Concurso DF de auditor é suspenso em função da Lei de Cotas

O TJDFT decidiu pela suspensão do concurso DF de auditor de controle interno. O pedido é pela aplicação da Lei de Cotas em todas as fases.

Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:30/04/2024 às 16:45
Atualizado em:30/04/2024 às 17:44

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela suspensão do concurso DF de auditor. O motivo foi a não aplicação da Lei de Cotas em todas as fases da seleção.


De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a liminar foi obtida por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), cuja petição foi feita em março.


Conforme a decisão do TJDFT, o Cebraspe deve respeitar a reserva de vagas para negros em todas as fases do concurso, e não apenas na apuração do resultado final.


A decisão suspende o concurso até que os candidatos negros, aos quais não foram corrigidas as provas discursivas, tenham as devidas correções, além de serem convocados para as demais fases.


LEIA AQUI A DECISÃO COMPLETA!


O MPDFT entende que o Cebraspe desrespeita e contraria as normas aplicáveis na Lei de Cotas Racias.

“Esse entendimento não pode conduzir à exclusão de outros candidatos negros às vagas destinadas a cotistas, pois as demais fases do concurso são eliminatórias e classificatórias, com conseguinte alteração nas posições de classificação. Ou seja, a interpretação deve ser sempre no sentido de ampliar a participação de pessoas negras e não de proceder ao afunilamento, com restrição da participação de pessoas negras desde a primeira fase no concurso”, dizem os promotores de Justiça.

Segundo a decisão da Justiça, o Cebraspe tem o prazo de 20 dias para cumprir todas as determinações.


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Concurso DF de auditor de controle interno foi suspenso pela Justiça em função da Lei de Cotas

(Foto: Agência Brasília)


Concurso DF de auditor oferta 234 vagas

Publicado em dezembro, o edital do concurso DF de auditor trouxe uma oferta de 234 vagas para a carreira de auditor de controle interno, que exige o nível superior e tem ganhos acima de R$13 mil.


A Controladoria-Geral do Distrito Federal oferta chances entre imediatas e cadastro de reserva, sendo:

  • Cargo 1: auditor de controle interno, especialidade Finanças e Controle: 73 vagas imediatas e 123 vagas em cadastro de reserva.
  • Cargo 2: auditor de controle interno, especialidade Planejamento e Orçamento: 14 vagas imediatas e 24 vagas em cadastro de reserva.

Para ambos, há chances para ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros e hipossuficientes.


A carreira exige o nível superior em qualquer área de formação, desde que seja fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).


Ambas as carreiras proporcionam remuneração inicial de R$13.700 para uma jornada de trabalho de 40 horas.


A seleção registrou mais de 3,2 mil inscritos, com provas aplicadas em duas datas.


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