Declaração anual do MEI é obrigatória. Saiba como fazer a sua!

Prazo para entregar a declaração encerra dia 30 de junho

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Publicado em:22/06/2020 às 07:30
Atualizado em:22/06/2020 às 07:30

Por conta da pandemia do Coronavírus, foi prorrogado até o dia 30 de junho o prazo para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - Simei), também conhecida como Declaração Anual do Faturamento. A prestação de contas é obrigatória, independente se teve ou não algum faturamento no ano anterior. 

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o microempreendedor deve informar: 

  • Receita bruta total auferida no ano anterior;
  • Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; e 
  • Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.  

O acesso ao programa DASN - Simei é feito, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional. O Sebrae explica o passo a passo de como é feita a declaração anual:

  1. Na primeira sessão o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, ao fazer a primeira declaração, aparecerá habilitado somente o ano-calendário de 2016. Ou seja, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração referente ao ano-calendário de 2017 sem que antes tenha transmitido a DASN referente ao ano de 2016.
  2. Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.
  3. Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.
  4. Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

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O microempreendedor também pode consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilizando a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. Para isso, é só  apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF. 

Confira tambémManual da Declaração Anual do MEI - Receita Federal  

Declaração anual MEI
Declaração anual do MEI pode ser entregue até dia 30 de junho
(Foto: Pixabay)

 

Sou MEI e não entreguei a declaração anual. O que vai acontecer?

Caso o MEI não entregue ou aconteça algum atraso na declaração, o valor da penalidade é de, no mínimo, R$50 ou 2% ao mês-calendário ou fração. Esse valor é incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Caso envie a declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. Se o pagamento da multa for realizado no prazo de 30 dias, o microempreendedor receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. 

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É importante ressaltar que o MEI que não estiver em dia com as declarações anuais e as contribuições mensais terá seu CNPJ suspenso por 95 dias, conforme a Resolução 44/2018. 

Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente, conforme a Resolução nº 39/2017.

Crise Covid-19: ser MEI se torna alternativa para trabalhadores

A crise da Covid-19 tem gerado diversos impactos negativos em diferentes setores da economia no país. Uma alternativa para driblar a falta de emprego e sair da economia paralela é a formalização como microempreendedor individual (MEI). Um exemplo disso é que, recentemente, o número de MEI alcançou a marca história de 10 milhões de empreendedores. 

Um levantamento feito pelo Sebrae mostra que em 2018, a cada duas semanas, em média, 61.043 novos MEIs se formalizaram. Em 2019, esse número subiu para 83.698. Até a primeira quinzena de março de 2020, foi registrado uma tendência de alta. 

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As cinco primeiras quinzenas de 2020 apresentaram uma média de 107.861 novos MEI. Desde então, por força do impacto econômico da pandemia e do isolamento social, esse número vem caindo, chegando a 43.273 novos MEI na segunda quinzena de abril. Uma queda de 51% em relação à média de registros verificada em 2019. 

O funileiro e pintor, Fred dos Santos Júnior, se formalizou como MEI há dois meses e já conseguiu fechar um contrato para realizar a manutenção de caminhões de uma rede de supermercados na região de Belém, no Pará. 

"Com as dificuldades de encontrar um emprego com carteira assinada, eu comecei a fazer os serviços na minha própria casa, mas a formalização vai me trazer vários benefícios, como contar o tempo para a minha aposentadoria e ter mais facilidade para ampliar o meu negócio. Até mesmo futuramente, contratar um funcionário", conta.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o momento da economia ainda é de incertezas, mas a formalização é uma opção para atuar em segmentos que se mantiveram aquecidos, como no ramo de alimentação, com fornecimento de marmitas ou alimentos para estabelecimentos liberados para funcionar, como padarias, e também no segmento de serviços de transporte e entrega. 

"O MEI é o futuro do trabalho. E a formalização é uma boa solução para quem está conseguindo manter a atividade neste período, pois ele pode ampliar as vendas, emitir nota fiscal, entre outros benefícios", ressalta.  

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