Fenafisco aciona STF contra restrições de concurso público até 2021

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) acionou o STF contra a LC 173/2020, que restringe concurso público até 2021.

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Publicado em:18/06/2020 às 14:35
Atualizado em:18/06/2020 às 14:35

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira, 17. A entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 173/2020, que traz restrição para concursos,  exceto para as reposições de vacâncias, até 2021.

Segundo a Federação, ao estabelecer o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus, a norma impugnada assim dispôs:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021:

  • IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
  • V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.


Com base nisso, a Federação entrou com a ação, com o objetivo de defender a de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo, consistentes no abuso de poder normativo e violação ao pacto federativo, bem como a de inconstitucionalidade material, por violação ao princípio do concurso público.

De acordo com a Fenafisco, a LC 173/2020, originada de Projeto de Lei de autoria do senador Antônio Anastasia, PLP n.º39/2020, seria louvável se o seu escopo fosse o de reconhecer que o agravamento da situação financeira dos entes da federação demandaria o necessário auxílio financeiro a ser direcionado pela União aos estados e municípios.

"Na prática, contudo, o projeto, posteriormente convertido na LC 173/2020, aqui censurada, foi envolto por uma cortina de fumaça com claro objetivo de implementar profundas e danosas alterações no serviço público, eleito, de forma indiscutível, como algoz na atual quadra do tempo", defende a Federação.

Ainda segundo a Fenafisco, a LC 173/2020 ignora que a criação de cargos é matéria de lei própria, o que implica dizer que não poderia a lei complementar cercear o exercício de competências das diversas esferas de poder, seja para criar cargos, seja para provê-los, quando vagos.

Em defesa, a Federação ressalta que, por disposição constitucional, o concurso público é a única forma pela qual o ente federado pode conceder a alguém a investidura de cargo de provimento efetivo.

"Nesse sentido, a Lei Complementar 173/2020, ao vedar expressamente a realização de concurso público pelos entes da federação, está impondo a todos eles, indistintamente, uma enorme restrição em suas autonomias administrativas e, por corolário, uma afronta direta ao Pacto Federativo", diz a Fenafisco.

Com isso, a Fenafisco pede que a entidade seja reconhecida como legítima para entrar com a ação e solicita a concessão de medida cautelar, para determinar a suspensão imediata do artigo 8º, inciso V, dentre outros por arrastamento, da Lei Complementar nº 173/2020.

Fenafisco recorre ao STF contra proibição de concursos (Foto: Governo do Brasil)
Fenafisco aciona STF contra suspensão de concurso público até 2021
 (Foto: Governo do Brasil)


Medida não impede concursos

O presidente Jair Bolsonaro não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Com isso, muitos candidatos se preocupam, acreditando que a medida seria o fim dos concursos públicos até dezembro de 2021, prazo que perdurará a lei.

No entanto, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (até 31 de dezembro de 2021).

Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia.

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Auxílio a estados pode ter vetos derrubados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 28 de maio, a Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios. O texto, no entanto, recebeu quatro vetos. Entre eles está a possibilidade de reajuste salarial de servidores públicos e a suspensão do prazo de validade de concursos federais.

Os vetos, no entanto, ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. Conforme a legislação, em sessão conjunta, os deputados e senadores devem decidir sobre a manutenção ou não dos dispositivos vetados pelo presidente. 

Para o veto ser derrubado ou mantido, será necessário que a decisão seja aprovada pela maioria absoluta do deputados e senadores. O texto ainda não tem uma data marcada para apreciação no Congresso Nacional. 

No entanto, FOLHA DIRIGIDA elaborou um passo a passo de como os vetos à LC 173/2020 devem ser avaliados pelo Congresso e as datas limites para tal ato. Confira! 

  1. Os vetos presidenciais feitos no dia 28 de maio devem ser enviados, no prazo de 48 horas, ao presidente do Senado Federal, incluindo os motivos dos vetos. Sendo assim, até o dia 1º de junho.
  2. veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento (até 1º de julho - se dias corridos - ou até 13 de julho - se dias úteis).
  3. veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.
  4. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
  5. Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo presidente da República, o presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente do Senado fazê-lo.

Confira aqui o que dizem deputados e senadores sobre vetos!

Saiba o que muda nos concursos públicos

Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, na Lei Complementar 173/2020, foi em relação ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais.

Na ocasião, o presidente vetou a suspensão do prazo para os demais entes federados, por entender que a medida acarretaria em uma violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.

Com isso, a validade dos concursos federais, homologados até 20 de março deste ano, está congelada até 31 de dezembro de 2021. O outro veto do presidente, que traz impactos ao funcionalismo público, é a proibição do reajuste salarial de servidores públicos de áreas específicas.

O texto aprovado no Congresso previa exceções para: Saúde; Forças Armadas; Educação; Carreiras periciais; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Guardas Municipais; agentes socioeducativos; e profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da Assistência Social.

Mas, seguindo orientação do ministro Paulo Guedes, Bolsonaro vetou este dispositivo, confirmando a proibição de reajuste salarial a todos os servidores da União, dos estados e municípios até dezembro de 2021. 

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