Câmara de Pontal do Paraná retifica edital e altera data de prova

Câmara de Pontal do Paraná retifica edital, altera data da prova objetiva para 28 de julho de 2024 e oferece seis vagas em diversos cargos.

Concursos Abertos
Autor:Diego Mesquita
Publicado em:07/06/2024 às 15:22
Atualizado em:07/06/2024 às 15:24

A Câmara de Pontal do Paraná, no Paraná, publicou o edital retificado do concurso público destinado à contratação de seis novos profissionais sob regime estatutário.


No documento, houve alteração na data de aplicação da prova objetiva, que agora está prevista para o dia 28 de julho de 2024.


As vagas disponíveis são para os seguintes cargos: Auxiliar Administrativo (3); Auxiliar Legislativo; Operador de Áudio e Vídeo (1); Técnico Administrativo (1); Técnico Informática (1) e Técnico Legislativo.


Para participar, é necessário que os candidatos tenham ensino fundamental, médio/técnico, idade mínima de 18 anos completos na data da posse, estejam em dia com as obrigações militares e eleitorais, entre outros. O salário base mensal varia de R$ 2.062,67 a R$ 2.985,44 e a carga horária a ser cumprida é de 40 horas.


VER EDITAL ABERTURA

Câmara de Pontal do Paraná retifica edital e altera data de prova (Foto: Divulgação)


Como participar do concurso de Pontal do Paraná

As inscrições serão realizadas a partir das 8h do dia 3 até às 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente via internet, no site da Fundação Fafipa.


O valor da taxa a ser paga é de R$ 60,00 a R$ 75,00. A isenção do pagamento pode ser solicitada entre os dias 3 e 5 de junho.


Como forma de seleção, será realizada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e específicos.


Em caso de empate na nota final, a preferência será dada ao profissional que tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).


O presente processo terá prazo de validade de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

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