Concurso PRF: AGU vai se manifestar sobre ação, que já chegou ao Hott
Os candidatos que lutam pela correção dos resultados do concurso PRF 2021 conseguiram acionar o ex-diretor executivo José Hott. Veja!
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Publicado em:09/06/2021 às 17:03
Atualizado em:09/06/2021 às 17:03
A luta dos candidatos do concurso PRF para resolver a questão da classificação e dos aprovados na lista de cotas segue a todo vapor. Após diversas ações impetradas, a corporação respondeu à Folha Dirigida e os concorrentes tiveram retorno do ex-diretor executivo.
Em resposta aos questionamentos da reportagem, a Polícia Rodoviária Federal confirmou que irá se manifestar em juízo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme a íntegra abaixo:
Além disso, os candidatos conseguiram levar os processos já impetrados até o ex-diretor executivo da corporação, José Lopes Hott. Ele prometeu encaminhar todas as solicitações e pedidos à comissão do concurso.
Vale lembrar que o ex-diretor agora é subchefe adjunto executivo de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil.
Hott também argumentou ao candidato que não existe má fé ou maldade pela instituição. E que, se existe um erro, este precisa e será corrigido.
A expectativa é para que a qualquer momento a AGU possa se manifestar, em juízo, sobre as ações que pedem a anulação dos resultados, classificação e gabaritos.
Qual o erro e o que alegam os candidatos?
Os candidatos alegam um erro envolvendo a lista de cotas e ampla concorrência, já que aparecem igualmente nas duas listas. Mas, o edital de abertura alega, em seu item 6.5, o seguinte:
"Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros."
A reportagem da Folha Dirigida entrou em contato com o Cebraspe, organizador. A dúvida foi enviada na quarta-feira, 2 de junho. Mas até o momento, a banca de Brasília não deu retorno acerca dos questionamentos.
Diversos candidatos entraram com ação popular e pedem a anulação do gabarito e da classificação final, por exemplo:
O que pede a ação popular?
A reportagem da Folha Dirigida teve acesso a um dos documentos, na íntegra. Ele traz justificativas anexos e informações a respeito da irregularidade que ainda não foi sanada pela banca.
O advogado de um dos casos é Tiago da Silva Almeira que, em sua conclusão, pede:
► IN INITIO LITIS, em caráter de inaudita altera para, seja concedida a MEDIDA LIMINAR pleiteada para a determinação da ANULAÇÃO do OTO que anulara e/ou mudara de gabaritos as 11(onze) questões, ato este publicado através do gabarito definitivo, por violação aos princípios da forma(motivação) e desvio de finalidade(art. 2º, “b” e “e” da Lei 4.717/65); e em substituição a tais questões, que seja DECLARADA NULAS as 11(onze) questões mais recorridas, trazidas no site “OLHO NA VAGA”, segundo o documento 08(oito), anexado; assim como, a ANULAÇÃO da lista de classificação dos candidatos negros aprovados na ampla concorrência, trazidas no edital de nº 11 PRF/2021, por violação à motivação do ato administrativo( forma) e à ADC 41/DF;
► Seja a presente ação processada e julgada, para ao final, ser confirmada a medida liminar e decretada a nulidade do ato impugnado, determinando que a União, através do Cebraspe, classifique e divulgue uma nova lista de candidatos cotista negros não aprovados na ampla concorrência, devendo os candidatos negros aprovados na ampla concorrência constar apenas da lista da ampla, permanecendo nesta em todas as fases, até o final do certame;
► Seja determinada a citação dos Réus (o primeiro na pessoa do Advogado Geral da União/art. 12, I, do CPC; e os demais pessoalmente, para tomarem conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentarem defesa;
► Seja determinada a Inversão do Ônus da Prova, com base no art. 373, § 1º do CPC, tendo em vista que as provas materiais estão em poder das RÉS;
► Seja declarada NULA a parte final do item 6.10 do Edital n 1 PRF/2021, no que tangeu o termo “ sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros”, por violação à decisão vinculante (ADC 41/DF- tópico 3, item I);
► seja intimado o Ministério Público Federal para ciência e providências legais, em especial para a demanda de procedimento visando a responsabilização dos Réus pelos atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade que eventualmente sejam evidenciados;
► sejam ainda os Réus condenados, solidariamente, ao pagamento das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, ora e posteriormente comprovadas, desde que diretamente relacionadas com a ação, bem como o de honoráriosde advogado, em razão não inferior a 20% sobre o valor total da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, na forma dos arts. 20 e 23 do CPC;
Concurso PRF tem oferta de 1.500 vagas
A PRF proporciona remuneração de R$10.357,88, já somada com o auxílio-alimentação de R$458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.
CARGO
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REQUISITOS
Policial rodoviário federal
1.500
R$10.357,88
Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH
A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. De acordo com o edital de abertura, as 1.500 vagas estão distribuídas em:
1.175 para ampla concorrência;
300 para negros; e
75 para pessoas com deficiência (PcD).
Confira as próximas datas do concurso PRF
Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para o exame de aptidão física, para o preenchimento da FIP, para o envio de documentos para matrícula no curso de formação e para a avaliação psicológica - 14 de junho
Período para o envio de documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Policial (CFP) - 15 a 21 de junho
Período para o preenchimento da FIP - 15 a 21 de junho
Realização do exame de aptidão física - 19 e 20 de junho
Realização da avaliação psicológica - 27 de junho
Período para envio da documentação para a avaliação de títulos - 22 e 23 de julho
Período para envio dos exames laboratoriais - 22 de julho a 2 de agosto
Realização do procedimento de heteroidentificação da condição de candidato negro - 31 de julho e 1º de agosto
Realização da avaliação biopsicossocial - 8 de agosto
Realização da avaliação médica - 31 de julho e 1º de agosto