Concursos Judiciário: Gilmar suspende "penduricalhos" de membros

Ministro do STF, Gilmar Mendes suspende o pagamento de "penduricalhos" a membros, aprovados nos concursos Judiciário e do MP. Veja!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:25/02/2026 às 18:19
Atualizado em:26/02/2026 às 10:01

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira, dia 23, a suspensão do pagamento de "penduricalhos", a membros aprovados nos concursos Judiciário e do Ministério Público (MP).


Os "penduricalhos" são verbas indenizatórias sem previsão legal. De acordo com o ministro, essas verbas só podem ser pagas a membros se estiverem previstas expressamente em leis nacionais aprovadas pelo Congresso.


Diante disso, a decisão de Gilmar obriga tribunais de Justiça e MPs estaduais a interromperem os pagamentos das verbas em até 60 dias, quando baseados em leis locais.


Já os repasses fundamentados em decisões administrativas ou normas secundárias deverão ser cessados no prazo de até 45 dias.


A medida também alcança o Judiciário Federal e o Ministério Público da União, ampliando o alcance da determinação.


Ele ainda alertou que pagamentos fora dessas regras poderão resultar em sanções administrativas, penais e até devolução dos valores.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro.

Ministro Gilmar Mendes suspende pagamento de verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do MP

(Foto: Andressa Anholete/STF)


Gilmar Mendes defendeu que o regime remuneratório deve ser uniforme em todo o país, com regras claras e padronizadas.


Nesse contexto, a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público deve se limitar à regulamentação do que já estiver previsto em lei.


O ministro destacou que as verbas indenizatórias precisam respeitar critérios de isonomia e ter limites definidos nacionalmente.


A decisão de Gilmar será submetida a referendo do Plenário do STF, quando o relator apresentará voto para conversão do referendo em julgamento de mérito.


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Entenda a discussão sobre "penduricalhos" em salários de servidores

A decisão reforça o entendimento recente do ministro Flávio Dino, do STF, que proibiu novas normas que ultrapassem o teto constitucional.


O Supremo deve iniciar o julgamento do mérito dessa questão nesta quarta-feira, 25.


O entendimento de Dino é pela suspensão dos "penduricalhos" nos salários dos servidores dos Três Poderes, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário.


Os Três Poderes têm 60 dias para revisar e suspender os pagamentos das verbas que não cumprem o teto remuneratório constitucional.


Conforme informado por Dino, há um "fenômeno da multiplicação anômala" de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição.


Ele citou, por exemplo, o pagamento de "auxílio-peru" e "auxílio-panetone" (benefícios extras de fim de ano) como ilegalidades.


No dia 18 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte de um projeto de lei que previa "penduricalhos" para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).


Segundo o Planalto, esses pontos violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal e poderiam gerar supersalários.

O que são os "penduricalhos" pagos aos servidores?

Os chamados "penduricalhos" consistem em benefícios, gratificações e adicionais incorporados à remuneração de servidores que, na prática, permitem ultrapassar o teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje de R$46,3 mil.


Esses valores extras costumam ser classificados como indenizatórios e sem o desconto de impostos. O que faz com que fiquem fora do cálculo do limite legal.


As verbas servem para compensar gastos ligados ao exercício da função ou também ressarcir direitos não usufruídos, como, por exemplo, a conversão de férias em dinheiro.


Em muitos casos, os adicionais elevam os ganhos mensais a patamares bem acima do teto, dando origem aos chamados supersalários.


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