Quais carreiras públicas exigem inscrição na OAB? Confira!
Você sabe quais carreiras públicas exigem inscrição na OAB para exercício de suas atividades? Confira as funções que contam com a exigência!
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Publicado em:23/06/2020 às 06:30
Atualizado em:29/07/2023 às 04:10
Graduados em Direito têm a opção de atuar profissionalmente em diferentes cargos da iniciativa privada ou pública. No entanto, algumas carreiras exigem, além do diploma, a inscrição ativa na OAB — Ordem dos Advogados do Brasil.
A carteira da OAB deve ser adquirida por meio de um exame específico, realizado em duas etapas. Muitos estudantes consideram o grau de dificuldade da prova elevado, pois a avaliação sintetiza todos os conhecimentos adquiridos durante a formação.
O principal objetivo do Exame da Ordem é o bacharel comprovar sua capacidade para exercer as atividades inerentes à função de advogado, sendo a carteira obrigatória para quem deseja seguir nessa carreira. De fato, há opções, principalmente no setor público, que dispensam inscrição na OAB.
Porém, alguns dos cargos mais almejados da carreira pública trazem a aprovação no Exame da Ordem como um dos requisitos para ingresso na função. Você sabe quais carreiras públicas exigem inscrição na OAB? Confira!
Dois exemplos de carreiras cujas atividades têm como critério a inscrição efetiva no Exame da Ordem para exercício de suas atividades são as de advogado da União (AGU) e procurador da Fazenda Nacional (PGFN).
Outras funções que apresentam tal requisito são:
Advogado (BNDES); e
Procurador (Banco Central, estados e União).
Algumas funções ainda podem exigir experiência como advogado; em atividade jurídica; ou práticas forenses. Além do diploma ou certificado de conclusão em Direito — em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) — e da inscrição na OAB.
Exame da Ordem é exigido para exercício de algumas carreiras
(Foto: Ordem dos Advogados do Brasil)
Tais informações são especificadas nos editais dos concursos públicos. Essas comprovações de experiências podem ser exigidas no ato da inscrição ou no momento da posse no cargo.
Em alguns casos, o Exame da Ordem pode não vir como uma exigência, mas pode ajudar o candidato a garantir uma melhor colocação no concurso. Como na carreira de Promotor Público Federal, cuja inscrição na OAB pode garantir pontos na prova de títulos, da mesma maneira que ocorreu no último concurso realizado em 2016.
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Carreira de defensor público gera controvérsias
Há uma controvérsia em relação à carreira de defensor público. Normalmente, os editais apresentam o requisito de inscrição na OAB para posse na função.
No entanto, foi publicado um acórdão em agosto de 2018, pelo Supremo Tribunal de Justiça, sobre a não obrigatoriedade de inscrição na OAB para exercício dessa função. Na época, a justificativa do STJ apontou que as funções dos defensores são parecidas, porém não semelhantes a dos advogados.
Inclusive, em 2019 foi apresentado um Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, que sugeria a exclusão da necessidade de inscrição na OAB para defensores públicos. A proposta, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PcdoB MA) foi anexada a outro projeto e não chegou a ser votada em plenário.
Não há discussões, entretanto, sobre a necessidade de comprovação de experiência, que pode variar entre União e estados. Na Defensoria Pública da União, por exemplo, os concorrentes devem comprovar atividade jurídica de, pelo menos, dois anos.
Prepare-se para a OAB!
Quais carreiras do Direito não exigem Exame da Ordem?
Conforme mencionado anteriormente, algumas carreiras da área do Direito não trazem essa exigência da inscrição na OAB para posse no cargo. Dentre essas carreiras estão:
Juiz;
Promotor e procurador de justiça;
Delegado; e
Carreira do Magistério (professor ou tutor).
Nesses casos, também costuma ser exigida a comprovação de atividade jurídica, além do Bacharel em Direito. Os requisitos necessários são descritos nos editais dos concursos.
Normalmente, servem como comprovação dessas atividades:
Atuação como advogado (com atuação mínima em cinco atos privativos de advogado por ano);
Atuação como conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, entre outros;
Participação em mediação ou arbitragem;
Estágio de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado;
Exercício de emprego, cargo ou função privativos de bacharéis em direito.