Concurso Bombeiros RJ: Alerj aprova PL que autoriza temporários

Alerj aprova PL que dispõe sobre o Serviço Militar Temporário Voluntário, com prioridade para aprovados nos concursos Bombeiros RJ.

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Publicado em:01/09/2020 às 19:00
Atualizado em:01/09/2020 às 19:00

Por 32 votos favoráveis, 22 contrários e duas abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira, 1º, o Projeto de Lei 2.884/20, de autoria do Poder Executivo, que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.

A medida seguirá para o governador em exercício Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. O texto prevê a implementação do SMTV para completar os quadros de oficiais e as diversas qualificações de bombeiros militares praças.

O PL chegou a ser avaliado pela Casa Legislativa no dia 26 de agosto. No entanto, tendo 101 emendas  e 13 destaques, o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), decidiu adiar a pauta para esta terça, 1º.

O texto aprovado pela Alerj alterou o PL inicial. Entre as mudanças consta que as primeiras 400 vagas temporárias serão destinadas aos aprovados em concursos da instituição que ainda não foram convocados.

Além disso, após o preenchimento dessas vagas, o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação. O texto inicial previa até 50% de vagas para o SMTV.

A medida aprovada nesta terça, 1º, ainda prevê que 30% de todas as vagas sejam destinadas às mulheres. Os voluntários não poderão ser cedidos para outros órgãos externos e nem possuir outra atividade remunerada.

Já o tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos.

Durante a reunião dos líderes partidários nesta terça, 1º, o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Roberto Robadey Jr.,explicou que a corporação teve uma perda de servidores nos últimos anos.

“Perdemos aproximadamente 3 mil militares nos últimos anos e os serviços estão só aumentando. Precisamos abrir quartéis em bairros da capital, especialmente na Zona Oeste, e em outras cidades do interior fluminense", afirmou.

Ainda segundo o coronel, pelo menos 2.500 vagas temporárias estão previstas nos próximos meses.

"A demanda aumentou e nosso efetivo diminuiu. Não vamos conseguir atender à demanda com o modelo antigo, que determina que os bombeiros fiquem 35 anos na corporação. O bombeiro é temporário em qualquer lugar do mundo, principalmente pela sua função de risco e que exige muito esforço físico. Esperamos chegar a 2.500 jovens contratados nos próximos meses com esse projeto aprovado. Isto será ótimo, inclusive, até para o primeiro emprego dessas pessoas”

Concurso Bombeiros RJ terá temporários (Foto: Rogério Santana)
Alerj aprova criação do SMTV, que prevê concursos 
Bomnbeiros RJ para temporários (Foto: Rogério Santana)

 

Aprovados nos concursos Bomberios RJ terão prioridade

O projeto aprovado, ainda assim, obriga a realização de concurso público para o quadro de oficiais em até três anos e prevê que os concursados excedentes possam ser convocados para o serviço após o término do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A norma também autoriza o Governo do Estado a conceder preferência do serviço temporário aos candidatos incluídos em cadastro de reserva dos seguintes concursos públicos:

  • Soldado Bombeiro Militar Motorista de 2012;
  • Soldado Bombeiro Militar Combatente de 2014; e
  • Soldado Bombeiro Militar Técnico de Enfermagem de 2014.

Para garantir as condições de ingresso de efetivo de carreira de praças estabilizadas, será criada a Escola de Sargentos Especialistas do CBMERJ, segundo o critério de oportunidade e conveniência da corporação.

A assessoria do deputado Bruno Dauaire (PSC) afirmou que o parlamentar tentará um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para conseguir efetivar os candidatos que forem convocados. Isso porque eles ocuparão as vagas temporárias e não efetivas, como previa o concurso que prestaram.

"Esse projeto experimental é necessário para corrigir o déficit do efetivo. Foi importante termos conseguido dar preferência aos aprovados em concursos anteriores, que poderão começar enquanto continuamos a buscar o Termo de Ajuste de Conduta, para que sejam convocados e incorporados de forma efetiva pelo processo que fizeram", afirmou Bruno Dauaire, presidente da Comissão dos Servidores.

Saiba como será o concurso Bombeiros RJ temporários

O concurso Bombeiros RJ para temporários será destinado a homens e mulheres maiores de 18 anos. A seleção ocorrerá por meio de um processo seletivo regulamentado pelo Corpo de Bombeiros e de acordo com as necessidades da instituição.

O processo deverá exigir as mesmas qualidades técnicas e físicas estabelecidas para ingresso no quadro permanente da corporação.

Para participar da seleção, o candidato deverá entregar certidões negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais.

Caso exista alguma condenação, inclusive por crimes de violência doméstica, com trânsito em julgado o candidato será impedido de ser incorporado à corporação.

A idade máxima para ocupar o posto de praça temporário é de 25 anos e a de oficial temporário é de 35 anos. A admissão do bombeiro militar temporário poderá ser feita em posto ou graduação diverso do inicial.

Os requisitos, como a escolaridade, para ingresso em cada área de atuação do CBMERJ serão definidos no edital.

"O Serviço Militar Temporário Voluntário é uma proposta nova no Brasil. A ideia é reinventar o modelo atual e desafogar a Previdência Social", disse o Corpo de Bombeiros à FOLHA DIRIGIDA.

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Tanto os praças temporários quanto os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

Durante o primeiro ano de serviço as remuneração serão similares às Forças Armadas. As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho.

O militar temporário, licenciado ex-ofício por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou graduação, na data de pagamento da referida compensação.

Lotação e desligamento

Os oficiais temporários voluntários e os praças temporários voluntários, sempre que possível, serão lotados nos próprios municípios de residência. Nos casos de prorrogação, a critério da conveniência e oportunidade da Instituição, os incorporados poderão servir em qualquer unidade, indistintamente do município de sua residência.

A proposta também determina que sejam utilizados até 25% dos recursos do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para o pagamento de despesas de pessoal referentes ao SMTV.

A medida altera a Lei 622/82, que criou o fundo, prevendo o repasse para o serviço voluntário e diminuindo de 70% para 60% o índice de repasse do Funesbom para a Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. [tag_teads]

O desligamento do militar temporário será definido por ato do comandante-geral ao final do período de prestação do serviço, sempre que requisitado pelo voluntário, quando ele apresentar conduta incompatível com a instituição ou em atendimento aos interesses do Estado.

O servidor temporário, que estiver respondendo judicialmente por crimes de qualquer espécie, vindo a ser condenado, com sentença judicial transitada em julgado, será imediatamente desligado do serviço.

Nesta hipótese serão devidas apenas as verbas trabalhistas proporcionais ao tempo de serviço no Corpo de Bombeiros.

Os militares temporários não adquirem estabilidade e, após serem desligados, passam a compor a reserva não remunerada da corporação. Quem permanecer pelo menos um ano no serviço, tendo bom aproveitamento, receberá o título de habilitação equivalente de bombeiro civil.