As provas do concurso CBMERJ aconteceram no último domingo, 30. Os gabaritos preliminares, inclusive, já estão disponíveis para consulta no site da banca IUDS.
As provas do concurso CBMERJ aconteceram no último domingo, 30. Os gabaritos preliminares, inclusive, já estão disponíveis para consulta no site da banca IUDS.
No entanto, os exames foram marcados por problemas, segundo relatos de candidatos.
Em contato com nossa reportagem, pessoas que realizaram as provas para diversas áreas apontam problemas de organização, fiscalização e, principalmente, com as questões e os gabaritos.
Entre as queixas dos concorrentes, a falta de organização para a aplicação dos exames foi recebida com frequência.
Alguns contam casos de pessoas com aparelhos eletrônicos e outros materiais não permitidos durante a aplicação.
Veja a seguir alguns dos comentários* recebidos:
As reclamações sobre as questões dominaram. Candidatos falam em problemas de formulação das questões, gabaritos errados e conteúdos cobradaos que não estavam em editais.
Além disso, denúncias de que algumas provas vieram informando qual seria a resposta correta ao fim da pergunta.
O prazo para solicitar recursos contra os gabaritos já está aberto no site da banca. Até o momento, o IUDS não se manifestou sobre as reclamações ou problemas na aplicação das provas. Já o CBMERJ enviou a seguinte nota:
Não só no dia da prova (30) os candidatos enfrentaram problemas. Na sexta-feira, 28, 48 horas antes da aplicação dos exames, o concurso foi suspenso pela Justiça.
O Poder Judiciário acatou um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, o edital do concurso configura ato discriminatório e inconstitucional ao exigir exame médico para HIV como requisito.
No entanto, no sábado, 29, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro conseguiu uma decisão do plantão forense do Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE RJ).
O estado entrou com um recurso para derrubar a ordem judicial, que atendia pedido do Ministério Público. A decisão, assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, destacou que: