Concurso Sefaz RJ: TCE suspende cláusula de barreira para auditor

Tribunal de Contas determina a suspensão da cláusula de barreira do concurso Sefaz RJ para auditor fiscal. Entenda!

Autor:Bruna Somma
Publicado em:31/07/2025 às 16:20
Atualizado em:31/07/2025 às 16:24

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão da cláusula de barreira no concurso Sefaz RJ para auditor fiscal. Desta forma, todos os aprovados nas provas objetiva e discursiva deverão ser convocados para a avaliação de títulos.


A decisão foi concedida pelo conselheiro substituto do TCE RJ, Christiano Lacerda Ghuerren. Pela concessão da tutela provisória (decisão temporária), ele determinou a suspensão dos itens 9.9, 9.9.1.1, 9.9.1.2 e 10.1 do Edital nº 01/2025.


Tais itens haviam sido incluídos em retificação publicada no site do Cebraspe, organizador do concurso. Pela retificação, seriam convocados para a avaliação de títulos apenas os classificados dentro das 45 vagas imediatas e das 45 vagas em cadastro de reserva.


De acordo com a denúncia no site do TCE RJ, a mudança foi feita depois da publicação do edital e da realização das provas objetiva e discursiva, o que viola os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da legalidade.


Secretaria de Fazenda do Rio deve suspender cláusula de barreira do concurso

(Foto: Divulgação)


Além disso, a Lei Estadual 9.650/2022 proíbe a eliminação dos candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no concurso.


Isto é, não é possível ter um cadastro de reserva fechado, como previsto no concurso para auditor da Sefaz RJ.

Decisão do TCE RJ cita possível prejuízo aos candidatos do concurso Sefaz RJ

Segundo a decisão do TCE RJ, "a posterior inclusão de cláusulas potencialmente constitui modificação tardia que altera substancialmente as regras iniciais do certame após a realização das etapas iniciais, prejudicando os candidatos e frustrando expectativas legitimamente formadas".


Além disso, a manutenção dos efeitos das cláusulas poderá gerar a eliminação de candidatos que, conforme o edital original e a legislação vigente, deveriam ser convocados para as etapas subsequentes.


A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro será comunicada da decisão e terá um prazo de dez dias para se manifestar sobre todos os pontos da denúncia, especialmente quanto à fundamentação jurídica, legalidade e transparência da alteração promovida.


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Provas do concurso Sefaz RJ foram em maio para auditor

As provas objetiva e discursiva do concurso foram aplicadas no final de abril para o cargo de analista e no início de maio para auditor fiscal.


Para o cargo de auditor fiscal foram cobradas 200 questões objetivas, sendo 100 de Conhecimentos Específicos I (P1) e as demais (100) de Conhecimentos Específicos II (P2). Confira:


Conhecimentos Específicos I

  • Tecnologia da Informação e Comunicação: 50 questões;
  • Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos e Auditoria: 20 questões; e
  • Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Empresarial: 30 questões.

Conhecimentos Específicos II

  • Língua Portuguesa: 15 questões;
  • Administração: 15 questões;
  • Economia e Finanças Públicas: 15 questões;
  • Matemática Financeira e Estatística: 15 questões; e
  • Direito Tributário, Legislação Tributária e Legislação das Receitas não Tributárias: 40 questões.

A prova discursiva para auditor foi composta por duas questões dissertativas de até 30 linhas.


A próxima fase será a avaliação de títulos.

Concurso Sefaz RJ oferece o total de 240 vagas

O concurso para a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro oferece o total de 240 vagas para as seguintes carreiras:


Auditor fiscal da Receita Estadual

  • imediatas: 45 vagas;
  • cadastro reserva: 45 vagas.

Analista em Finanças Públicas na especialidade de Administrativo-Financeira

  • imediatas: cinco vagas;
  • cadastro reserva: 22 vagas.

Analista em Finanças Públicas na especialidade Contábil-Financeira

  • imediatas: 15 vagas;
  • cadastro reserva: 63 vagas.

Analista em Finanças Públicas na especialidade Econômico-Financeira

  • imediatas: oito vagas;
  • cadastro reserva: 37 vagas.

O requisito para se candidatar foi ter o nível superior completo.


A remuneração inicial do aprovado no cargo de auditor será formada pela soma do vencimento básico de R$5.387,39 com o prêmio de produtividade fiscal de R$22.043,55, totalizando R$27.430,94.


O salário do analista, por sua vez, será composto pelo vencimento básico de R$6.788,13 somado à Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA), cujo valor máximo corresponde a 50% do vencimento básico, ou seja, R$3.394,06. Desta forma, a remuneração inicial totalizará R$10.182,19.


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