Concurso PRF: advogado diz que reúne denúncias para anular a prova
Após tentar o adiamento e impedir a realização, agora o advogado José Moura Neto quer anular as provas do concurso PRF. Veja!
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Publicado em:11/05/2021 às 10:46
Atualizado em:11/05/2021 às 10:46
O candidato do concurso PRF pode aguardar surpresas nos próximos dias. O advogado José Moura Neto acaba de confirmar que está reunindo denúncias para tentar a anulação das provas que foram aplicadas no último domingo, 9.
Em vídeo publicado no seu Instagram oficial, o jurista disse que:
"A juíza para remover o ilícito da prova ela pode anular a prova, basicamente é isso. Eu estou coletando todas as denúncias e o processo segue. Vamos em frente, lutar contra esse absurdo!"
Ainda não é possível afirmar que qualquer liminar será deferida e que os exames correm risco, mas é importante ficar atento ao noticiário e aqui na Folha Dirigida você ficará informado de todo o andamento deste processo.
Gabaritos do concurso PRF serão divulgados nesta terça, 11
Mesmo o advogado do caso tentando anular o exame, até que isso ocorra de forma oficial e pelos trâmites judiciais, o cronograma segue. Diante disso, o cronograma preliminar está programado para sair nesta terça-feira, 11.
É importante lembrar que as respostas serão apenas da prova objetiva. Isso porque o exame discursivo será corrigido posteriormente.
Além disso, serão aceitos recursos. Os candidatos poderão contestar contra os gabaritos nos dias 12 e 13 de maio, sendo das 10h do primeiro até as 18h do segundo - ambos horário de Brasília.
O Cebraspe indica que, para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no site do organizador, e seguir as instruções ali contidas.
Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo
Como foram as provas do concurso PRF?
A PRF aplicou provas neste domingo para milhares de candidatos, em todo o território nacional. Foram cobradas as provas escritas, sendo elas objetiva e discursiva.
O exame aconteceu no turno da tarde, às 14h, com quatro horas e meia de duração.
A objetiva contou com 120 questões e a discursiva foi uma redação, sendo na primeira:
Bloco 1 - 55 itens
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico-Matemático
Informática
Noções de Física
Ética no Serviço Público
Geopolítica Brasileira
Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)
Bloco 2 - 30 itens
Legislação de Trânsito
Bloco 3 - 35 itens
Noções de Direito Administrativo
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Penal
Direito Processual Penal
Legislação Especial
Direitos Humanos e Cidadania
Será aprovado na prova objetiva quem conseguir pelo menos 15 pontos no Bloco I, dez no Bloco II e dez no Bloco III, além de 50 pontos no conjunto dos três blocos da avaliação.
O exame discursivo foi uma redação de texto dissertativo com até 30 linhas. O exame vale 20 pontos, sendo aprovado quem conseguir pelo menos dez. A avaliação precisou ser feita com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
A carreira é destinada aos candidatos com nível superior em qualquer área. É preciso, ainda, ter carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior.
A PRF exige que o candidato tenha, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos. Além disso, podem concorrer candidatos de ambos os sexos.
A PRF proporciona remuneração de R$10.357,88, já somada com o auxílio-alimentação de R$458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.
CARGO
VAGAS
REMUNERAÇÃO
REQUISITOS
Policial rodoviário federal
1.500
R$10.357,88
Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH
A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. De acordo com o edital de abertura, as 1.500 vagas estão distribuídas em:
1.175 para ampla concorrência;
300 para negros; e
75 para pessoas com deficiência (PcD).
Entenda a liminar que quase adiou as provas do concurso PRF
A tentativa de suspensão das provas do concurso PRF foi movida por uma ação popular. O pedido estava em tramitação na justiça desde o início do mês de maio e obteve a decisão favorável na última segunda, 3.
A ação foi julgada em Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão do magistrado responsável foi justificada pelo fato de que quando as provas foram adiadas e remarcadas para domingo, 9 de maio, entendeu-se que a “realização das provas demandaria substancial melhora no quadro de saúde pública”.
Tal fato que, segundo ele, de acordo com dados oficiais da situação da pandemia no país, não houve a melhora esperada para que as provas fossem aplicadas com segurança, e que, por isso, permanecem os mesmos motivos que teriam acarretado no primeiro adiamento.
"Assim, o que se verifica é que, de acordo com os dados oficiais, não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021."
A decisão ainda descreve que os estados têm apresentado diferentes números de indicativos da Covid-19, com uns apresentando queda de mortes, outros com estabilidade e alguns com alta.
"... enquanto algumas unidades da federação registram tendência de queda no número de mortes, outras revelam estabilidade e há ainda unidades que indicam alta no número de mortes. Isso porque, também de acordo com boletim epidemiológico disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, “no decorrer das semanas epidemiológicas do ano de 2020 até a SE 16 de 2021, os casos e óbitos novos relacionados à covid-19 se mostraram heterogêneos entre as diferentes regiões do país”
Em caráter de urgência, a AGU considera que suspender as provas da PRF do dia 9 de maio seria uma:
“Violação à ordem pública. Ofensa grave à separação de poderes. Substituição de decisão administrativa a respeito da necessidade e viabilidade da realização de concurso público. Grave violação à ordem e segurança pública. Potencial comprometimento do planejamento administrativo da PRF no tocante à reposição do seu efetivo indispensável à consecução do seu mister constitucional no cenário pandêmico”.
O órgão federal entrou com pedido para tentar derrubar a liminar e cita entre os seus argumentos a atuação da Polícia Rodoviária Federal durante a pandemia - além disso, também citou o déficit de pessoal da corporação.