Concursos PF e PRF: candidatos alegam que Cebraspe elimina PcDs
Candidatos PcDs do concurso PF e PRF alegam que a banca Cebraspe elimina todos os cotistas independentemente de sua deficiência. Entenda!
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Publicado em:14/07/2021 às 16:17
Atualizado em:14/07/2021 às 16:17
Uma comissão composta por aprovados nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal vem repudiando uma postura da União, por intermédio do Cebraspe (antigo Cespe/UnB), com relação aos PcDs. Segundo eles, a banca elimina todos os concorrentes.
De acordo com relatos e dados dos últimos concursos das duas corporações (todos organizados pela banca), nenhuma Pessoa com Deficiência foi admitida ou, ao menos, convocada para prestar o curso de formação.
Os candidatos procuraram a Folha Dirigida e explicaram que sempre são eliminados nas fases anteriores ao CFP, sendo exame médico ou na avaliação biopsicossocial.
O grupo teme que isso ocorra novamente, haja vista que ambos os concursos de 2021 estão em andamento e chegando na etapa de avaliações médicas.
A reportagem da Folha Dirigida conversou com o membro da comissão dos PcDs, Matheus Peçanha, que alegou estarem buscando voz e visibilidade ao caso para que recebam apoio e possam lutar contra essa situação. Ele garante que o grupo também já foi atrás do apoio de parlamentares.
"A sensação de ver o seu nome no Diário Oficial e saber que pode ser Policial Federal (PF) ou Policial Rodoviário Federal (PRF) é indescritível, contudo, essa sensação é jogada fora quando sabemos que o Cebraspe (banca realizadora dos certames) elimina qualquer pessoa com deficiência (PcD), independentemente do tipo de deficiência", disse Matheus.
Eliminações dos PcDs em concursos do Cebraspe são rotineiras
De acordo com o grupo, não é de hoje que a banca tem a postura de eliminar todos os candidatos que concorrem como pessoa com deficiência. Isso teria acontecido nos quatro últimos concursos recentes, sendo eles:
PRF de 2013;
PF de 2014;
PF de 2018; e
PRF de 2018.
Em todos eles, no entanto, havia reserva de vagas para pessoas com deficiência. Além disso, os concorrentes alegam também que "são reprovados candidatos que exercem ofício semelhantes, senão iguais, como policiais militares, policiais civis e até mesmo policiais que já pertencem às corporações."
'Alegam que somos incapazes', diz candidato
Em conversa com a Folha Dirigida, o representante da comissão de PcDs, Matheus Peçanha, lamenta toda a situação e diz que a banca esquece do tempo gasto e investido pelo candidato. Além dos gastos financeiros e abdicações da vida social que tiveram.
Ele ainda comenta que praticamente alegam que são 'incapazes' ou então são um 'risco à sociedade' com tantas eliminações.
"Passamos nas provas objetiva e discursiva, no teste de Aptidão Física e no psicotécnico para quando chegar a avaliação médica ser eliminado, já que alegam que somos 'incapazes' ou um 'risco à sociedade ou a si mesmo'. Infelizmente, aquela sensação se torna em decepção, ao sabermos da eliminação de qualquer PcD nos concursos da PF e da PRF", comenta Matheus.
Quais os motivos usados pela banca?
O grupo explica que a reprovação sempre ocorre nas mesmas duas etapas (citadas acima) e basicamente sob duas justificativas:
alega que o candidato não é considerado pessoa com deficiência; ou
quando é considerado pessoa com deficiência, afirma que é incompatível com as atribuições do cargo.
No entanto, eles alegam ser contraditória a eliminação por ambos os itens, principalmente pelo fato de que no edital já constam as deficiências incompatíveis e o candidato se inscreve ciente disso.
Isso, segundo eles, deveria de ser analisado após a posse no cargo:
"Portanto, o momento adequado para analisar se a deficiência do candidato é compatível com a atividade da polícia deve ser durante o estágio probatório e não durante a avaliação médica ou biopsicossocial", sugere o candidato.
Cebraspe confirma em inquérito que nunca admitiu PcDs nesses concursos
A comissão apresentou à Folha Dirigida um inquérito civil que tramita na Procuradoria da República de Minas Gerais desde 2019. Ele foi motivado a partir da denúncia de um dos candidatos PcDs por uma possível prática de discriminação.
No inquérito, o Cebraspe já teria se manifestado, de acordo com a comissão, dizendo que não houve qualquer convocação de candidatos com deficiência que não fosse em razão de decisão judicial:
“[...] este Centro comunica que desconhece o registro de convocação de candidatos com deficiência para realização dos Cursos de Formação dos concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que não tenham sido pautadas em decisões judiciais.” (Grifos constantes no original).
Sobre essa afirmativa, a posição do MPF teria sido:
“[...] destaca-se que existem diversas formas de discriminação imputadas às pessoas com deficiência, seja por meio da impossibilidade em abstrato de se prestar determinado concurso em razão de deficiência, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou por meio da exclusão sistemática dessas pessoas no processo de seleção. Nesse sentido, o capacitismo impede que a inserção social das pessoas com deficiência se dê de forma plena.” (Grifos constantes no original).
Eles ainda alegam que a banca de Brasília respondeu que:
"...os candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência devem se submeter ao evento seletivo em igualdade de condições com os demais concorrentes, sendo possível à Administração Pública declarar a inaptidão de candidatos inscritos cujas necessidades especiais impossibilitem o exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiverem concorrendo."
Os candidatos, todavia, admitem que a banca "distorce" a decisão da ministra do STF, Cármen Lúcia.
Sob essa justificativa, o próprio MPF teria argumentado que "não se admite que qualquer deficiência, abstrata e aprioristicamente, impeça o exercício das funções inerentes aos cargos postos em concurso."
Eles ainda alegam que a banca de Brasília somente procede com a eliminação sumária dos candidatos PcDs, "sem alegar de forma justificada o motivo de cada eliminação".
Cebraspe alega ser uma instituição que preza pela inclusão
Em resposta à Folha Dirigida na manhã desta quinta-feira, 15, o Cebraspe demonstrou o seu posicionamento sobre o assunto e diz que "estranha as manifestações."
A banca de Brasília comenta que é uma instituição que preza pela inclusão e respeito ao ser humano, dando exemplos disso. Ela também explica as procedências das devidas eliminações dos candidatos de concurso público.
Confira a nota do Cebraspe na íntegra:
"Causa estranheza a esta instituição tais manifestações. O Cebraspe é uma instituição que preza pela inclusão, sendo um dos seus valores o Respeito ao Ser Humano. Prova disso são os inúmeros atendimentos especiais oferecidos pelo Centro, que vão desde provas ampliadas até atendimentos específicos que já foram realizados para candidatos tetraplégicos. Além disso, em todos os concursos públicos realizados, a legislação específica para pessoas com deficiência é aplicada em sua integralidade, garantindo o tratamento isonômico às partes.
A eliminação de candidatos em concurso público se dá em estrito cumprimento das regras estabelecidas em edital, com as quais os candidatos concordam quando realizam a inscrição. Todo candidato tem a prerrogativa de impugnar, de forma fundamentada, as regras contidas no edital. Ao não impugnar e realizar a inscrição, concorda com as regras e deve cumpri-las."
A banca cita em seu comunicado o fato de os candidatos terem a chance de impugnar e, não fazendo isso, concordam com as regras ali contidas. No entanto, nos editais dos concursos PF e PRF 2021 não trouxe prazo para impugnação.
A reportagem questionou a banca sobre o assunto. De acordo com o Cebraspe, a impugnação é uma previsão legal e pode ser aplicada a qualquer evento sem necessidade de estar expressa em edital.
"Qualquer discordância com os dispositivos editalícios, inclusive com os critérios de avaliação e de seleção, incluídas aí as regras de eliminação, pode ser objeto de impugnação do edital. Depreende-se da Lei nº 8.666/93, no artigo 41, § 1.º, por analogia, que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, podendo protocolar o pedido de impugnação, no âmbito administrativo, o que pode ser feito via requerimento a ser encaminhado à Central de Atendimento ao Candidato deste Centro."
Candidatos alegam que Cebraspe não retorna pedidos de impugnação
A banca garante que a impugnação é uma previsão legal e não havendo necessidade de constar no edital. No entanto, os candidatos não encontram toda essa facilidade quando desejam entrar com esse pedido.
A banca de Brasília menciona que basta o requerimento ser feito por meio da Central de Atendimento da banca.
Os candidatos informam à Folha Dirigida que não há retorno da banca quando solicitam este pedido pelo canal. Inclusive, em alguns casos, foram orientados a verificar as instruções no edital, que no caso de PF e PRF em 2021 não traz nasa sobre.
A reportagem questionou a banca e aguarda seu retorno.
Polícia Federal soma apenas 50 PcDs em seu quadro
Em resposta ao requerimento enviado à Polícia Federal por meio do Acesso à Informação, o grupo obteve os dados atualizados de quantos servidores são PcDs atualmente na corporação.
O diretor de gestão de pessoas, Oswaldo Paiva, confirmou que são 50, se somados os cargos do último concurso: agente, escrivão, delegado e papiloscopista.
O documento enviado pela gestão da PF ainda classifica, além do cargo, pela deficiência. Entre as citadas a mais presente foi "mobilidade reduzida, permanente ou tempo".
Os candidatos esperam pela resposta da banca e que não sejam prejudicados novamente, já que os exames de saúde dos concursos de 2021 serão nas próximas semanas. Além disso, esperam ter o apoio de parlamentares para seguirem na luta pela aprovação direta e não somente por decisão judicial.
A reportagem da Folha Dirigida também procurou a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. A PF respondeu passando o bastão para o Cebraspe, enquanto que a PRF até o momento não se manifestou.