Provas da PRF suspensas: 'União pode reverter decisão', diz advogado

Advogado responsável pela ação, José da Silva Moura Neto, diz que União ainda pode recorrer da suspensão das provas do concurso PRF 2021.

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Publicado em:05/05/2021 às 10:39
Atualizado em:05/05/2021 às 10:39

As provas do concurso PRF estão suspensas. Isso mesmo! As avaliações estavam previstas para ocorrer no próximo domingo, dia 9 de maio, mas por conta de uma liminar estão proibídas de acontecerem.

No entanto, o que será que pode acontecer até o dia do exame? A aplicação ainda tem chances de ocorrer? O que esperar dos próximos dias?

Para o advogado responsável pelo caso, José da Silva Moura Neto, a União tem instrumentos que pode reverter a situação atual de suspensão do exame.
 

"É claro que é possível ela (a decisão) ser revertida. Porque o Poder Público tem vários instrumentos. Ele tem, além do agravo de instrumento, a suspensão da liminar do TRF, no STJ e no STF. Então ele tem várias chances de tentar reverter essa decisão."


A fala foi feita durante a live da Folha Dirigida, O Especialista, na última terça-feira, dia 4, quando o professor Alexandre Prado, recebeu o advogado para tratar do assunto.

Na manhã desta quarta, 5, a União entrou com pedido de suspensão da liminar. O advogado  José da Silva Moura Neto informou que já está fazendo as contrarazões para manter a decisão.

Advogado responsável pelo caso é convidado de O Especialista!

Momentos depois, o Cebraspe divulgou um comunicado confirmando a suspensão das provas. No entanto, não descartando a aplicação na data prevista inicialmente.

A organizadora informou, em nota, que as medidas estão sendo tomadas e que os esforços da Polícia Rodoviária Federal é solucionar a situação para que as provas ocorram no dia 9 de maio.
 

"O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) comunica que o concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital Concurso PRF nº 1, DE 18 de janeiro de 2021, está, no momento, suspenso por força de liminar. A Polícia Rodoviária Federal, por meio da Advocacia-Geral da União, está tomando as medidas cabíveis para que o concurso aconteça no dia 9 de maio de 2021."


Entenda a liminar que suspendeu as provas do concurso PRF


A segunda suspensão das provas do concurso PRF foi movida por uma ação popular. O pedido estava em tramitação na justiça desde o início do mês de maio e obteve a decisão favorável na última segunda, 3.

A ação foi julgada em Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão do magistrado responsável foi justificada pelo fato de que quando as provas foram adiadas e remarcadas para a data provável do próximo domingo, 9, entendeu-se que a “realização das provas demandaria substancial melhora no quadro de saúde pública”.

Tal fato que, segundo ele, de acordo com dados oficiais da situação da pandemia no país, não houve a melhora esperada para que as provas fossem aplicadas com segurança, e que, por isso, permanecem os mesmos motivos que teriam acarretado no primeiro adiamento.

"Assim, o que se verifica é que, de acordo com os dados oficiais, não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021."


A decisão ainda descreve que os estados têm apresentado dados diferentes números de indicativos da Covid-19, com uns apresentando queda de mortes, outros com estabilidade e alguns com melhora.
 

"... enquanto algumas unidades da federação registram tendência de queda no número de mortes, outras revelam estabilidade e há ainda unidades que indicam alta no número de mortes. Isso porque, também de acordo com boletim epidemiológico disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, “no decorrer das semanas epidemiológicas do ano de 2020 até a SE 16 de 2021, os casos e óbitos novos relacionados à covid-19 se mostraram heterogêneos entre as diferentes regiões do país”

Advogado diz que União tem chances de reverter decisão de suspensão das provas do concurso PRF (Foto: Divulgação)
Advogado diz que União tem chances de reverter decisão de suspensão
das provas do concurso PRF (Foto: Divulgação)


No documento, também é citado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que está em curso em todo o país e diversas outras justificativas fomentadas e baseadas seguindo o tema da pandemia.

Na decisão, fica dito que:

► Por outro lado, não se mostra aceitável que as autoridades federais, a quem caberia zelar pela saúde pública, acabem por implementar medidas que tenham potencial de agravar a já delicada situação atual do país em virtude da pandemia da Covid-19. Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar para suspender a aplicação das provas do certame para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário federal, prevista para ocorrer no dia 09 de maio de 2021.

A Polícia Rodoviária e o Cebraspe, banca organizadora, até o momento não se manifestaram sobre a decisão. Esta liminar ainda é provisória e a corporação junto ao Governo Federal poderá recorrer.
 


Locais de prova não foram divulgados


De acordo com o cronograma, os locais de prova deveriam estar disponíveis para consulta na última terça-feira, 4. No entanto, isso não ocorreu. O edital de convocação divulgando a data de consulta aos locais no site da banca foi publicado na última semana.

O documento trouxe também algumas regras para aplicação das provas em meio à pandemia da Covid-19:

-> comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

-> armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

->permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas;

-> submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 6.1.5 do edital;

-> observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;

-> observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das provas;

-> verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;

-> submeter-se a pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto - concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara -, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;

-> permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

-> manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;

-> submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.

Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara. As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material.

Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe.

O concorrente também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.

As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos. O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos.

É importante ressaltar que atualmente, a aplicação das provas do concurso PRF está suspensa. Agora, a corporação deve recorrer da liminar e garantir que todos os estados tenham condições sanitárias e de saúde pública para a realização dos exames.

Outro ponto a ser destacado é que a PRF vem conversando com os governadores para viabilizar as provas.
 

Concurso PRF oferece 1.500 vagas de nível superior


A carreira de policial rodoviário federal é destinada aos candidatos com nível superior em qualquer área. É preciso, ainda, ter carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior.

A PRF exige que o candidato tenha, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos. Além disso, podem concorrer candidatos de ambos os sexos.

A PRF proporciona remuneração de R$10.357,88, já somada com o auxílio-alimentação de R$458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.

CONCURSO PRF 2021

CARGO VAGAS  REMUNERAÇÃO  REQUISITOS
Policial rodoviário federal 1.500 R$10.357,88 Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH 


A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. De acordo com o edital de abertura, as 1.500 vagas estão distribuídas em:

  • 1.175 para ampla concorrência;
  • 300 para negros; e
  • 75 para pessoas com deficiência (PcD).

Curso para o concurso PRF 2021

folha cursos

Por carreira

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