Concurso Polícia Penal GO define banca para 1.600 vagas
Foi definida a banca que cuidará do novo concurso Polícia Penal GO, que ofertará 1.600 vagas de nível superior. Veja!
Concursos Previstos
Autor:Mateus Melis
Publicado em:06/05/2024 às 10:24
Atualizado em:22/05/2024 às 08:10
O novo concurso Polícia Penal GO teve mais um passo rumo à divulgação de seu edital. Isso porque o nome da banca organizadora foi divulgado no Diário Oficial do Estado de Goiás desta segunda-feira, 6.
Conforme indicado no termo de julgamento e homologação, a seleção ficará sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
O concurso da Polícia Penal de Goiás será destinado ao provimento de 1.600 vagas para a carreira, cuja exigência é o nível superior completo.
No momento, conforme indicado pelo Portal da Transparência do Governo de Goiás, a remuneração inicial de um policial penal é de R$5.707,72. Ao final da carreira (na classe especial), o valor poderá chegar a R$14.031,11.
O que faz o aprovado no concurso da Polícia Penal GO?
O aprovado no concurso Polícia Penal GO será responsável por diversas atribuições. Confira algumas delas abaixo:
receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e as obrigações, conforme normativas legais;
revistar presos e instalações;
prestar assistência aos presos e internados, encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se fizer necessário;
verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata;
acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internos no interior da unidade e adjacências; realizar escolta de presos em deslocamentos locais e interestaduais, bem como custodiá-los em unidades de saúde, órgãos judiciais, órgãos públicos e privados, sejam municipais, estaduais ou federais;
observar o comportamento dos presos ou internos em suas atividades individuais e coletivas;
não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas; revistar toda pessoa, autoridade civil ou militar, com exceção das autorizadas previstas em lei, e veículos previamente autorizados ou não, que pretendam adentrar ou que tenham adentrado ao estabelecimento penal e/ou suas imediações; entre outros.