Concurso PRF: AGU diz que ainda não foi intimada sobre ação popular

Em resposta à Folha Dirigida, a Advocacia-Geral da União se manifestou dizendo que ainda não foi intimada no processo. Veja mais!

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Publicado em:11/06/2021 às 09:23
Atualizado em:11/06/2021 às 09:23

O imbróglio envolvendo o resultado do concurso PRF continua. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou à reportagem da Folha Dirigida que ainda não foi intimada sobre a ação popular que pede a anulação e/ou correção.

A resposta foi enviada após questionamento da reportagem e posição da Polícia Rodoviária Federal.

A PRF informou que se manifestaria apenas, em juízo, através da AGU. Confira a seguir a resposta:

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Candidatos conseguem apoio de ex-diretor da PRF

Os candidatos que encabeçam o manifesto e ajudam na luta dos cotistas conseguiram o apoio do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, José Lopes Hott. Eles conseguiram informá-lo sobre a irregularidade e de que há uma ação popular em tramitação.

Hott prometeu encaminhar todas as solicitações e pedidos de comissão do concurso. O ex-diretor agora é subchefe adjunto executivo de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil.

O ex-diretor ainda argumentou que não existe má fé ou maldade pela instituição. E que, se existe um erro, este precisa e será corrigido.

A expectativa é que a qualquer momento a AGU possa se manifestar, em juízo, sobre as ações que pedem a anulação dos resultados, classificação e gabaritos.

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O que alegam os candidatos?

Os candidatos alegam um erro envolvendo uma lista de cotas e ampla concorrência, já que aparecem igualmente nas duas listas. Mas, o edital de abertura alega, em seu item 6.5, o seguinte:

"Os candidatos negros incluídos dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão como vagas reservadas candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluído da lista de participantes na lista de candidatos negros."

A reportagem da Folha Dirigida entrou em contato com o Cebraspe, organizador. A dúvida foi enviada na quarta-feira, 2 de junho. Mas até o momento, a banca de Brasília não deu retorno sobre os questionamentos.

Diversos candidatos entraram com ação popular e pedem a anulação do gabarito e da classificação final, por exemplo:

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A reportagem da Folha Dirigida teve acesso a um dos documentos, na íntegra. Ele traz em anexo justificativas e informações a respeito da irregularidade que ainda não foi sanada pela banca.

O advogado de um dos casos é Tiago da Silva Almeira que, em sua conclusão, pede:

►  IN INITIO LITIS, em caráter de inaudita altera para, seja concedida a MEDIDA LIMINAR pleiteada para a determinação da  ANULAÇÃO  do OTO que anulara e / ou mudara de gabaritos as 11 (onze) questões, ato este este publicado através do gabarito definitivo, por violação aos princípios da forma (motivação) e desvio de desgaste (art. 2º, “b” e “e” da Lei 4.717 / 65); e em substituição a tais questões, que seja DECLARADA NULAS como 11 (onze) questões mais recorridas, trazidas no site “OLHO NA VAGA”, segundo o documento 08 (oito), anexado; assim como, a ANULAÇÃO da lista de classificação dos candidatos negros seguidos na ampla concorrência, trazidas no edital de nº 11 PRF / 2021, por violação à motivação do ato administrativo (forma) e à ADC 41 / DF;

►  Seja a presente ação processada e julgada, para ao final, ser confirmada a medida liminar e decretada a nulidade do ato impugnado, determinando que a União, através do Cebraspe, classifique e divulgue uma nova lista de candidatos cotista negros não voltados para uma concorrência ampla , devendo os candidatos negros abandonados na ampla concorrência constar apenas da lista da ampla, permanecendo nesta fase, até o final do certificado;

►  Seja fornecido a citação dos Réus (a primeira na pessoa do Advogado Geral da União / art. 12, I, do CPC; e os demais pessoais, para tomar conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentarem defesa;

►  Seja fornecido a Inversão do Ônus da Prova, com base no art. 373, § 1º do CPC, tendo em vista que as provas materiais estão em poder das RÉS;

►  Seja declarada NULA a parte final do item 6.10 do Edital n 1 PRF / 2021, não que tangeu o termo “sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos candidatos dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos candidatos para as vagas reservadas aos candidatos negros ”, por violação à decisão vinculante (ADC 41 / DF- tópico 3, item I);

►  seja intimado o Ministério Público Federal para ciência e providências legais, em especial para a demanda de procedimento administrativo a responsabilização dos Réus pelos atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade que eventualmente sejam evidenciados;

►  sejam ainda os Réus condenados, solidariamente, ao pagamento das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, oua e posteriormente comprovadas, desde que diretamente relacionada com a ação, bem como o de honorários de advogado, em razão não inferior a 20% sobre o valor total da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, na forma dos arts. 20 e 23 do CPC;

Próximas datas do concurso PRF

  • Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para o exame de aptidão física, para o preenchimento do FIP, para o envio de documentos para matrícula no curso de formação e para avaliação psicológica  - 14 de junho
  • Período para o envio de documentos à matrícula no Curso de Formação Policial (CFP)   - 15 a 21 de junho
  • Período para o preenchimento do FIP -  15 a 21 de junho
  • Realização do exame de aptidão física -  19 e 20 de junho
  • Realização da avaliação psicológica -  27 de junho 
  • Período para envio de documentos para avaliação de títulos -  22 e 23 de julho
  • Período para envio dos exames laboratoriais -  22 de julho a 2 de agosto
  • Realização do procedimento de heteroidentificação da condição de candidato negro -  31 de julho e 1º de agosto
  • Realização da avaliação biopsicossocial -  8 de agosto
  • Realização da avaliação médica   - 31 de julho e 1º de agosto

Edital PRF tem oferta de 1.500 vagas

A PRF oferece remuneração de R$10.357,88 , já somada com o  auxílio-alimentação de R$458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.

CARGA VAGAS  REMUNERAÇÃO  REQUISITOS
Policial rodoviário federal 1.500 R$10.357,88 Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH 

A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. De acordo com o edital de abertura, as 1.500 vagas estão distribuídas em:

  • 1.175 para ampla concorrência;
  • 300 para negros; e
  • 75 para pessoas com deficiência (PcD).