Concurso PRF: veja dicas e orientações de Legislação de Trânsito
Polícia Rodoviária Federal tem pedido de concurso PRF para 2.634 vagas de policial e 138 para agente administrativo em análise no Governo.
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Publicado em:30/06/2020 às 08:28
Atualizado em:30/06/2020 às 08:28
Quando o assunto é preparação para o próximo concurso PRF, especialistas estão sempre orientando uma dedicação maior na disciplina de Legislação de Trânsito. No entanto, mais do que isso, segundo Joel Mendes é necessário iniciar logo o processo de preparação.
Isso porque, o especialista acredita que os trâmites para o concurso sejam agilizados e ressalta que quanto antes os candidatos iniciarem os estudos, mais preparados estarão para a disputa.
"Antecipar-se em relação ao seu concorrente é imprescindível. Acredito que o novo concurso ocorra logo no início de 2021."
Em relação ao conteúdo programático para iniciar os estudos, Joel Mendes acredita que seguirá o exemplo do ultimo edital. Principalmente, quando o assunto for Legislação de Trânsito. Logo, o último edital deve ser o norte para a preparação dos candidatos.
Penso que prova de legislação de trânsito irá englobar as mesmas resoluções. Sendo assim, é de suma importância que os candidatos as estudem, sem, todavia, abandonarem a base legal que é o Código de Trânsito.
Além disso, Joel orienta sobre alguns assuntos que podem ser incluídos no programa como , por exemplo, resoluções e alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Sendo elas:
Resolução nº 667
Resolução nº 780
Outro ponto destacado pelo especialista em Legislação de Trânsito são 12 resoluções do Contran publicadas recentemente. Para Joel podem ser temas de perguntas da próxima prova para a PRF.
O professor ainda enaltece a prova da seleção realizada em 2019 como uma das melhores da corporação. Segundo o professor da Degrau Cultural, as questões foram simples, no entanto, justas em seu conteúdo.
A definição de Joel Mendes é que "a banca foi muito coerente em seu conteúdo cobrado, apresentando questões que envolvem a prática do serviço na fiscalização."
"Um tópico muito explorado foi o capitulo referente aos crimes de trânsito, assunto peculiar na rotina de um policial rodoviário, em que o agente precisa deter um conhecimento específico a fim de não cometer arbitrariedades. As normas gerais de circulação e conduta em associação ao capítulo das infrações de trânsito foi um tema controverso na última prova, em que algumas questões foram anuladas. Acredito que virá no próximo certame como tópico a ser apreciado, pois a banca vai mostrar que detém domínio sobre o assunto, exigindo do candidato a possibilidade de atuar com conhecimento na fiscalização, associando a conduta de um possível motorista às normas de trânsito. Ambos os assuntos são comuns a todas as provas que têm a legislação de trânsito como conteúdo programático"
O último concurso para a Polícia Rodoviária Federal foi realizado em 2018 e teve aprovados sendo sendo convocados para o curso de formação ainda em 2020. Para o professor é preciso estar atentos a algumas mudanças em relação ao Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo Joel Mendes, o CTB passou por quatro mudanças somente em 2019, sendo duas dessas alterações cruciais. A primeira delas é sobre a Medida Provisória nº 882, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, mas que foi encerrada no mesmo ainda em 2019.
O especialista também discorre sobre a publicação de outras três leis de alteração ao CTB.
A primeira foi a que criou a possibilidade de cassação da habilitação por cinco anos ao condutor que se utilizar de veículo automotor para a prática dos crimes de receptação, contrabando e descaminho. Acredito que seja um excelente tópico para ser cobrado na próxima prova da PRF. Outra mudança importante é a possibilidade do uso de qualquer aparelho homologado pelo Inmetro a fim de constatar a utilização de álcool ou substância psicoativa quando da direção de veículos automotores em vias públicas. A fim de focarmos no que acredito que possa ser questão de prova, finalizo a explanação de atualizações recentes ao CTB com a Lei 13.886/2019, que teve como finalidade acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas.
Por fim, Joel Mendes fala sobre o que acredita que pode ser cobrado na próxima prova do concurso PRF. Para o professor, o tema Habilitação pode aparecer nas questões.
Isso porque, segundo Joel, o assunto foi aprofundado na última avaliação para a corporação. Não foi um tema aprofundado no último certame, mas
"Com a edição da Resolução nº 789 de 24 de junho reestruturando o tema, acredito em questões que envolvam categorias de habilitação e exame toxicológico para condutores das categorias "C", "D" e "E"."
Confira a entrevista na íntegra abaixo:
FOLHA DIRIGIDA - A PRF ENCAMINHOU UM NOVO PEDIDO DE CONCURSO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. NA SUA VISÃO, OS INTERESSADOS DEVEM OU NÃO ESPERAR PELA DIVULGAÇÃO DA PORTARIA AUTORIZATIVA DO GOVERNO PARA INICIAR OS ESTUDOS?
Joel Mendes - Com certeza não devem esperar. Antecipar-se em relação ao seu concorrente é imprescindível. Acredito que o novo concurso ocorra logo no início de 2021.
Inclusive, dia 15 de julho, iniciará mais um Curso de Formação Profissional, a fim de capacitar os novos policiais a atuarem nas rodovias e estradas federais.
Quanto antes começar a estudar, maiores as probabilidades de adquirir o conhecimento específico que será cobrado na prova.
FOLHA DIRIGIDA - O ÚLTIMO CONCURSO FOI REALIZADO EM 2018. DE LÁ PARA CÁ, HOUVE ALGUMA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO?
Joel Mendes - Sim, algumas. Somente no ano de 2019 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por quatro mudanças, sendo duas delas cruciais. Inicialmente, ocorreu a publicação da Medida Provisória nº 882, no dia 3 de maio.
Todavia, sua vigência foi encerrada no dia 3 de setembro do mesmo ano. Posteriormente, houve a publicação de quatro leis de alteração ao CTB. A primeira foi a que criou a possibilidade de cassação da habilitação por cinco anos ao condutor que se utilizar de veículo automotor para a prática dos crimes de receptação, contrabando e descaminho. Acredito que seja um excelente tópico para ser cobrado na próxima prova da PRF.
Outra mudança importante é a possibilidade do uso de qualquer aparelho homologado pelo Inmetro a fim de constatar a utilização de álcool ou substância psicoativa quando da direção de veículos automotores em vias públicas.
A fim de focarmos no que acredito que possa ser questão de prova, finalizo a explanação de atualizações recentes ao CTB com a Lei 13.886/2019, que teve como finalidade acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas.
FOLHA DIRIGIDA - OS CANDIDATOS DEVEM E PODEM ESTUDAR TRANQUILAMENTE PELO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ANTERIOR?
Joel Mendes - Em relação ao conteúdo programático, acredito que seguirá o ultimo edital. Penso que prova de legislação de trânsito irá englobar as mesmas resoluções.
Sendo assim, é de suma importância que os candidatos as estudem, sem, todavia, abandonarem a base legal que é o Código de Trânsito. Acredito também que ocorrerá a inclusão de duas resoluções no certame, sendo elas a Resolução nº667, que trata sobre a proibição de alteração em lâmpadas e faróis e que produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, e a Resolução nº780 de junho de 2019, que versa sobre as placas de identificação veicular com o layout característico das placas do Mercosul.
Vale salientar que, no último dia 24, 12 resoluções do Contran foram publicadas, sendo algumas delas passíveis de serem cobradas, como, por exemplo, a nº791, que consolida as normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição.
Penso que o tema habilitação possa voltar a ser um tópico importante nos concursos da PRF, trazendo à tona a Resolução nº789, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, uma vez que, no concurso de 2018, a Resolução nº168 de 2014 não foi colocada no edital.
Alerto que as resoluções que cito e que não se encontram no edital anterior só devem ser estudadas após a publicação do edital, a fim de se ter aprovado a as suas inclusões no certame.
Destaca-se, de igual forma, o Projeto de Lei nº3.267/19, que em breve modificará substancialmente o CTB. O candidato deve estar atento e acompanhar de perto as votações.
Vários capítulos do CTB poderão passar por alterações, tais como as normas de circulação e conduta, infrações, penalidades, medidas administrativas e, também, o capítulo que estrutura o Sistema Nacional de Trânsito.
FOLHA DIRIGIDA - QUAL A AVALIAÇÃO FAZ DA ÚLTIMA PROVA? QUAIS FORAM OS ASSUNTOS MAIS COBRADOS? ACREDITA QUE DEVERÃO SER NOVAMENTE EXPLORADOS NA PRÓXIMA SELEÇÃO?
Joel Mendes - O concurso de 2019 da PRF foi um dos melhores certames já realizados para o preenchimento Legislação de Trânsito: veja dicas e orientações de cargos vagos na corporação.
Foi elaborada uma prova com questões simples, mas justas em seu conteúdo, e que exigia do candidato o conhecimento aprofundado das matérias envolvidas sem, todavia, serem capciosas no entendimento.
A banca foi muito coerente em seu conteúdo cobrado, apresentando questões que envolvem a prática do serviço na fiscalização. Um tópico muito explorado foi o capitulo referente aos crimes de trânsito, assunto peculiar na rotina de um policial rodoviário, em que o agente precisa deter um conhecimento específico a fim de não cometer arbitrariedades.
As normas gerais de circulação e conduta em associação ao capítulo das infrações de trânsito foi um tema controverso na última prova, em que algumas questões foram anuladas.
Acredito que virá no próximo certame como tópico a ser apreciado, pois a banca vai mostrar que detém domínio sobre o assunto, exigindo do candidato a possibilidade de atuar com conhecimento na fiscalização, associando a conduta de um possível motorista às normas de trânsito. Ambos os assuntos são comuns a todas as provas que têm a legislação de trânsito como conteúdo programático.
FOLHA DIRIGIDA - QUAIS ASSUNTOS NÃO CHEGARAM A SER COBRADOS NO CONCURSO PASSADO, MAS QUE VOCÊ ACREDITA QUE PODERÃO SER EXPLORADOS AGORA?
Joel Mendes - Habilitação.
Não foi um tema aprofundado no último certame, mas com a edição da Resolução nº 789 de 24 de junho reestruturando o tema, acredito em questões que envolvam categorias de habilitação e exame toxicológico para condutores das categorias "C", "D" e "E".
Penso também em registro e licenciamento veicular, com observância à Resolução nº4 de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.
Torço para que ocorra a cobrança do tema que versa sobre a educação para o trânsito, um meio eficiente que os órgãos de trânsito têm a fim de salvar vidas nas vias públicas abertas à circulação.