Declaração anual do MEI é obrigatória. Saiba como fazer a sua!
Prazo para entregar a declaração encerra dia 30 de junho
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Publicado em:22/06/2020 às 07:30
Atualizado em:22/06/2020 às 07:30
Por conta da pandemia do Coronavírus, foi prorrogado até o dia 30 de junho o prazo para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - Simei), também conhecida como Declaração Anual do Faturamento. A prestação de contas é obrigatória, independente se teve ou não algum faturamento no ano anterior.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o microempreendedor deve informar:
Receita bruta total auferida no ano anterior;
Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; e
Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.
O acesso ao programa DASN - Simei é feito, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional. O Sebrae explica o passo a passo de como é feita a declaração anual:
Na primeira sessão o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, ao fazer a primeira declaração, aparecerá habilitado somente o ano-calendário de 2016. Ou seja, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração referente ao ano-calendário de 2017 sem que antes tenha transmitido a DASN referente ao ano de 2016.
Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.
Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.
Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.
O microempreendedor também pode consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilizando a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. Para isso, é só apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF.
Sou MEI e não entreguei a declaração anual. O que vai acontecer?
Caso o MEI não entregue ou aconteça algum atraso na declaração, o valor da penalidade é de, no mínimo, R$50 ou 2% ao mês-calendário ou fração. Esse valor é incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Caso envie a declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. Se o pagamento da multa for realizado no prazo de 30 dias, o microempreendedor receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
É importante ressaltar que o MEI que não estiver em dia com as declarações anuais e as contribuições mensais terá seu CNPJ suspenso por 95 dias, conforme a Resolução 44/2018.
Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente, conforme a Resolução nº 39/2017.
Crise Covid-19: ser MEI se torna alternativa para trabalhadores
A crise da Covid-19 tem gerado diversos impactos negativos em diferentes setores da economia no país. Uma alternativa para driblar a falta de emprego e sair da economia paralela é a formalização como microempreendedor individual (MEI). Um exemplo disso é que, recentemente, o número de MEI alcançou a marca história de 10 milhões de empreendedores.
Um levantamento feito pelo Sebrae mostra que em 2018, a cada duas semanas, em média, 61.043 novos MEIs se formalizaram. Em 2019, esse número subiu para 83.698. Até a primeira quinzena de março de 2020, foi registrado uma tendência de alta.
As cinco primeiras quinzenas de 2020 apresentaram uma média de 107.861 novos MEI. Desde então, por força do impacto econômico da pandemia e do isolamento social, esse número vem caindo, chegando a 43.273 novos MEI na segunda quinzena de abril. Uma queda de 51% em relação à média de registros verificada em 2019.
O funileiro e pintor, Fred dos Santos Júnior, se formalizou como MEI há dois meses e já conseguiu fechar um contrato para realizar a manutenção de caminhões de uma rede de supermercados na região de Belém, no Pará.
"Com as dificuldades de encontrar um emprego com carteira assinada, eu comecei a fazer os serviços na minha própria casa, mas a formalização vai me trazer vários benefícios, como contar o tempo para a minha aposentadoria e ter mais facilidade para ampliar o meu negócio. Até mesmo futuramente, contratar um funcionário", conta.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o momento da economia ainda é de incertezas, mas a formalização é uma opção para atuar em segmentos que se mantiveram aquecidos, como no ramo de alimentação, com fornecimento de marmitas ou alimentos para estabelecimentos liberados para funcionar, como padarias, e também no segmento de serviços de transporte e entrega.
"O MEI é o futuro do trabalho. E a formalização é uma boa solução para quem está conseguindo manter a atividade neste período, pois ele pode ampliar as vendas, emitir nota fiscal, entre outros benefícios", ressalta.