Concurso Detran DF: previsto na LDO, edital tem mudanças nas lotações

Previsto na LDO, o concurso Detran DF pode ganhar forças em 2021. O departamento divulgou novas instruções com mudanças na lotação.

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Publicado em:21/10/2020 às 09:00
Atualizado em:21/10/2020 às 09:00

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá realizar, em 2021, um novo concurso Detran DF com 72 vagas, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)E o próximo edital já deve ser divulgado com as novas mudanças, anunciadas pelo órgão.

Isso porque na última terça-feira, 20, foi publicada no Diário Oficial uma portaria de instrução normativa que regula as regras de ingresso dos servidores do Detran.

O documento traz diversas informações, principalmente sobre a carga horária e lotação dos profissionais, bem como horário de funcionamento. Confira os detalhes após as novas regras:

Horário de funcionamento

O horário padrão de funcionamento em todas as Unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal será das 7h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser reduzido ou ampliado mediante interesse da Administração.

Carga Horária

→ A jornada de trabalho para os servidores da autarquia será de 40 horas semanais, que poderá ser cumprida, conforme interesse da autarquia, nos seguintes moldes:

  • de segunda-feira a sexta-feira no regime de oito horas diárias, com intervalo máximo de duas horas;
  • em regime especial de sete horas diárias, ininterruptas ou não, adicionando-se cinco horas semanais como sobressalentes, podendo ser cumpridas em escalas por meio de convocação, com vistas ao cumprimento integral da carga horária de 40 horas semanais.

Banco de horas

→ Fica instituído o sistema de banco de horas para todos os servidores lotados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, exceto aos ocupantes de cargos de natureza especial.

  • As horas trabalhadas que excederem as horas de trabalho do servidor, devidamente acordadas entre a Administração e o servidor serão consideradas excedentes e computadas como crédito no banco de horas, cabendo à chefia imediata o total controle, devendo o registro ser especificado expressamente na folha de ponto.
  • As faltas justificadas, atrasos ou saídas antecipadas, somente serão computadas como débitos no banco de horas mediante requerimento prévio do interessado, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, e autorização expressa da chefia imediata.
  • A compensação do saldo no banco de horas deverá ser realizada em até seis meses da ocorrência, preferencialmente até o último dia útil do mês subsequente, extinguindo-se o direito em 31 de dezembro do ano a que se referir.

Lotação

Critérios para lotação

→ Fica expressamente definido que

  • o servidor ocupante do cargo de especialista em atividades de trânsito deverá ser lotado preferencialmente em unidade correspondente a sua área específica, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público, salvo exercício de cargo público em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente aos cargos de natureza especial.
  • o servidor ocupante do cargo de analista em atividades de trânsito poderá ser lotado em todas as áreas da Autarquia, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público.
  • o servidor ocupante do cargo de técnico em atividades de trânsito será lotado preferencialmente nas unidades com atendimento ao público, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público.
  • o servidor ocupante do cargo de agente de trânsito deverá ser lotado em unidade correspondente a sua área específica, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público.
  • Os Agentes de Trânsito, quando lotados em outras diretorias que não a DIRPOL, somente poderão exercer atividades administrativas no exercício de cargo público em comissão, cargo de público de natureza especial ou função de confiança. 
  • O servidor exonerado do exercício de cargo público em comissão, cargo de público de natureza especial ou função de confiança poderá solicitar o seu retorno à lotação de origem, cabendo a Diretoria de Administração Geral se pronunciar quanto a conveniência e oportunidade do pleito, que decidirá por reconduzir o servidor a lotação de origem ou designá-lo para nova lotação atendendo o interesse da Administração.

Critérios para alteração de lotação

→ A alteração de lotação do(s) servidor(es) poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • de ofício, no interesse da administração;
  • por permuta;
  • por procedimento de remoção; ou
  • a pedido do servidor

-> A mudança de lotação de ofício ocorrerá:

  • por determinação da DIRAG, mediante justificativa, dispensada a manifestação prévia da Gerência de Gestão de Pessoas caso ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos com base no artigo 2º ou por interesse público devidamente justificado;
  • Por determinação da DIRAG, mediante manifestação prévia da GERPES, quando o servidor for colocado à disposição do setorial de pessoal ou para readequação do quantitativo de servidores, readaptação, disposição, redistribuição, reestruturação do órgão ou extinção de unidade.
A mudança de lotação por permuta deverá ter a aprovação das chefias e do diretor da área de ambos os servidores, e somente será efetivada após homologação da DIRAG. §3º O servidor interessado na mudança de lotação, formalizará o pedido via SEI devendo constar a unidade de interesse, a autorização da chefia e da diretoria imediatas, as quais expressarão que a movimentação do servidor não trará prejuízo à administração, cabendo à GERPES averiguar tanto a disponibilidade/perfil de lotação no local de interesse do servidor quanto o quantitativo de vagas daquela unidade.

-> Terá assegurado o retorno à lotação de origem, o servidor afastado/licenciado:

  • por motivo de tratamento da própria saúde;
  • por motivo de doença em pessoa da família;
  • para o usufruto de licença maternidade e paternidade;
  • convocação para serviço obrigatório;
  • concessão de férias e abono de ponto;
  • ausências elencadas no artigo 62, da lei Complementar nº 840/2011.
(Foto: Divulgação)
Detran DF tem concurso previsto na LDO com 72 vagas e pode sair em 2021
(Foto: Divulgação)

LDO DF prevê vagas no concurso DF para técnico e assistente

Sancionada em setembro pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 para o Distrito Federal prevê 12.358 provimentos em concursos DF. 

Vale destacar que a versão que foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal trazia 20.831 provimentos em diferentes órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo. Todavia, o governador vetou mais de 8 mil vagas para que sancionasse a LDO de 2021. 

Agora, conforme o texto sancionado, os 12.358 provimentos ficam divididos da seguinte forma:

  • Poder Executivo: 11.949 provimentos;
  • Poder Legislativo: 409 provimentos. 

prepare-se

E para o Departamento de Trânsito do DF foram reservadas 72 vagas por meio de dois cargos, dos quais são:

  • Assistente de trânsito – 23 vagas;
  • Técnico de trânsito – 49 vagas.

O último concurso Detran DF aconteceu em 2011, com oferta de 100 vagas sendo todas para o cargo de Agente de Trânsito. Naquela ocasião, o edital foi de responsabilidade da Fundação Universa.

Os concorrentes foram avaliados por meio de provas objetivas, discursivas e teste de aptidão física - tendo caráter eliminatório e classificatório. 

É importante destacar que a previsão do concurso na LDO não garante a sua realização. Agora, o órgão espera uma possível autorização do governo para dar início aos preparativos internos.

Confira o material de preparação da Folha Dirigida e comece já os estudos para o concurso!

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