Se você fez a prova para Policial Legislativo da Câmara dos Deputados, este é um momento decisivo: a fase de recursos do concurso Câmara dos Deputados pode impactar diretamente o seu resultado final e até a sua classificação.
Pensando nisso, o time de professores do Qconcursos vai realizar uma live com análise de possíveis recursos para Policial Legislativo — um conteúdo estratégico para quem deseja maximizar a pontuação e não perder oportunidades na etapa pós-prova.
+ Concurso Câmara dos Deputados: saem gabaritos para policial
A transmissão acontece nesta terça-feira (28), às 19h, no canal do Qconcursos no YouTube.
Durante a live, os especialistas irão:
- Identificar quais questões da prova da Câmara dos Deputados cabem recurso
- Explicar, de forma técnica, os fundamentos para entrar com recurso
- Orientar como elaborar um recurso bem estruturado e com mais chances de deferimento
Esse tipo de análise é essencial em um concurso público de alta concorrência, como o da Câmara dos Deputados, onde cada ponto pode fazer diferença na classificação final.
Por que a fase de recursos do concurso Câmara dos Deputados é tão importante?
A etapa de recursos não é apenas protocolar, ela representa uma oportunidade real de ganhar pontos na prova objetiva. Em muitos casos, questões apresentam erros conceituais, ambiguidades ou inconsistências que podem ser contestadas com base técnica.
Ao participar da live de análise de recursos, você terá clareza sobre:
- Quais questões realmente têm chance de anulação ou alteração de gabarito
- Como fazer um recurso para concurso público de forma técnica e objetiva
- Quais estratégias aumentam as chances de ter o recurso aceito
Se você quer agir com estratégia e melhorar seu desempenho no concurso Câmara dos Deputados para Policial Legislativo, essa é uma etapa que não pode ser ignorada.
Acesse o canal do Qconcursos no YouTube às 19h e acompanhe a análise ao vivo
Veja os recursos apontados
INGLÊS
28. The words "Rather" (last sentence of the first paragraph) and “instead” (fourth sentence of the second paragraph) could be used interchangeably in the text without this making it incoherent.
Gabarito preliminar da banca: CERTO
Gabarito defendido: ERRADO
Fundamentação:
O item afirma que os termos “rather” (1º parágrafo) e “instead” (2º parágrafo) poderiam ser utilizados de forma intercambiável sem prejuízo de coerência, o que não se sustenta do ponto de vista semântico-discursivo.
No trecho “Rather, political leaders tolerate abuses…”, “rather” atua como marcador de retificação argumentativa, equivalente a “na verdade”, reformulando a ideia anterior. Isto é, o termo afasta uma leitura causal simples e explicita que há tolerância deliberada dos líderes políticos em relação aos abusos policiais.
Já em “Instead, police officers spend…”, “instead” expressa substituição de ações (“em vez de”), indicando que uma prática ocorre em lugar de outra previamente mencionada.
Assim, os conectivos desempenham funções discursivas distintas: “rather” atua na reformulação da ideia, enquanto “instead” indica substituição de uma ação por outra.
Não há intercambialidade possível:
(i) a substituição de “rather” por “instead” é inadequada, pois não há ação anterior a ser substituída, mas sim reformulação de interpretação;
(ii) a substituição de “instead” por “rather” elimina a relação de alternância entre ações, uma vez que “rather”, nesse uso, não expressa substituição (apenas em estruturas como “rather than”, inexistentes no trecho).
Conclusão: Solicita-se a alteração do gabarito para ERRADO.
32. In the fragment "police have carefully circumscribed roles that require close and positive relations with ordinary citizens" (second paragraph), "ordinary citizens" are people who represent the average citizen in a democratic society.
Gabarito preliminar da banca: CERTO
Gabarito defendido: ERRADO
Fundamentação:
O item afirma que “ordinary citizens” seriam “people who represent the average citizen”.
Entretanto, essa interpretação incorre em distorção semântica.
No texto, “close and positive relations with ordinarycitizens” a expressão “ordinary citizens” refere-se claramente aos cidadãos comuns (população em geral).
Já o item afirma que “ordinary citizens” seriam as pessoas que representam o cidadão médio em uma sociedade democrática. Essa reformulação altera o referente do termo: o texto trata de indivíduos comuns; o item introduz a ideia de representantes.
Trata-se, portanto, de extrapolação indevida.
Conclusão: Solicita-se a alteração do gabarito para ERRADO.
Constitucional - Questão 52
Justificativa: Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90.
A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos.
A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública.
A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade. STF. Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020.
Português - Questão 3
Solicita-se a revisão do gabarito da questão 3, indicada como ERRADA pela banca, com alteração para CERTO, pelos fundamentos a seguir:
O item afirma que, na leitura do texto, infere-se que a aproximação de uma teoria à verdade é fator menos decisivo que a existência de orientação vetorial do sistema científico para sua consagração. Tal inferência está em consonância com o texto.
No segundo parágrafo, lê-se que uma nova ideia, ainda que se aproxime mais da verdade, pode permanecer estéril se os vetores do sistema científico não estiverem suficientemente acoplados para absorvê-la.
O trecho evidencia que a mera aproximação da verdade não é suficiente para a consagração de uma teoria, sendo necessária a existência de articulação e convergência do sistema científico, o que é comprovado pelo seguinte trecho: “Por outro lado, quando múltiplas linhas de evidência passam a operar de forma coerente, mesmo ideias inicialmente controversas tornam-se inevitáveis.”
No mesmo sentido, o primeiro parágrafo destaca que a consagração de uma teoria depende sobretudo de convergência, o que reforça o papel estruturante do sistema científico em relação à aceitação de ideias.
Ademais, o terceiro parágrafo afirma que as ideias se articulam progressivamente até que o peso de um novo paradigma se torne insustentável.
Tal passagem corrobora que a consolidação de uma teoria decorre de um processo de acúmulo e convergência de elementos no sistema científico, e não apenas de sua maior proximidade isolada com a verdade.
Dessa forma, o item está de acordo com o texto ao atribuir maior relevância à orientação vetorial/convergência do sistema científico do que à simples aproximação da verdade para a consagração de uma teoria. Requer-se, portanto, a alteração do gabarito para CERTO.
Questão 65
Inviabilidade da Motivação Aliunde em Matéria Sancionadora após reforma da LINDB.
O processo sancionador, por sua proximidade com o Direito Penal, exige um rigor formal superior ao dos atos de gestão ordinária. A aplicação de uma sanção (multa, suspensão ou demissão) pressupõe o juízo de convicção pessoal da autoridade julgadora.
O Dever de Motivação Robusta conforme a LINDB (Arts. 20 e 22)
A reforma da LINDB (Lei 13.655/2018) elevou o padrão de exigência para as decisões administrativas, tornando a motivação aliunde genérica uma prática inadmissível no processo sancionador:
* Artigo 20: Veda decisões baseadas em valores jurídicos abstratos sem a análise das consequências práticas. Uma decisão que apenas "concorda com o parecer" sem demonstrar a necessidade e adequação da pena no caso concreto é uma decisão abstrata e, portanto, nula.
* Artigo 22, § 2º: Impõe o dever de considerar a natureza, a gravidade, as circunstâncias atenuantes e agravantes. Se o parecer adotado "aliunde" for anterior à defesa final ou não enfrentar especificamente as atenuantes trazidas pelo acusado, a decisão é nula por falta de individualização da sanção.
O regulamento da LINDB traz o balizamento final para a invalidade da remissão no sancionador. O Art. 3º, § 3º do Decreto estabelece que a motivação aliunde só é legítima se o parecer adotado "abordar a situação fática e jurídica objeto da decisão". Portanto, em clara conotação de EXCEÇÃO.
O STJ (MS 15.066/DF) entende que a motivação aliunde só é válida se houver o enfrentamento de todas as teses. No sancionador, a falta de uma análise própria e exauriente sobre a dosimetria da pena e sobre os fatos novos trazidos na última fase de defesa gera a nulidade do ato por vício de forma e de fundamentação.
Conclusão:
"No Direito Administrativo Sancionador, a motivação deve ser explícita, clara e congruente. A mera remissão a peças opinativas (motivação aliunde) sem que a autoridade julgadora demonstre, de forma própria, a valoração das provas e a análise das atenuantes previstas no Art. 22, § 2º da LINDB, configura nítida deficiência de fundamentação e desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal."
Por esse motivo, o gabarito da questão 65 deve ser alterado para concordar com a nova redação da LINDB.
Questão 79
A questão afirma que, em se tratando de obras e serviços, o recebimento definitivo do objeto contratual será realizado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.
Ocorre que tal assertiva contraria diretamente a disciplina legal expressa da Lei nº 14.133/2021, ao confundir os agentes competentes para o recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.
Nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, o recebimento do objeto contratual, especialmente em contratos de obras e serviços, observa regime jurídico próprio, com nítida segregação de funções:
1. Recebimento provisório
Dispõe o art. 140, inciso I:
“provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado (...)”
Ou seja, o legislador atribui expressamente ao fiscal do contrato (responsável pelo acompanhamento e fiscalização) a competência para o recebimento provisório.
2. Recebimento definitivo
Já o art. 140, inciso II, estabelece:
“definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais”
Aqui reside o ponto central:
• O recebimento definitivo não é atribuição do fiscal do contrato
• A competência é de:
o servidor designado, ou
o comissão designada pela autoridade competente
A assertiva incorre em erro jurídico objetivo, ao afirmar que:
o recebimento definitivo será realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização
Tal afirmação viola diretamente o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, pois:
• atribui ao fiscal competência que a lei não lhe confere
• suprime a exigência legal de designação específica para o recebimento definitivo
• elimina a segregação funcional prevista no regime legal
Requer-se, portanto, a alteração do gabarito para ERRADO, com a consequente atribuição da pontuação correspondente.
Questão 40 - RLM
Fundamentação:
O item 40 da referida questão afirma:
“A proposição R terá valor lógico falso apenas nos casos em que for verdadeiro o valor lógico da proposição simples ‘O deputado não é favorável à matéria’.”
A proposição R foi definida como:
R: ¬p → (q 
onde:
¬p: “o deputado não é favorável à matéria”
q 
A expressão “apenas nos casos em que” pode ser entendida como indicando que toda vez que a proposição simples “o deputado não é favorável à matéria” for verdadeira, a proposição R será falsa.
Nessa interpretação, o item está errado, pois:
• Quando ¬p é verdadeiro, o consequente q 


• Portanto, nem todo caso em que ¬p é verdadeiro torna R falsa, contrariando a afirmação do item.
Diante dessa ambiguidade insanável, que compromete a objetividade da avaliação, requer-se a anulação do item 40.
Questão 43 - RLM
Fundamentação:
Calculando a probabilidade solicitada
Os dados fornecidos indicam:
• Comissão CP (exatamente 5 membros): 480 formas possíveis.
• Comissão CQ5 (exatamente 5 membros): 240 formas possíveis.
• Comissão CQ4 (exatamente 4 membros): 60 formas possíveis.
O enunciado condiciona: “Caso um projeto seja analisado por uma comissão composta exatamente por 5 membros” → assim, o espaço amostral restringe-se às comissões de 5 membros.
Espaço amostral S:
S = 480 + 240 = 720
Evento “comissão CQ”: corresponde apenas às CQ5 (pois CQ4 tem 4 membros, não 5).
E=240
Probabilidade:
P = E/S
P = 240/720
P = 1/3 ≈ 33,333...%
Pede-se, portanto aRETIFICAÇÃO do gabarito para ERRADO, por inconsistência matemática entre o cálculo correto e a afirmação do item.
Nota mínima para aprovação no concurso Câmara dos Deputados
As provas do concurso Câmara dos Deputados para Policial Legislativo foram aplicadas no domingo, 26 de abril, e uma das principais dúvidas dos candidatos agora é: qual a nota mínima para aprovação?
A prova objetiva avaliou os candidatos em 180 questões, distribuídas entre:
- 90 questões de Conhecimentos Gerais
- 90 questões de Conhecimentos Específicos
No total, o exame valeu 180 pontos, e o desempenho mínimo exigido segue critérios definidos em edital.
Pontuação mínima exigida na prova objetiva
Para ser considerado aprovado e continuar no concurso, o candidato precisa atingir simultaneamente os seguintes mínimos:
- 18 pontos em Conhecimentos Gerais
- 27 pontos em Conhecimentos Específicos
- 54 pontos no total da prova objetiva
Esses critérios são eliminatórios, ou seja, não basta alcançar a pontuação total: é obrigatório cumprir a nota mínima em cada área.











