Concurso Sefaz PR: alteração na lei reduz etapas de seleção
O concurso Sefaz PR para auditores terá mudanças nas etapas de seleção, passando de três para duas, com a exclusão do curso de formação.
Autor:
Publicado em:21/12/2020 às 10:50
Atualizado em:21/12/2020 às 10:50
O próximo concurso Sefaz PR ainda aguarda autorização do Governo Estadual. No entanto, assim que autorizada, a seleção já contará com mudanças em suas etapas de seleção, para a carreira de auditor fiscal da receita estadual do Paraná.
Conforme alterações na Lei Complementar n.° 131, de 2010, editadas no último dia 18, no Diário Oficial do Estado, o próximo concurso Sefaz PR terá apenas duas etapas e não mais três, como era previsto.
Pela nova regra, a seleção deverá contar com provas de conhecimentos e de títulos. O curso de formação não será mais necessário.
Art. 4º O caput do art. 22 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento na classe inicial da carreira de Auditor Fiscal compreenderá duas fases:
Art. 5º O art. 24 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Concluída a prova de aptidão de que trata o inciso II do caput do art. 22 desta Lei, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência homologará a relação dos candidatos aprovados, atendendo-se, para efeito de nomeação, à ordem de classificação obtida no processo seletivo de que trata o inciso I do caput do mesmo artigo.
Concurso Sefaz PR segue em estudo
Segundo a Secretaria de Fazenda do Paraná, o número de vagas e os cargos que serão oferecidos, no concurso Sefaz PR, ainda estão em estudo.
"Considerando as medidas de enfrentamento à Covid-19 e ao disposto na Lei Complementar 173/2020, não houve até o presente momento qualquer definição referente à realização de concurso público. Ainda não há autorização governamental para a realização de concurso, necessária para iniciar todo o processo", disse a pasta em setembro.
O novo edital para a Sefaz PR ainda segue sem previsão oficial. No entanto, apesar de citar a LC 173/2020, o texto da lei não impede um novo concurso.
Isso porque a Lei Complementar 173/2020 permite a realização de concursos desde que as vagas oferecidas sejam para o preenchimento de cargos vagos.
Como antecipado por Folha Dirigida, a pasta conta com, pelo menos, mais de 800 vacâncias. Somente para o cargo de auditor fiscal da receita estadual do Paraná, há mais de 700 cargos vagos.
Já o quadro de agente fazendário conta com mais de 100 cargos vagos. Estas vacâncias são um indicativo do número de vagas que um órgão necessita e aumentam as chances de autorização por parte do Governo do Estado.
Saiba tudo sobre a seleção
Órgão: Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual (Sefaz PR)
Banca: a definir
Cargos: em estudo
Vagas:em estudo
Requisito: nível superior
Remuneração: a partir de R$11.046,64 (auditor)
Status: comissão estuda número de vagas e cargos
Último edital completou oito anos
O último concurso para a pasta ocorreu em 2012, completando oito anos em 2020. Na época, foram oferecidas 100 vagas para a carreira de auditor-fiscal.
A seleção ficou sob a responsabilidade da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (Cops/UEL).
Para concorrer, era necessário ter o nível superior completo em qualquer área. Em 2012, os ganhos iniciais eram de R$11.046,64, para uma jornada de 40 horas.
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e de títulos, que ocorreram nas cidades de Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá, no Paraná.
As provas objetivas foram divididas em duas, sendo uma com 70 e outra com 90 questões. Já as disciplinas foram distribuídas pelas áreas de:
Tecnologia da Informação
50 questões, sendo 40 de Língua Portuguesa e dez de Língua Inglesa;
Conhecimentos Gerais
20 questões, sendo oito de Língua Portuguesa e 12 de Matemática, Estatística e Lógica;
Direito
40 questões abrangendo Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Privado, Penal e Legislação Tributária do Estado do Paraná; e
Contabilidade e Auditoria
50 questões sobre conteúdos programáticos dessas disciplinas.
Para ser aprovado era preciso apresentar um número de acertos igual ou superior a 50% do total das questões (80), além de obter, no mínimo, 30% de acertos nas perguntas de cada área de conhecimento (Tecnologia da Informação, Conhecimentos Gerais, Direito e Contabilidade e Auditoria).