Carnaval 2021: esclareça suas dúvidas sobre o ponto facultativo

Domênica Marques, advogada especialista em Direito do Trabalho, explica como funciona as folgas concedidas aos profissionais do setor privado neste período.

Autor:
Publicado em:11/02/2021 às 07:00
Atualizado em:11/02/2021 às 07:00

A pandemia do novo Coronavírus também impactou a folia do carnaval 2021. Para impedir a aglomeração e evitar o contágio pelo vírus da Covid-19, várias cidades do país já anunciaram o cancelamento da festa. 

O período de carnaval costuma ser bastante aguardado, já que as empresas costumam dar dias de folga aos seus funcionários. Será que o cancelamento da festa mudará a rotina desses profissionais? 

Um levantamento divulgado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirma que o ponto facultativo, as festas de rua e os desfiles foram cancelados nas cidades mais procuradas pelos turistas neste período. Dentre elas estão: Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Fortaleza (CE) e Ouro Preto (MG).  

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma data decretada pelo poder público para não haver expediente nas repartições federais, estaduais ou municipais. Ou seja, o ponto facultativo diz respeito apenas aos serviços públicos.  

"É importante esclarecer que ao contrário do que muitos pensam, o carnaval não é feriado nacional. Em alguns estados existem leis locais decretando feriado na terça-feira de carnaval, como no Rio de Janeiro. Nos demais dias de festa, normalmente, são declarados ponto facultativo nas repartições públicas e, por costume, as empresas costumam dar folgas nestas datas", explica Domênica Marques, advogada especialista em Direito do Trabalho.

Se você trabalha para o setor privado saiba que a empresa poderá decidir livremente acerca do funcionamento nesses dias. E, atenção: o funcionário que faltar um dia de trabalho poderá ser descontado e penalizado. 

"As penas são advertência, suspensão e até demissão por justa causa se houver um histórico de penalidades anteriores", alerta a advogada.

 

Ponto facultativo no carnaval
Ao contrário do que muitos pensam, carnaval não é feriado nacional
(Foto: Divulgação)


O que + você precisa saber:


Folga no carnaval pode ser compensada posteriormente

Uma dúvida bastante recorrente entre os trabalhadores é a questão do pagamento referente às horas trabalhadas durante o feriado. Segundo Domênica, nos casos em que for feriado estadual e houver trabalho, o empregado tem direito a: 

  • folga compensatória; ou 
  • pagamento das horas trabalhadas em dobro.

Agora, no que diz respeito ao trabalho em dias onde apenas foi decretado o ponto facultativo, não há obrigatoriedade de o empregador conceder folgas compensatórias ou pagamento em dobro. "Trata-se de dia normal de trabalho", ressalta. 

A advogada também explica como são contabilizadas as horas, no caso em que as empresas decidam manter o feriado: 

"As empresas podem ajustar com os empregados ou sindicato da categoria a concessão de folga no carnaval para posterior compensação."

Essa compensação posterior é possível graças ao banco de horas, que permite o acúmulo de horas trabalhadas para que sejam compensadas em momento futuro. 

Na opinião de Domênica, a vantagem do banco de horas é que o empregado poderá somar as folgas com as férias ou mesmo compensar essas horas em momentos que necessitar se ausentar do trabalho para resolver questões pessoais.

Newsletter Folha+

 

Carregando...