2ª fase do Exame da OAB 2020 será em agosto. Entenda calendário!
Entenda quais informações já estão disponíveis sobre o calendário do Exame OAB 2020, alterado por conta da pandemia.
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Publicado em:29/06/2020 às 10:35
Atualizado em:29/06/2020 às 10:35
O que acontecerá com os exames da OAB previstos para este ano? Essa é a dúvida de muitos bacharéis em Direito diante do cenário atual.
Na última semana, a Ordem dos Advogados do Brasil divulgou a nova data da 2ª fase. O exame será aplicado no dia 30 de agosto.
A prova da OAB 2020 (Ordem dos Advogados do Brasil) teve seu calendário alterado por conta da pandemia do novo Coronavírus.
Tradicionalmente, são realizados três Exames de Ordem — como também é chamada a prova — por ano. Os editais das avaliações costumam ser publicados com, aproximadamente, quatro meses de diferença. Geralmente, nos meses de janeiro, maio e setembro.
A primeira fase do primeiro Exame de Ordem de 2020 foi realizada em fevereiro. A data da segunda fase estava marcada para 5 de abril e foi adiada três vezes por conta da pandemia.
Ainda de acordo com a OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado fará a divulgação de um novo calendário da prova, após a aplicação da segunda fase, em agosto.
"Ressalte-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país", destacou a FGV, organizadora do exame, em nota divulgada em seu site.
Não foi esclarecido quais medidas de segurança deverão ser tomadas para a aplicação dos exames. Estima-se que tais definições devam levar em consideração o que determinam as autoridades sanitárias de cada estado, visto que a prova é aplicada em todos os estados brasileiros.
Ainda de acordo com a FGV, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado seguirá acompanhando de perto a evolução da pandemia e as orientações das autoridades sanitárias. Caso necessário, poderá ser feita uma nova alteração de data da segunda fase.
Nova data de aplicação do 2º exame ainda pode ser remarcada
(Foto: Pixabay)
Prova objetiva da OAB é composta por 80 questões
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a responsável por aplicar o Exame da Ordem. São duas provas eliminatórias, sendo a primeira objetiva e a outra prático-profissional. Os conteúdos englobam as disciplinas obrigatórias do curso de Direito. Entre elas:
Direitos Humanos;
Código do Consumidor;
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Direito Ambiental;
Direito Internacional;
Filosofia do Direito;
Estatuto da Advocacia e da OAB;
Regulamento Geral da OAB; e
Código de Ética e Disciplina da OAB.
Na prova objetiva, os candidatos têm cinco horas para responder 80 questões de múltipla escolha. Não são permitidas consultas de nenhum tipo durante a realização do exame.
A avaliação vale até 80 pontos e para ser aprovado é preciso acertar, no mínimo, 50% da prova. Ou seja, 40 questões. Os classificados na etapa objetiva ainda realizam a prova prático-profissional.
Candidato pode escolher tema da peça profissional na 2º fase
Nessa segunda fase, a avaliação é composta por quatro questões objetivas e uma peça profissional. A peça profissional aborda um tema da área jurídica à escolha do candidato. Podem ser abrangidas as disciplinas de:
Direito Administrativo;
Direito Civil;
Direito Constitucional;
Direito Empresarial;
Direito Penal;
Direito do Trabalho; ou
Direito Tributário.
A prova prático profissional da OAB vale até 10 pontos, sendo 5 referentes à peça profissional e 5 às questões discursivas (1,25 ponto para cada questão). Neste caso, para ser aprovado é preciso obter nota igual ou superior a 6.
Lembrando que a prova da OAB é facultativa aos bacharéis em Direito, após a conclusão do curso de graduação. Por meio dela o candidato demonstra sua aptidão para o exercício da advocacia. Sendo assim, só pode exercer a profissão de advogado os aprovados no Exame da Ordem.