Concurso PRF: ação pede anulação dos gabaritos e classificação final

Já foi protocolada no TRF1 uma ação popular que pede a anulação dos gabaritos finais e da classificação do concurso PRF 2021. Entenda!

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Publicado em:07/06/2021 às 18:06
Atualizado em:07/06/2021 às 18:06

Um novo capítulo envolvendo o concurso PRF 2021 começou a ganhar força. Diversos candidatos procuraram a reportagem da Folha Dirigida a respeito da classificação final e do gabarito definitivo da seleção. Inclusive, já há uma ação protocolada no TRF1 sobre o caso.

Eles alegam um erro envolvendo a lista de cotas e ampla concorrência. Isso porque os candidatos aparecem igualmente nas duas listas, sendo que o edital de abertura alega, em seu item 6.5, o seguinte:

"Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros."

Logo quando soube dessa possível irregularidade, a reportagem da Folha Dirigida entrou em contato com o Cebraspe, organizador. A dúvida foi enviada na quarta-feira, 2 de junho.

Até o momento, a banca de Brasília não deu retorno acerca dos questionamentos. Mas, um candidato entrou com uma ação popular e agora pede a anulação do gabarito e classificação final.

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A reportagem da Folha Dirigida teve acesso ao documento, na íntegra. Ele traz as justificativas anexos e informações a respeito da irregularidade que ainda não foi sanada pela banca.

O advogado do caso é Tiago da Silva Almeira que, em sua conclusão, pede:

IN INITIO LITIS, em caráter de inaudita altera para, seja concedida a MEDIDA LIMINAR pleiteada para a determinação da ANULAÇÃO do OTO que anulara e/ou mudara de gabaritos as 11(onze) questões, ato este publicado através do gabarito definitivo, por violação aos princípios da forma(motivação) e desvio de finalidade(art. 2º, “b” e “e” da Lei 4.717/65); e em substituição a tais questões, que seja DECLARADA NULAS as 11(onze) questões mais recorridas, trazidas no site “OLHO NA VAGA”, segundo o documento 08(oito), anexado; assim como, a ANULAÇÃO da lista de classificação dos candidatos negros aprovados na ampla concorrência, trazidas no edital de nº 11 PRF/2021, por violação à motivação do ato administrativo( forma) e à ADC 41/DF;

Seja a presente ação processada e julgada, para ao final, ser confirmada a medida liminar e decretada a nulidade do ato impugnado, determinando que a União, através do Cebraspe, classifique e divulgue uma nova lista de candidatos cotista negros não aprovados na ampla concorrência, devendo os candidatos negros aprovados na ampla concorrência constar apenas da lista da ampla, permanecendo nesta em todas as fases, até o final do certame;

Seja determinada a citação dos Réus (o primeiro na pessoa do Advogado Geral da União/art. 12, I, do CPC; e os demais pessoalmente, para tomarem conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentarem defesa;

Seja determinada a Inversão do Ônus da Prova, com base no art. 373, § 1º do CPC, tendo em vista que as provas materiais estão em poder das RÉS;

Seja declarada NULA a parte final do item 6.10 do Edital n 1 PRF/2021, no que tangeu o termo “ sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros”, por violação à decisão vinculante (ADC 41/DF- tópico 3, item I);

seja intimado o Ministério Público Federal para ciência e providências legais, em especial para a demanda de procedimento visando a responsabilização dos Réus pelos atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade que eventualmente sejam evidenciados;

sejam ainda os Réus condenados, solidariamente, ao pagamento das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, ora e posteriormente comprovadas, desde que diretamente relacionadas com a ação, bem como o de honoráriosde advogado, em razão não inferior a 20% sobre o valor total da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, na forma dos arts. 20 e 23 do CPC;

(Foto: Divulgação)
Concurso da PRF tem ação popular pedindo anulação dos resultados
(Foto: Divulgação)

Resultados e gabaritos do concurso foram divulgados em maio

O Cebraspe, organizador, divulgou o resultado final e gabaritos definitivos ainda em maio. Os documentos foram liberados apenas para consulta individual do candidato.

Foram dez questões anuladas no concurso da Polícia Rodoviária Federal. São oito da prova geral, uma da de Inglês e uma na de Espanhol.

O próximo resultado a ser divulgado é o definitivo da prova discursiva. Junto com ele, está previst a convocação para o exame de aptidão física, para o preenchimento da FIP, para o envio de documentos para matrícula no curso de formação e para a avaliação psicológica.

Todas essas publicações devem ser feitas pela banca no próximo dia 14 de junho. Por isso, os candidatos lutam para que o problema seja sanado a tempo.

Como foram as provas do concurso PRF 2021?

A primeira etapa do concurso PRF 2021 foi realizada no domingo, 9 de maio, para milhares de candidatos. O exame foi aplicado em todo o território nacional. Foram cobradas as provas escritas, sendo elas objetiva e discursiva.

Os candidatos foram avaliados no turno da tarde, às 14h, com quatro horas e meia de duração. A objetiva contou com 120 questões e a discursiva foi uma redação, sendo na primeira:

Bloco 1 - 55 itens

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico-Matemático
  • Informática
  • Noções de Física
  • Ética no Serviço Público
  • Geopolítica Brasileira
  • Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)

Bloco 2 - 30 itens

  • Legislação de Trânsito

Bloco 3 - 35 itens

  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Legislação Especial
  • Direitos Humanos e Cidadania

Será aprovado na prova objetiva quem conseguir pelo menos 15 pontos no Bloco I, dez no Bloco II e dez no Bloco III, além de 50 pontos no conjunto dos três blocos da avaliação.

O exame discursivo foi uma redação de texto dissertativo com até 30 linhas. O exame vale 20 pontos, sendo aprovado quem conseguir pelo menos dez. A avaliação precisou ser feita com caneta esferográfica de  tinta preta fabricada em material transparente.

A PRF proporciona remuneração de R$10.357,88, já somada com o auxílio-alimentação de R$458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.

CARGO VAGAS  REMUNERAÇÃO  REQUISITOS
Policial rodoviário federal 1.500 R$10.357,88 Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH 

A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. De acordo com o edital de abertura, as 1.500 vagas estão distribuídas em:

  • 1.175 para ampla concorrência;
  • 300 para negros; e
  • 75 para pessoas com deficiência (PcD).