vigente até o dia 31 de dezembro deste ano.

Conforme explicou o especialista em Direito Empresarial, Marcelo Godke, o decreto permitirá a flexibilização das regras de gastos públicos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária referente ao ano de 2020.

Ou seja, o governo não precisa cumprir a meta fiscal do ano e pode contrair mais dívidas para financiar investimentos. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que as primeiras medidas econômicas para contenção da crise pode gerar um impacto de 21,3 bilhões nas contas públicas.

O valor é para cobertura de auxílios emergenciais para a população mais vulnerável. Entre eles, um benefício mensal de R$200 para desempregados, trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEI), além de uma antecipação de 25% no valor do seguro-desemprego para trabalhadores de baixa renda que enfrentarem redução de jornada e de salário.

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Carteira de trabalho
Governo trabalha para minimizar impactos da pandemia na economia e
no mercado de trabalho (Foto: Divulgação) 

 

Medida provisória permite flexibilização das regras trabalhistas 

No último domingo, dia 22, também foi publicada a Medida Provisória 927, com regras para flexibilização das regras trabalhistas. De acordo com Godke, a intenção com a MP é minimizar os efeitos que o COVID-19 poderá ter sobre a economia, considerando a possibilidade do fechamento em massa de vagas de trabalho, em decorrência da queda abrupta da atividade econômica e do faturamento das empresas.

Conforme consta na MP 927, o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo nº 6/20 representa força maior nos termos do artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que dá ao empregador o poder de alterar algumas das condições pactuadas com os empregadores, inclusive o de reduzir, de maneira geral, os salários pagos aos empregados enquanto durar o referido estado.

"Além disso, enquanto durar o estado de calamidade pública, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que observados os limites constitucionais", explicou Godke, que também é professor da FAAP, do Insper, do CEU Law School e palestrante da FGV e do IBMEC.

Dentre as principais medidas dispostas na MP estão:

  • Utilização do chamado "teletrabalho", que é modalidade de trabalho à distância com utilização da Internet, inclusive para estagiários e aprendizes, independentemente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor;
  • Antecipação de férias individuais, mesmo para aqueles que ainda não tenham passado por todo período aquisitivo de tal direito;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Antecipação de feriados, sendo que dependerão de acordo prévio como empregado;
  • Interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas; 
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, incluindo a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (exceto os demissionais); 
  • Diferimento do recolhimento das verbas relativas ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço.

O prazo para os senadores apresentarem Emendas à Medida Provisória está aberto até o dia 30 de março. A matéria tramita em regime de urgência na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional.