Caso seja sancionado, os atuais técnicos do MPU e do CNMP com direito ao adicional de qualificação de 5% do salário base por já serem terem diploma de curso superior terão essa parcela automaticamente incorporada ao salário.
Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI. O aumento das despesas será custeado pelo orçamento do MPU.
O projeto de lei, de autoria da Procuradoria-Geral da República, objetivava, inicialmente, a transformação de 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro cargos de procurador, dois de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar.
A alteração na escolaridade do cargo de técnico foi sugerida pela deputada federal Erika Kokay (PT DF) por meio de uma emenda que foi aceita pelo relator do Projeto de Lei na Câmara, deputado Murilo Galdino (Republicanos PB) e, em seguida, pelo Plenário.
Para o senador Veneziano Vital do Rêgo, relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a transformação de cargos do MPU e do CNMP é assunto de interesse próprio dos órgãos, que têm autonomia para promover reorganização interna.
Deputada comemora aprovação da emenda sobre escolaridade
A deputada Erika Kokay comemorou a aprovação da emenda sobre a mudança da escolaridade, em março pela Câmara, e disse que "a exigência de nível superior para os técnicos é apoiada inclusive pela Procuradoria-Geral”.
A parlamentar esteve com o procurador-geral da República, Augusto Aras, em reunião no dia 17 de março. O encontro foi justamente para discutir as emendas propostas para o PL 2.696/2022.
As emendas da deputada que foram aprovadas pela Câmara:
Em teoria, para que uma mudança nos requisitos de técnico do MPU e CNMP seja feita é necessário que o próprio órgão, que é independente, apresente uma proposta com essa finalidade. Ao propor a alteração por meio de uma emenda parlamentar no Congresso, é passível de contestação jurídica quanto à constitucionalidade.
Situação semelhante acontece com a mudança no requisito dos técnicos judiciários da União.
Nível superior já deve ser exigido nos concursos do Judiciário
Em dezembro do ano passado, foi publicada a Lei 14.456/2022, que prevê o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. A partir disso, o novo requisito de escolaridade já deve ser exigido nos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União:
Especialistas, porém, apontam que há inconstitucionalidades na Lei. Uma vez que a mudança de escolaridade foi proposta por uma parlamentar, no Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição, alterações nos cargos do Poder Judiciário da União devem ser propostas apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a Lei 14.456/2022 se enquadraria em um vício de iniciativa.
Já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar o nível superior para o cargo de técnico judiciário. O texto, proposto pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), está em análise pelo ministro relator Edson Fachin.