Concurso Bombeiros RJ: LDO 2021 prevê chamada de aprovados
LDO 2021 é sancionada e prevê convocações em concursos Bombeiros RJ e outros, desde que estejam com seus prazos de validade suspensos.
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Publicado em:10/09/2020 às 11:35
Atualizado em:10/09/2020 às 11:35
Os aprovados nos últimos concursos Bombeiros RJ têm mais uma chance de serem convocados. Nesta quinta-feira, 10, foi publicada a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que permite chamadas em seleções que seguem com prazos suspensos.
Pela LDO, o Poder Executivo fica autorizado a implementar, na Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA), um programa de trabalho para o provimento das vacâncias no serviço público estadual, com o chamamento dos concursos públicos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal.
Vale lembrar que o Estado do Rio de Janeiro aderiu ao RRF em 5 de setembro de 2017. Além dessa regra, as convocações só serão permitidas para concursos RJ que tiveram seus prazos de validade sobrestados pela Lei nº 8391/2019.
Desta forma, aprovados nos concursos Bombeiros RJ têm mais uma oportunidade para, enfim, serem convocados no próximo ano. Para isso, a LOA 2021 deverá contar com essa reserva no orçamento.
Convocações foram barradas pela PGE
Apesar da previsão na LDO 2021, os aprovados nos últimos concursos do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro enfrentam há anos um impeditivo por parte da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE).
Segundo o deputado estadual, Rodrigo Amorim (PSL), a Lei 8391/2019, de sua autoria, suspendeu a validade dos concursos realizados antes da edição do Decreto nº 45.692 de 2016, até, no máximo, o fim do estado de calamidade pública financeira e o RRF RJ - que poderá ser prorrogado até 2023..
Desta forma, aprovados nos concursos Bombeiros RJ de 2012, 2014 e 2015 poderiam ser convocados, considerando que os prazos de validade dessas seleções estão suspensos.
Ainda segundo o parlamentar, ele e outros deputados cobram um posicionamento da PGE, para que ela reconheça que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma Lei e que ela foi sancionada pelo governador.
"Se acha que é inconstitucional, que vá por via correta, pela justiça. Somente o Poder Judiciário pode dizer se uma lei é constitucional ou não", disse o deputado.
Desta forma, sem o aval da PGE, o Corpo de Bombeiros não convoca os aprovados nos concursos anteriores. Em agosto, durante audiência na Alerj, o coronel do CBMERJ, Roberto Robadey Jr., falou sobre a situação.
Aprovados nos concursos Bombeiros RJ podem ser temporários
No dia 1º de setembro, a Alerj aprovou o Projeto de Lei 2.884/20, de autoria do Poder Executivo, que institui oServiço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.
A medida ainda aguarda a sanção ou o veto do governador em exercício Cláudio Castro. Pelo PL, o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação.
Além disso, as primeiras 400 vagas temporárias serão destinadas aos aprovados em concursos da instituição que ainda não foram convocados nas seleções para:
soldado bombeiro militar motorista de 2012;
soldado bombeiro militar combatente de 2014; e
soldado bombeiro militar técnico de enfermagem de 2014.
A assessoria do deputado Bruno Dauaire (PSC) afirmou que o parlamentar tentará um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para conseguir efetivar os candidatos que forem convocados.
Isso porque eles ocuparão as vagas temporárias e não efetivas, como previa o concurso que prestaram.
"Esse projeto experimental é necessário para corrigir o déficit do efetivo. Foi importante termos conseguido dar preferência aos aprovados em concursos anteriores, que poderão começar enquanto continuamos a buscar o Termo de Ajuste de Conduta, para que sejam convocados e incorporados de forma efetiva pelo processo que fizeram", afirmou Bruno Dauaire, presidente da Comissão dos Servidores.
O projeto aprovado, ainda assim, obriga a realização de concurso público para o quadro de oficiais em até três anos e prevê que os concursados excedentes possam ser convocados para o serviço após o término do Regime de Recuperação Fiscal do Estado. [tag_teads]
O concurso Bombeiros RJ para temporários será destinado a homens e mulheres maiores de 18 anos. A seleção ocorrerá por meio de um processo seletivo regulamentado pelo Corpo de Bombeiros e de acordo com as necessidades da instituição.
Para participar da seleção, o candidato deverá entregar certidões negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais.
A idade máxima para ocupar o posto de praça temporário será de 25 anos e a de oficial temporário de 35 anos. A admissão do bombeiro militar temporário poderá ser feita em posto ou graduação diverso do inicial.
Os requisitos, como a escolaridade, para ingresso em cada área de atuação do CBMERJ serão definidos no edital.
"O Serviço Militar Temporário Voluntário é uma proposta nova no Brasil. A ideia é reinventar o modelo atual e desafogar a Previdência Social", disse o Corpo de Bombeiros à FOLHA DIRIGIDA.
Tanto os praças temporários quanto os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.
O tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos. Os militares temporários não terão direito à estabilidade e, após serem desligados, passarão a compor a reserva não remunerada da corporação.