Concurso Detran DF: previsto na LDO, edital tem mudanças nas lotações
Previsto na LDO, o concurso Detran DF pode ganhar forças em 2021. O departamento divulgou novas instruções com mudanças na lotação.
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Publicado em:21/10/2020 às 09:00
Atualizado em:21/10/2020 às 09:00
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá realizar, em 2021, um novo concurso Detran DF com 72 vagas, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o próximo edital já deve ser divulgado com as novas mudanças, anunciadas pelo órgão.
Isso porque na última terça-feira, 20, foi publicada no Diário Oficial uma portaria de instrução normativa que regula as regras de ingresso dos servidores do Detran.
O documento traz diversas informações, principalmente sobre a carga horária e lotação dos profissionais, bem como horário de funcionamento. Confira os detalhes após as novas regras:
Horário de funcionamento
→ O horário padrão de funcionamento em todas as Unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal será das 7h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser reduzido ou ampliado mediante interesse da Administração.
Carga Horária
→ A jornada de trabalho para os servidores da autarquia será de 40 horas semanais, que poderá ser cumprida, conforme interesse da autarquia, nos seguintes moldes:
de segunda-feira a sexta-feira no regime de oito horas diárias, com intervalo máximo de duas horas;
em regime especial de sete horas diárias, ininterruptas ou não, adicionando-se cinco horas semanais como sobressalentes, podendo ser cumpridas em escalas por meio de convocação, com vistas ao cumprimento integral da carga horária de 40 horas semanais.
Banco de horas
→ Fica instituído o sistema de banco de horas para todos os servidores lotados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, exceto aos ocupantes de cargos de natureza especial.
As horas trabalhadas que excederem as horas de trabalho do servidor, devidamente acordadas entre a Administração e o servidor serão consideradas excedentes e computadas como crédito no banco de horas, cabendo à chefia imediata o total controle, devendo o registro ser especificado expressamente na folha de ponto.
As faltas justificadas, atrasos ou saídas antecipadas, somente serão computadas como débitos no banco de horas mediante requerimento prévio do interessado, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, e autorização expressa da chefia imediata.
A compensação do saldo no banco de horas deverá ser realizada em até seis meses da ocorrência, preferencialmente até o último dia útil do mês subsequente, extinguindo-se o direito em 31 de dezembro do ano a que se referir.
Lotação
Critérios para lotação
→ Fica expressamente definido que
o servidor ocupante do cargo de especialista em atividades de trânsito deverá ser lotado preferencialmente em unidade correspondente a sua área específica, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público, salvo exercício de cargo público em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente aos cargos de natureza especial.
o servidor ocupante do cargo de analista em atividades de trânsito poderá ser lotado em todas as áreas da Autarquia, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público.
o servidor ocupante do cargo de técnico em atividades de trânsito será lotado preferencialmente nas unidades com atendimento ao público, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público.
o servidor ocupante do cargo de agente de trânsito deverá ser lotado em unidade correspondente a sua área específica, mantendo as atribuições do cargo para o qual foi selecionado por intermédio de concurso público.
Os Agentes de Trânsito, quando lotados em outras diretorias que não a DIRPOL, somente poderão exercer atividades administrativas no exercício de cargo público em comissão, cargo de público de natureza especial ou função de confiança.
O servidor exonerado do exercício de cargo público em comissão, cargo de público de natureza especial ou função de confiança poderá solicitar o seu retorno à lotação de origem, cabendo a Diretoria de Administração Geral se pronunciar quanto a conveniência e oportunidade do pleito, que decidirá por reconduzir o servidor a lotação de origem ou designá-lo para nova lotação atendendo o interesse da Administração.
Critérios para alteração de lotação
→ A alteração de lotação do(s) servidor(es) poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
de ofício, no interesse da administração;
por permuta;
por procedimento de remoção; ou
a pedido do servidor
-> A mudança de lotação de ofício ocorrerá:
por determinação da DIRAG, mediante justificativa, dispensada a manifestação prévia da Gerência de Gestão de Pessoas caso ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos com base no artigo 2º ou por interesse público devidamente justificado;
Por determinação da DIRAG, mediante manifestação prévia da GERPES, quando o servidor for colocado à disposição do setorial de pessoal ou para readequação do quantitativo de servidores, readaptação, disposição, redistribuição, reestruturação do órgão ou extinção de unidade.
A mudança de lotação por permuta deverá ter a aprovação das chefias e do diretor da área de ambos os servidores, e somente será efetivada após homologação da DIRAG. §3º O servidor interessado na mudança de lotação, formalizará o pedido via SEI devendo constar a unidade de interesse, a autorização da chefia e da diretoria imediatas, as quais expressarão que a movimentação do servidor não trará prejuízo à administração, cabendo à GERPES averiguar tanto a disponibilidade/perfil de lotação no local de interesse do servidor quanto o quantitativo de vagas daquela unidade.
-> Terá assegurado o retorno à lotação de origem, o servidor afastado/licenciado:
por motivo de tratamento da própria saúde;
por motivo de doença em pessoa da família;
para o usufruto de licença maternidade e paternidade;
convocação para serviço obrigatório;
concessão de férias e abono de ponto;
ausências elencadas no artigo 62, da lei Complementar nº 840/2011.
LDO DF prevê vagas no concurso DF para técnico e assistente
Sancionada em setembro pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 para o Distrito Federal prevê 12.358 provimentos em concursos DF.
Vale destacar que a versão que foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federaltrazia 20.831 provimentos em diferentes órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo. Todavia, o governador vetou mais de 8 mil vagas para que sancionasse a LDO de 2021.
Agora, conforme o texto sancionado, os 12.358 provimentos ficam divididos da seguinte forma:
Poder Executivo: 11.949 provimentos;
Poder Legislativo: 409 provimentos.
E para o Departamento de Trânsito do DF foram reservadas 72 vagas por meio de dois cargos, dos quais são:
Assistente de trânsito – 23 vagas;
Técnico de trânsito – 49 vagas.
O último concurso Detran DF aconteceu em 2011, com oferta de 100 vagas sendo todas para o cargo de Agente de Trânsito. Naquela ocasião, o edital foi de responsabilidade da Fundação Universa.
Os concorrentes foram avaliados por meio de provas objetivas, discursivas e teste de aptidão física - tendo caráter eliminatório e classificatório.
É importante destacar que a previsão do concurso na LDO não garante a sua realização. Agora, o órgão espera uma possível autorização do governo para dar início aos preparativos internos.
Confira o material de preparação da Folha Dirigida e comece já os estudos para o concurso!