Concurso Receita: aval é assinado e pode sair nesta segunda, 13
Sindifisco anuncia que autorização do concurso Receita Federal foi assinada e pode ser publicada já nesta segunda, 13, no Diário Oficial.
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Publicado em:12/06/2022 às 10:04
Atualizado em:12/06/2022 às 10:04
Agora vai! O Sindifisco Nacional anunciou que a portaria com o aval do concurso Receita Federal foi finalmente assinada e que tão sonhada autorização pode, inclusive, ser divulgada já nesta segunda-feira, 13.
A publicação nesta segunda, 13, é uma expectativa, segundo a categoria. Mas, se não sair é aguardada para os próximos dias.
Pelas redes sociais, Natalia Nobre Saraiva, que é vice-presidente do Sindifisco Nacional, disse:
"Autorização do concurso público para a Receita Federal finalmente assinada! Expectativa de publicação da autorização na segunda. Agradecemos todos os parlamentares que colaboraram na luta do Sindifisco Nacional em prol dessa pauta e contra o desmonte do órgão de arrecadação federal."
Aval do concurso Receita tem 699 vagas confirmadas
A representante do Sindifisco ainda confirma que a autorização será para preencher as 699 vagas previstas. Vale lembrar que foi esse o quantitativo solicitado no ofício que já tramitava desde 2021.
Desse total, serão:
230 vagas para auditor-fiscal; e
469 vagas para analista-tributário
O ofício foi direcionado ao Ministério da Economia. Ambas as carreiras exigem o nível superior. Neste mesmo documento, foi solicitado à Economia uma redução do prazo entre edital e aplicação das provas - que costuma ser de quatro meses.
A expectativa é de que essa redução seja atendida para que o fisco tenha esse reforço o mais rápido possível.
"Ansiosa por esse reforço do quadro para permitir o rodízio dos colegas que atuam nas fronteiras e para ampliar os braços da Receita no combate aos grandes esquemas de sonegação, crime organizado, lavagem de dinheiro, contrabando, tráfico de drogas e armas e etc.", disse Natalia.
Autorização chegou em setores decisivos
Após diversas tramitações em maio, na última sexta-feira, 10 de junho, a autorização do concurso Receita Federal chegou em setores decisivos e, de fato, caminha para ser autorizado.
O processo foi recebido e remetido na SEDGG-ASSES, ou seja, na Assessoria Técnica.
Vale lembrar que pedidos de concurso importantes, como o da CGU, do Ibama e da ICMBio, também chegaram nesse estágio às vésperas da portaria ser publicada.
Quanto ganha um fiscal da Receita Federal?
Entre os atrativos do concurso da Receita Federal estão a remuneração e benefícios. Isso é um forte fator daqueles que demonstram interesse em se tornar fiscal da Receita Federal.
A remuneração atual é de R$21.487,09 já somada com o auxílio-alimentação de R$458.
Agora imagine só: você acabou de se formar, estuda para o concurso, passa para ser fiscal da Receita Federal e no auge da sua carreira já vai estar recebendo mais de R$20 mil. É ou não é muito boa essa oportunidade?
Quando ocorreu o último concurso Receita?
A Receita Federal não realiza concurso para servidores efetivos desde 2014. Na época, a Escola de Administração Fazendária – ESAF foi a banca organizadora e o edital ofertou 278 vagas para auditor-fiscal.
Os concorrentes passaram por provas objetivas e discursivas, que totalizaram 70 questões de múltipla escolha.
Foram cobradas disciplinas de Língua Portuguesa, Espanhol ou Inglês, Raciocínio Lógico, Administração Geral e Pública, Direito (Constitucional, Administrativo e Tributário), Auditoria, Contabilidade Geral e Avançada, Legislação Tributária e Comércio Internacional e Legislação Aduaneira.
O que é preciso para ser fiscal da Receita Federal?
O principal requisito do cargo de fiscal da Receita Federal é ter o nível superior em qualquer área. Isso mesmo, graduados de todos os cursos podem participar.
Mas, este diploma precisa ser de instituição devidamente registrada e reconhecida no Ministério da Educação (MEC).
Além desses, há ainda outros requisitos, como:
ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida em edital;
ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18/04/1972;
gozar dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
ter idade mínima de 18 anos;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica oficial;
apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.