Concurso ANM: Economia autoriza edital para temporários
Em portaria publicada nesta terça-feira, 24, o Ministério da Economia autoriza 40 vagas temporárias para a ANM, que tem concurso solicitado.
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Publicado em:24/11/2020 às 07:37
Atualizado em:24/11/2020 às 07:37
A Agência Nacional de Mineração (ANM) já solicitou ao Ministério da Economia um novo concurso ANM. No entanto, para sanar o déficit parcial do órgão, a pasta autorizou nesta terça-feira, 24, um processo seletivo, para o preenchimento de 40 vagas temporárias.
A portaria publicada no Diário Oficial da União é assinada pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio de Andrade, e pelo ministro de estado de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
Conforme o documento, a ANM pode contratar até 40 profissionais, no cargo de técnico em segurança de barragens de mineração.
Conforme o decreto que regulamenta a carreira, para concorrer será preciso ter nível superior e experiência de, no mínimo, cinco anos, ou título de mestre ou doutor.
A remuneração será definida pela ANM, mas conforme decreto, profissionais deste nível têm vencimentos de R$8.300.
Os profissionais que serão contratados irão atuar no setor de Segurança de Barragens de Mineração da ANM. O prazo de duração dos contratos será de, no máximo, quatro anos.
Com a autorização publicada, a ANM terá até seis meses para publicar o edital. Sendo assim, até maio de 2021.
Resumo sobre a seleção!
Órgão: Agência Nacional de Mineração (ANM)
Cargos: técnico em segurança de barragens de mineração
Vagas:40 temporárias
Requisito: nível superior e experiência de, no mínimo, cinco anos, ou título de mestre ou doutor
Remuneração: R$8.300 (prevista)
Banca: a definir
Status: autorizado
Edital: até maio de 2021
ANM solicitou inclusão de 150 vagas
Em outubro deste ano, o setor de Gestão de Pessoas da ANM enviou um ofício ao secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
No entanto, este segundo, com 150 oportunidades era, de acordo com a ANM, "mais amplo, visando suprir sua demanda na área finalística".
No entanto, a Agência Nacional de Mineração esclareceu ao secretário que o Módulo de Seleção não tinha permitido o cadastro do segundo pedido de concurso, apontando que já existe solicitação para o mesmo ano e para o mesmo cargo.
"Destaca-se que este último pedido de concurso, que não temos conseguido cadastrar, solicita nomeação para o ano de 2022, estando, portanto, dentro dos prazos legais estabelecidos", disse a ANM no ofício enviado.
O protocolo foi enviado para a análise do secretário dia 19 de outubro. Folha Dirigida teve acesso a parte desse documento, que revela os cargos e a necessidade do novo concurso ANM.
Pedido de concurso ANM é para especialista
De acordo com a ANM, o primeiro pedido enviado à Economia visa preencher 40 vagas, na área de barragens de mineração. Neste caso, a nomeação dos aprovados seria escalonada em dois anos, sendo 20 vagas em 2021 e 20 em 2022.
Já o segundo pedido que a ANM deseja protocolar no Ministério da Economia visa preencher 150 vagas, na carreira de especialista em recursos minerais.
Neste último caso, a nomeação ocorreria no ano de 2022. Para a Agência Nacional de Mineração, a aprovação deste pedido de concurso é urgente.
"Considerando o grave déficit de pessoal da Agência, que vem sendo acompanhado pelos órgãos de controle (CGU, TCU) e pelo Ministério Público, é imprescindível que a Agência consiga formalizar seu pedido de concurso, mas a solução tecnológica utilizada para este fim tem nos impedido", diz a ANM em ofício a Wagner Lenhart.
As 150 vagas de especialista em recursos minerais são para os seguintes cargos:
Cargo
Vagas
Requisitos
Engenheiro de minas
70
Nível superior na área de Engenharia de Minas
Geólogo
50
Nível superior em Geologia
Contador/Economista
20
Nível superior em Contabilidade ou Economia
Bacharel em Direito
5
Nível superior em Direito
Estatístico
5
Nível superior na área de Estatística
Apesar das solicitações da ANM, a Economia, até o momento, autorizou apenas o processo seletivo para temporários, com 40 vagas. Uma seleção para efetivos permanece urgente para a agência.
Déficit na AMN foi apontado pelo TCU
Em 2015, após o incidente ocorrido na Barragem do Fundão, em Mariana (MG), a Corte do Tribunal de Contas da União aprovou a realização de um levantamento de auditoria no então Departamento Nacional de Produção Mineral - atual ANM.
O objetivo era apurar o desempenho do órgão na fiscalização dos planos de segurança de barragens de mineração. Em 2019, a Corte de Contas realizou um novo monitoramento.
Desta vez, para verificar o cumprimento das determinações e recomendações decorrentes da auditoria no DNPM.
Nessa nova fiscalização foram constatados avanços em relação ao processo de cadastramento e classificação das barragens de rejeitos de mineração, com o implemento de sistema informatizado.
"Porém, apesar das contribuições do TCU, apontando para a adequada priorização dos investimentos, vem se verificando, desde 2011, limitações significativas na estrutura orçamentária, financeira e de recursos humanos da autarquia, que podem impactar o desempenho do órgão fiscalizador", destacou o presidente do TCU José Mucio Monteiro.
De acordo com a auditoria, o órgão contava com um quando de pessoal insuficiente, considerando a demanda de trabalho e o percentual elevado de servidores aptos a se aposentar.
"A Superintendência de Minas Gerais, conforme um estudo promovido, contava com 79 servidores, enquanto seriam necessários 384 para atender aquela unidade", ressaltou o presidente do TCU.
A falta de realização de concurso público para a Agência Nacional de Mineração é preocupante, conforme apontou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).
De acordo com a instituição, a ANM atua com apenas dez fiscais em exercício nas barragens de mineração do país.
No início deste ano, o sindicato encaminhou à Presidência da República, assim como fez em relação ao concurso Anvisa, um pedindo para que seja dada a devida atenção aos servidores fiscais.
Além da solicitação de um novo concurso, em caráter de urgência, o Sinagências também requisita, de forma imediata, o enquadramento dos servidores da ANM.
Isso porque a remuneração desses servidores é, pelo menos, 30% menor que o restante da categoria.