Concurso Sefaz PR: alteração na lei reduz etapas de seleção

O concurso Sefaz PR para auditores terá mudanças nas etapas de seleção, passando de três para duas, com a exclusão do curso de formação.

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Publicado em:21/12/2020 às 10:50
Atualizado em:21/12/2020 às 10:50

O próximo concurso Sefaz PR ainda aguarda autorização do Governo Estadual. No entanto, assim que autorizada, a seleção já contará com mudanças em suas etapas de seleção, para a carreira de auditor fiscal da receita estadual do Paraná.

Conforme alterações na Lei Complementar n.° 131, de 2010, editadas no último dia 18, no Diário Oficial do Estado, o próximo concurso Sefaz PR terá apenas duas etapas e não mais três, como era previsto. 

Pela nova regra, a seleção deverá contar com provas de conhecimentos e de títulos. O curso de formação não será mais necessário.

Art. 4º O caput do art. 22 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. O concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento na classe inicial da carreira de Auditor Fiscal compreenderá duas fases:

Art. 5º O art. 24 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. Concluída a prova de aptidão de que trata o inciso II do caput do art. 22 desta Lei, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência homologará a relação dos candidatos aprovados, atendendo-se, para efeito de nomeação, à ordem  de  classificação  obtida  no  processo  seletivo  de  que  trata  o  inciso  I  do  caput do mesmo artigo.

Concurso Sefaz PR segue em estudo

Segundo a Secretaria de Fazenda do Paraná, o número de vagas e os cargos que serão oferecidos, no concurso Sefaz PR, ainda estão em estudo.

"Considerando as medidas de enfrentamento à Covid-19 e ao disposto na Lei Complementar 173/2020, não houve até o presente momento qualquer definição referente à realização de concurso público. Ainda não há autorização governamental para a realização de concurso, necessária para iniciar todo o processo", disse a pasta em setembro.

O novo edital para a Sefaz PR ainda segue sem previsão oficial. No entanto, apesar de citar a LC 173/2020, o texto da lei não impede um novo concurso.

Isso porque a Lei Complementar 173/2020 permite a realização de concursos desde que as vagas oferecidas sejam para o preenchimento de cargos vagos.

Como antecipado por Folha Dirigida, a pasta conta com, pelo menos, mais de 800 vacâncias. Somente para o cargo de auditor fiscal da receita estadual do Paraná, há mais de 700 cargos vagos.

Já o quadro de agente fazendário conta com mais de 100 cargos vagos. Estas vacâncias são um indicativo do número de vagas que um órgão necessita e aumentam as chances de autorização por parte do Governo do Estado.

Novo concurso Sefaz PR é aguardado (Foto: AEN-PR)
Concurso Sefaz PR segue previsto ​​​​​​(Foto: AEN PR)

Saiba tudo sobre a seleção

  • Órgão: Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual (Sefaz PR)
  • Banca: a definir
  • Cargos: em estudo
  • Vagas: em estudo
  • Requisito: nível superior
  • Remuneração: a partir de R$11.046,64 (auditor)
  • Status: comissão estuda número de vagas e cargos

Último edital completou oito anos

O último concurso para a pasta ocorreu em 2012, completando oito anos em 2020. Na época, foram oferecidas 100 vagas para a carreira de auditor-fiscal.

A seleção ficou sob a responsabilidade da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (Cops/UEL).

Para concorrer, era necessário ter o nível superior completo em qualquer área. Em 2012, os ganhos iniciais eram de R$11.046,64, para uma jornada de 40 horas.

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Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e de títulos, que ocorreram nas cidades de Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá, no Paraná.

As provas objetivas foram divididas em duas, sendo uma com 70 e outra com 90 questões. Já as disciplinas foram distribuídas pelas áreas de:

  • Tecnologia da Informação

50 questões, sendo 40 de Língua Portuguesa e dez de Língua Inglesa;

  • Conhecimentos Gerais

20 questões, sendo oito de Língua Portuguesa e 12 de Matemática, Estatística e Lógica;

  • Direito

40 questões abrangendo Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Privado, Penal e Legislação Tributária do Estado do Paraná; e

  • Contabilidade e Auditoria

50 questões sobre conteúdos programáticos dessas disciplinas.

Para ser aprovado era preciso apresentar um número de acertos igual ou superior a 50% do total das questões (80), além de obter, no mínimo, 30% de acertos nas perguntas de cada área de conhecimento (Tecnologia da Informação, Conhecimentos Gerais, Direito e Contabilidade e Auditoria).