O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode impactar diretamente os próximos concursos Campinas SP.
Na última semana, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ampliou o prazo para que o município promova a substituição de cargos comissionados considerados inconstitucionais por cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público.
A medida foi tomada após a prefeitura recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP), que havia determinado a extinção de centenas de cargos comissionados.
Segundo o STF, o período estabelecido inicialmente era insuficiente para que o município pudesse realizar todas as etapas necessárias de reestruturação administrativa, incluindo a criação de cargos efetivos, adequações orçamentárias e a realização de concursos públicos.
Com isso, Campinas ganhou mais tempo para cumprir a determinação judicial, mas continuará obrigada a promover a recomposição do quadro de pessoal por meio de servidores efetivos.
Entenda a decisão do STF
O caso teve origem em uma ação que questionou a constitucionalidade de diversos cargos em comissão criados por leis municipais.
Ao analisar o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade dessas funções por entender que elas não possuíam características típicas de direção, chefia ou assessoramento, exigidas pela Constituição para cargos comissionados.
A decisão do TJ SP determinava que o município promovesse a adequação da estrutura administrativa em até 120 dias.
No entanto, a Prefeitura argumentou ao STF que o prazo era inviável, uma vez que a substituição dos cargos exigiria uma série de providências administrativas e legislativas, além da realização de concursos públicos.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin concordou que o prazo era reduzido diante da complexidade das medidas necessárias. Por isso, suspendeu parcialmente os efeitos da decisão e ampliou o período para adequação, limitado a até 12 meses contados da publicação do acórdão do TJ SP.
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STF amplia prazo sobre cargos comissionados em Campinas, que favorece novo concurso (Foto: Carlos Bassan/Divulgação)
Decisão cita necessidade de concursos públicos
Na decisão, o STF destacou expressamente que a substituição dos cargos comissionados poderá exigir a criação de cargos efetivos e a realização de concursos públicos.
O ministro ressaltou que o provimento de cargos efetivos demanda uma série de etapas, como elaboração de leis, planejamento financeiro e orçamentário, contratação de banca e execução do concurso.
Segundo o entendimento da Corte, a extinção imediata dos cargos sem a devida reposição poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos prestados à população.
A própria decisão menciona que o município deverá adotar as providências necessárias para reestruturar sua administração, inclusive com a eventual criação de cargos efetivos em substituição aos comissionados.
De acordo com as informações apresentadas ao STF, a decisão afeta aproximadamente 598 cargos comissionados distribuídos em diversas áreas da administração municipal.
Entre os setores potencialmente impactados estão áreas ligadas à educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Para o Supremo, a substituição dessas funções exige planejamento adequado para evitar prejuízos à prestação dos serviços públicos.
Por isso, a Corte entendeu que a adequação deve ocorrer de forma gradual, sem comprometer o funcionamento da máquina pública.
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Veja como foi o último concurso Campinas SP
O último concurso de Campinas SP foi realizado em 2025, com 40 vagas para cargos de níveis fundamental e superior.
A seguir, confira os cargos contemplados nesta seleção:
- Agente de Manutenção Predial (6 vagas);
- Agente Operacional (10 vagas);
- Analista de Gestão de Pessoas (2 vagas);
- Condutor de Veículos e Máquinas (5 vagas);
- Especialista Cultural e Turístico História (1 vaga);
- Especialista em Informação (1 vaga);
- Especialista em Informação Arquivologia (3 vagas);
- Especialista em Informação Biblioteconomia (2 vagas); e
- Instrutor de Práticas Desportivas (10 vagas).
Os aprovados ingressaram sob regime estatutário, garantindo estabilidade após o estágio probatório. Os salários iniciais dessas carreiras eram variáveis, de R$ 2.321,76 a R$7.481,28.
A Fundação Vunesp foi a banca responsável pelo recebimento das inscrições e aplicação das provas.








