Carteira de trabalho pode ser acessada pelo smartphone e pela web

A CTPS Digital não será aceita para identificação civil

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Publicado em:15/04/2020 às 08:28
Atualizado em:15/04/2020 às 08:28

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para qualquer pessoa que irá prestar algum tipo de serviço registrado. Em tempos de isolamento social e restrição do atendimento nos setores, a acesso e a emissão da Carteira de Trabalho poderá ser feito de forma online, através da CTPS Digital.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

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A Carteira de Trabalho Digital, em substituição a carteira de trabalho física, está disponível para todos os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões Android, iOS e Web. Para acessar o documento é preciso fazer o download pela loja de aplicativos do smartphone ou pelo link. Quem já tem cadastro no site do governo pode usar o mesmo login e senha para ter acesso ao aplicativo da carteira de trabalho digital. 

Confira o passo a passo •

De acordo com o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, a novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. 

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Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital são: 

  • Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
  • Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; e
  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
carteira de trabalho
Carteira de Trabalho Física pode ser substituída pela CTPS Digital
(Foto: Rafael Nedermeyer/Fotos Públicas)

Atendimento presencial está suspenso por conta do Coronavírus

De acordo com a Secretaria de Trabalho, o atendimento presencial nas unidades está supenso por conta da pandemia do Coronavírus. Durante esse período a recomendação é para que os trabalhadores busquem o portal de serviços do governo federal ou o telefone 158 (Alô Trabalho).

Nesses canais estão disponíveis os seguintes serviços para o trabalhador: 

Carteira de Trabalho: não é mais necessário se deslocar a uma unidade do Trabalho para obter a carteira de trabalho. Ela pode ser acessada pela plataforma de serviços do governo federal ou ao baixar pela loja de aplicativos do telefone. O nome do aplicativo é Carteira de Trabalho Digital e o ícone é o brasão da república branco em um fundo azul.

Seguro-desemprego: o seguro pode ser solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal de serviços do governo federal.

Após triagem por atendentes do número 158, os serviços de seguro-desemprego que não estão contemplados nas plataformas digitais serão encaminhados para as superintendências do respectivo estado para tratamento.

Registro Profissional: o cadastro inicial deverá ser feito neste link e a documentação e encaminhada por aqui, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.

Plantão trabalhista: para dúvidas ou denúncias em relação ao cumprimento de legislação trabalhista, a referência é o canal de serviços 158. A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Perguntas e respostas sobre a Carteira de Trabalho Digital 

O Portal Emprega Brasil listou algumas dúvidas que podem surgir sobre a CTPS Digital. Confira! 

1. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

2. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?

Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

3. A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?

Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

4. Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim?

Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.

5. Por que não aparece meu número da CTPS física?

A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.

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