Colinas de Tocantins TO retifica concurso com 20 vagas

Prefeitura de Colinas do Tocantins, localizada no Tocantins, anunciou uma atualização no concurso público. Confira o que mudou no edital.

Concursos Abertos
Autor:Diego Mesquita
Publicado em:25/10/2024 às 16:42
Atualizado em:25/10/2024 às 18:26

A Prefeitura de Colinas do Tocantins, localizada no Tocantins, anunciou uma atualização no concurso público, que visa preencher 20 vagas para candidatos de nível médio e que residam na área da UBS.


O que mudou no edital

A retificação inclui um novo período para inscrições, que ocorrerão exclusivamente pela internet, de 25 de outubro a 30 de novembro, no site do Instituto Consulpam. Para validar a inscrição, será necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 100.


EDITAL RETIFICADO

Colinas de Tocantins TO retifica concurso com 20 vagas (Foto: Divulgação)


As vagas disponíveis são para os seguintes cargos:


- Agente Comunitário de Saúde - UBS São Cristóvão (6 vagas)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Sol Nascente (3 vagas)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Araguaia II (1 vaga)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Davino Teixeira (1 vaga)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Jarmilão Sampaio (1 vaga)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Ágda Maria de Jesus (2 vagas)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Santa Maria (3 vagas)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Maria Campos Aires (1 vaga)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Laurindo Ferreira (1 vaga)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Maria Martins (1 vaga)

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Nair Ferreira

- Agente Comunitário de Saúde - UBS Gerson de Oliveira



Os profissionais contratados trabalharão em jornadas de 40 horas semanais, recebendo um salário mensal de R$ 2.824,00.


A classificação dos candidatos será realizada por meio de uma prova objetiva, agendada para o dia 26 de janeiro de 2025, além de um curso de formação inicial.


A validade do Concurso Público será de dois anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez por mais dois anos, mediante ato expresso do Poder Executivo, desde que o primeiro prazo não tenha expirado.