Concurso SME-Rio agente educador convoca para entrega de documentos
As datas para entrega de documentos dos classificados no concurso SME-Rio variam de acordo com as respectivas CREs.
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Publicado em:28/11/2019 às 08:28
Atualizado em:28/07/2023 às 04:10
O concurso SME-Rio para o cargo de agente educador II deu mais um passo. Agora, a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro convoca os candidatos classificados na seleção para entrega de documentos referentes a tomada de posse.
Aqueles com os nomes nas listagens, organizadas de acordo com a respectiva Coordenadoria Geral de Educação (CRE), deverão comparecer na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Centro Administrativo São Sebastião, 1º andar, sala 147.
As datas para apresentação estão agendadas a partir do dia 9 de dezembro. No entanto, variam de acordo com a CRE, bem como os horários.
Todos os futuros agentes deverão estar munidos, no ato da posse, dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade (original);
CPF (original);
Diploma, conforme o disposto no Edital Regulamentador do Concurso (original e cópia);
Certificado de Reservista, se do sexo masculino (original);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
Título de Eleitor (com os respectivos comprovantes de votação da última eleição) (original);
Código de PIS/PASEP (original);
Certidão de Nascimento de filhos menores (original e cópia);
Nº do CPF dos filhos menores;
Nº do CPF do outro responsável dos filhos menores de 21 anos;
Certidão de casamento ou nascimento (original);
Cartela de vacina de dependente menor até cinco anos;
Carta de Naturalização (se estrangeiro naturalizado);
Comprovante de residência em seu nome, onde conste seu endereço completo, inclusive o Código de Endereçamento Postal - CEP;
Caso exista dependente por força de decisão Judicial: Termo de Curatela; Termo de Guarda e Posse (adoção)
Obs: O candidato que já for servidor público deverá requerer, em processo de acumulação de cargos, a regularização de sua situação funcional, juntando ao mesmo, cópia do contracheque do cargo/emprego acumulável ou cópia do protocolo de exoneração do cargo efetivo ou de rescisão do contrato de trabalho que sejam inacumuláveis com a nova situação municipal.
Concurso SME-Rio ficará válido por dois anos
Homologado no dia 28 de agosto deste ano, o concurso para agente educador II da SME-Rio passa a ter validade de dois anos, ou seja, fica em vigor até 28 de agosto de 2021.
A seleção ainda poderá ter o prazo prorrogado uma vez, pelo mesmo período, a critério da Secretaria de Educação.
O concurso contou com 400 vagas para a função. Para que fosse possível participar, era preciso ter o nível médio completo. Os ganhos oferecidos aos profissionais são de R$1.792,73.
Já estão somados ao valor o salário base, de R$1.350,53; o auxílio-alimentação, de R$264; e o auxílio-transporte, de R$178,20. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. O regime de contratação é o estatutário, que garante estabilidade empregatícia ao servidor.
As 400 oportunidades serão distribuídas pelas 11 Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) da SME-Rio. Caberá a estes profissionais as seguintes atribuições:
Acompanhar as atividades livres e extracurriculares, zelando pelo bem-estar, saúde, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos;
Orientar e informar aos alunos quanto às regras, procedimentos, regimento e regulamento das unidades escolares;
Orientar os alunos quanto ao cumprimento dos horários; e
Auxiliar na organização do ambiente escolar, bem como inspecionar os diversos ambientes da unidade.
Além disso, os agentes irão atuar prestando apoio às atividades educacionais realizadas nas escolas. Dentre as principais tarefas deste profissional está orientar e inspecionar a conduta dos alunos, para contribuir para a segurança e bem estar de crianças e jovens matriculados na rede municipal de ensino.
Saiba como os candidatos foram avaliados
Todos os participantes do concurso SME-Rio para agente educador II foram avaliados por uma prova objetiva. As questões foram distribuídas pelas disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Foram aprovados os que obtiveram o mínimo de 60% de acertos no total da prova. O percentual equivalia a 48 pontos, considerando que cada item do exame tinha valor de dois pontos.
Além disso, era preciso garantir 20% de acerto em cada umas das disciplinas cobradas no exame. Ou seja, quatro pontos em Português, quatro em Matemática e oito em Estatuto da Criança e do Adolescente.