Câmara de Pindorama-SP suspende provas devido ao Coronavírus

Um novo calendário será divulgado assim que a situação for normalizada.

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Publicado em:06/04/2020 às 16:00
Atualizado em:06/04/2020 às 16:00

A Câmara Municipal de Pindorama, em São Paulo, decidiu suspender as provas objetivas e prático-profissionais do concurso Câmara de Pindorama-SP devido à pandemia causada pelo Covid-19, o novo Coronavírus.

A decisão foi divulgada por meio de um comunicado assinado pelo presidente da Câmara, Jorge Ricardo do Amaral Veronezi, no dia 23 de março. A ação leva em consideração as medidas emergenciais adotadas pelas autoridades sanitárias.  

As avaliações seriam aplicadas no dia 12 de abril, mas uma nova data será agendada assim que a situação for normalizada. Enquanto isso os concorrentes podem aproveitar a quarentena para estudar mais mais para os exames.

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão comportas por 60 questões de múltipla escolha, sobre assuntos de Conhecimentos Específicos nas seguintes disciplinas: 

  • Legislação Municipal;
  • Direito Penal;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Tributário e Financeiro;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Processual do Trabalho;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Processual Civil; e
  • Direito Civil.
     

A prova será avaliada em uma escala de zero a 100 pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

Os aprovados passarão por uma prova prático-profissional, que será a elaboração de uma peça processual, também com caráter eliminatório e classificatório, em duas horas.

O objetivo é avaliar o domínio do conhecimento jurídico e da prática processual, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, da proposta com domínio da legislação e da norma-padrão, a articulação do raciocínio jurídico e a capacidade de argumentação.
 

Câmara de Pindorama-SP suspende provas devido ao Coronavírus. (Foto: divulgação)
Câmara de Pindorama-SP suspende provas devido ao Coronavírus.
(Foto: divulgação)


Concurso da Câmara de Pindorama SP tem remuneração de R$5 mil

O concurso Câmara de Pindorama SP, município do Estado de São Paulo, oferta uma vaga efetiva para o cargo de procurador jurídico. No entanto, também há a previsão de formação de cadastro de reserva.

Para participar é exigido curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - a OAB. A remuneração inicial é de R$5.078,67, para uma carga horária de 40 horas semanais.

As contratações serão nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - a CLT, e poderão ocorrer durante todo o prazo de validade da seleção, que será de dois anos, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogada por mais dois. 
 

 

Quais são as atribuições do procurador jurídico?
 

  • representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal de Pindorama, representada pelo seu Presidente ou Mesa Diretora, nas ações em que forem autores, réus ou interessados, acompanhando os processos, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses;
  • estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, doutrina e jurisprudência e outros documentos para adequar os fatos a legislação aplicável;
  • preparar a defesa ou acusação, arrolando ou correlacionando fatos e aplicando o procedimento adequado;
  • acompanhar os processos, dos quais a Câmara é parte ou interessada em todas as suas fases;
  • prestar assessoria e consultoria através de pareceres sobre assuntos administrativos e jurídicos colocados a seu exame pela Presidência ou Mesa Diretora, bem como elaborar e emitir pareceres sobre todos os atos do Poder Legislativo, tais como contratos, convênios, portarias, regulamentos, licitações e etc...;
  • Examinar e emitir pareceres em anteprojetos, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções elaborados e encaminhados.
  • organizar a biblioteca jurídica da Câmara;
  • organizar e manter atualizados os arquivos de certidões de decisões proferidas de processos em que a Câmara for parte ou interessada;
  • participar de sessões ordinárias e extraordinárias; e
  • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência