Como funciona a repescagem da OAB? Entenda!

Saiba como funciona a repescagem da OAB, como fazer a inscrição e as especificidades para quem vai tentar o reaproveitamento.

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Publicado em:16/07/2020 às 10:18
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30

O Exame de Ordem é necessário para que todo bacharel em Direito consiga fazer o registro profissional e obter sua carteira. Para isso é preciso ser aprovado nas duas etapas. Mas e se você ficar reprovado na segunda fase do exame?

Neste caso, pode ser possível recorrer à repescagem da OAB, que permite ao candidato que não passou na prova discursiva fazer novamente essa etapa, sem passar pela primeira. 

É uma forma de reaproveitamento da prova, que ocorre desde o XIII Exame da Ordem, aplicado em fevereiro de 2014. Até então, quem era reprovado na segunda etapa precisava realizar novamente a primeira no Exame de Ordem seguinte.

Quem pode fazer a repescagem da OAB?

A repescagem é destinada apenas a quem realmente fez a prova discursiva. Ou seja, quem compareceu no exame mas não obteve a pontuação necessária. 

Se alguém é aprovado na prova objetiva, mas não comparece para realizar a segunda fase, não poderá usufruir da repescagem.

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Como fazer a inscrição?

A inscrição para repescagem costuma ser publicada em um edital complementar, com um cronograma próprio. Mas o cadastro pode ser feito pelo próprio site da prova da OAB.

O interessado deve fazer todo o procedimento como se estivesse fazendo a inscrição normal para o Exame. Feito isso, respeitando os prazos do edital, ele pode realizar o pedido de reaproveitamento da primeira etapa preenchendo um um formulário específico disponível na página. 

Depois é preciso aguardar para ver se a OAB aprova ou não a repescagem. Se homologado, o candidato poderá fazer a prova da segunda etapa no Conselho Seccional da OAB do estado em que se formou ou no estado sede de seu domicílio eleitoral.

Taxas e atualização cadastral

Na repescagem também é preciso pagar uma taxa de inscrição, mas nesse caso o valor é mais baixo, em geral a metade da inscrição normal. 

O candidato também pode atualizar seus dados cadastrais, o que inclui alterar a cidade de realização das provas e a área jurídica da prova prático-profissional.

Quantas vezes posso fazer o exame da OAB até passar?

Posso fazer a primeira fase do Exame na repescagem da OAB?

Sim. Um candidato que já está fazendo uso da repescagem, ou seja, vai fazer a 2º fase, também pode fazer a 1ª e ainda assim ter direito ao benefício do reaproveitamento.

É claro que, neste caso, o interessado precisará arcar com a diferença no valor da inscrição. Além de se preparar para as duas provas e não apenas uma.

Posso fazer a repescagem a qualquer tempo?

Não. Esse reaproveitamento só é válido na edicção do Exame imediatamente subsequente.

Por exemplo, se o candidato participou do XXX Exame da Ordem, somente poderá participar da repescagem no XXXI Exame. Se ele não aproveitar o benefício na ocasião, terá que repetir todas as fases do processo no futuro, se quiser obter a carteira.

Repescagem OAB
Na repescagem, candidatos podem trocar a matéria
(Foto: Reprodução)

Como trocar a matéria da 2ª fase?

Como já mencionado, o candidato que vai fazer a repescagem pode fazer a atualização cadastral na inscrição, alterando cidade de aplicação do exame e a área jurídica da prova prático-profissional. Essas alterações podem ser feitas na página do Exame, no site da OAB. 

enlightenedDica: a maioria dos reprovados na 2ª fase da OAB escolheram uma matéria na qual tiveram baixo desempenho na 1ª fase. Opte pela área na qual você tem mais facilidade e já obteve bons resultados antes. 

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Vantagens da repescagem da OAB

Ficar reprovado na prova discursiva da OAB pode ser um baque para o candidato. Mas o importante nesse momento é reconhecer a oportunidade da repescagem e entender quais benefícios isso pode trazer.

Uma vantagem já foi mencionada aqui: a chance de, mesmo na repescagem, fazer a prova da 1ª fase e já garantir mais uma repescagem na edição seguinte do Exame. Mas é preciso cautela nessa escolha e ter certeza que não corre o risco de reprovar na objetiva também.

Para quem optar por fazer apenas a discursiva, a vantagem está no estudo direcionado. Ao contrário da tentativa anterior, o candidato agora pode focar em uma área específica do Direito: a escolhida por ele para a prova. 

Além disso, ele já passou por toda a experiência do Exame de Ordem. Com isso, tem mais chances de estar psicologicamente preparado para fazer a segunda tentativa. 

Na preparação, o interessante é observar quais foram os pontos fracos que o fizeram reprovar da primeira vez. E focar nessas falhas, estudando e fazendo exercícios, para superá-las. 

Como estudar para a 2ª fase da OAB? Confira as dicas!

Confira o calendário atualizado do XXXI Exame da Ordem

Evento Data
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 1/12/2020
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 6/12/2020
Divulgação do padrão de respostas preliminar da prova prático-profissional 6/12/2020
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar prova prático-profissional 11/01/2021
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 12/01/2021 a 14/01/2021
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 26/01/2021