CNJ estabelece condições para a retomada dos serviços presenciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário.

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Publicado em:02/06/2020 às 14:25
Atualizado em:02/06/2020 às 14:25

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou, na última segunda-feira, 1º de junho, a Resolução CNJ nº 322/2020. A medida estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário, considerando a pandemia de Coronavírus.

O ato normativo determina que o retorno terá que ocorrer de forma gradual e observadas as medidas mínimas necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19. O restabelecimento das atividades poderá ocorrer a partir do dia 15 de junho.

"Os presidentes dos tribunais, antes de autorizarem o início da etapa preliminar a que alude o parágrafo primeiro (do artigo segundo), deverão consultar e se amparem em informações técnicas prestadas por órgãos públicos", diz a norma.

Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.

Conforme a norma, está previsto que será mantido, preferencialmente, o atendimento virtual e que os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e práticas processuais presenciais.

Além disso, será possível manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores em grupo de risco. Considerando ainda o perfil de cada região, em relação à pandemia, os tribunais têm a opção de adotar modalidades distintas de tramitação processuais.

Desta forma, os tribunais podem:

  • Restabelecer os serviços jurisdicionais com retomada integral dos prazos de processos físicos ou eletrônicos;
  • Escolher manter a suspensão apenas dos processos físicos; ou
  • Optar pela suspensão de todos os prazos em autos físicos e eletrônicos, nos casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown).
     

A resolução especifica ainda que, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais nos tribunais, estão autorizados vários atos processuais, como audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei e crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

Também podem ocorrer sessões presenciais de julgamento nos tribunais e turmas recursais envolvendo esses casos. Em relação aos servidores públicos, fica autorizado o cumprimento de mandados judiciais, desde que os profissionais não estejam no grupo de risco.

Os servidores ainda poderão realizar perícias, entrevistas e avaliações, desde que observadas normas de distanciamento social e redução na concentração de pessoas nos recintos.

As audiências de custódias deverão ser retomadas assim que verificadas as possibilidades de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública.

CNJ estabelece condições para retomada dos serviços presenciais do Judiciário (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
CNJ estabelece condições para retomada dos serviços presenciais
(Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

 

Por fim, para a retomada segura dos trabalhos presenciais no Judiciário, o CNJ determinou a adoção de várias medidas relativas ao uso de máscaras e álcool em gel por magistrados, servidores e colaboradores.

Foram definidas, ainda, medidas de restrição de acesso às unidades jurisdicionais, para que seja mantido distanciamento social e para evitar a concentração de pessoas. Entre as orientações, as audiências deverão ser realizadas, sempre que possível, por videoconferência.

Ao planejar e definir a forma de retorno da prestação dos serviços jurisdicionais presenciais, os tribunais deverão comunicar à Presidência do CNJ a edição de atos normativos que instituem a retomada parcial e total de tais trabalhos. [tag_teads]

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CNJ recomendou a suspensão dos prazos de concursos

Em abril, o CNJ aprovou, por unanimidade, uma recomendação aos órgãos do Poder Judiciário para a suspensão do prazo de validade de seus concursos públicos.

A proposta surgiu após um candidato da seleção do TRF3 protocolar um pedido, solicitando a suspensão dos prazos de validade dos concursos do Poder Judiciário. A medida, que foi apresentada pela Secretaria Geral do CNJ, visa evitar prejuízos aos aprovados e aos próprios órgãos.

Isso porque, com as regras de isolamento social impostas em diversos estados, não há a possibilidade de dar prosseguimento às fases de seleção ou nomeação dos aprovados. Para a decisão, foram considerados o atual estado de calamidade pública no país e os riscos sanitários.

"Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário, em meio ao quadro pandêmico", argumentou a conselheira Flávia Pessoa, relatora da proposta.

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De acordo com a relatora, a suspensão temporária da validade das seleções tem como objetivo atender ao princípio da economicidade e interesse público. Assim, os órgãos poderão evitar desgastes e perdas de recursos orçamentários com a realização de um novo concurso.

"Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade", destacou a conselheira.

O texto da recomendação aprovada pelo CNJ informa que os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março deste ano.

Neste decreto ficou reconhecido o estado de calamidade pública, por conta do novo Coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção. Normalmente, os tribunais têm prazos de validade de dois anos. Os períodos ainda podem ser prorrogados, uma vez, por mais dois anos.