Concurso SPTrans: Justiça determina planejamento de novo edital

Justiça do Trabalho determina planejamento de novo concurso SPTrans para cumprir cota de profissionais com deficiência

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Publicado em:16/09/2020 às 12:40
Atualizado em:16/09/2020 às 12:40

Após oito anos, a São Paulo Transportes S.A. deve realizar um novo concurso SPTrans. A 4ª Vara do Trabalho do Estado determinou que companhia realize o planejamento do edital.

A companhia terá um ano para apresentar um plano para abertura de concurso. De modo a incluir número de vagas para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas. Sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$50 mil, sem limitação.

A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu uma série de medidas que devem ser tomadas pela SPTrans. O objetivo é garantir que a companha mantenha em sua força de trabalho, pelo menos, 5% de pessoas com deficiência.

A sentença originou-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da capital paulista. A princípio, o MPT identificou que apenas 3,59% do total de empregados era de pessoas com deficiência.

Dessa forma, propôs à SPTrans um termo de ajustamento de conduta (TAC) para possibilitar a adequação no quadro funcional. Por sua vez, a empresa de transportes afirmou que o integral cumprimento da cota somente poderia ser realizado por meio de concurso público.

Justiça do Trabalho determina que SPTrans planeje novo concurso
Justiça do Trabalho determina que SPTrans planeje novo concurso
(Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo)

A São Paulo Transportes S.A. ainda disse que a última seleção não permitiu o cumprimento dessa regra. Assim, alegou que não poderia celebrar o TAC, o que resultou em ação na Justiça do Trabalho.

Ligada a Prefeitura de São Paulo, a SPTrans tem como objeto a prestação de serviços de planejamento, gestão, fiscalização e exploração de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros da capital.

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SPTrans deve cumprir a lei federal, afirma juíza

De acordo com a juíza Camila Costa Koerich, a existência de um concurso SPTrans anterior que impossibilita a adequação à norma, por si só, não dispensa a empresa de observar a regra.

“A necessidade de cumprimento de lei federal pode e deve ser motivo para a aprovação e posterior realização de concurso público. Eventual dificuldade financeira não é argumento oponível à norma, seja por sociedade de economia mista, seja por qualquer outra empresa”, relatou a magistrada na sentença.

A decisão estabelece ainda que, a partir do trânsito em julgado, a empresa deve se abster de dispensar de forma imotivada pessoas com deficiência ou reabilitados. Caso contrário, a companhia terá que arcar com multa de R$ 5 mil por dispensa.

Deve também informar à Justiça todas as admissões e extinções contratuais de pessoas nessas condições em um prazo de 15 dias por ato, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil por omissão. Nos dois casos, o valor limite da multa é de R$ 50 mil.

A sentença traz também outras determinações, versando sobre etapas posteriores do concurso público e sobre o acompanhamento do caso pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.

Folha Dirigida entrou em contato para confirmar se a SPTrans foi notificada e se os preparativos do novo concurso foram iniciados. 

Em nota, a companhia disse que "A SPTrans foi notificada e apresentará recurso no prazo legal. No presente momento, não há obrigatoriedade de realização de concurso público, posto que a decisão ainda não transitou em julgado, requisito necessário para tanto".

Resumo concurso SPTrans

  • Órgão: São Paulo Transportes S.A.
  • Cargos: não revelados
  • Vagas: não informadas
  • Status: em planejamento 

Último concurso SPTrans foi realizado em 2012

Em 2012, foi publicado o último edital do concurso SPTrans. A empresa, que administra o transporte público na Prefeitura de São Paulo, ofereceu 323 vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade. Na época, os salários chegaram até R$4,7 mil.

Ao todo, foram quatro oportunidade para ensino fundamental, 222 para nível médio, nove para nível técnico e 88 para nível superior.

A carreira com maior número de postos foi a de técnico de processos administrativos júnior, com 134 chances disponíveis. A exigência para participar era o ensino médio completo, com salário de R$1.692,93. 

Para alguns cargos, houve reserva para pessoas com deficiência. Os profissionais foram contratados sob o regime celetista.

A banca organizadora foi a Fundação Vunesp. Todos os candidatos foram submetidos a provas objetivas. Para carreiras específicas foram realizados ainda redações, provas práticas e avaliação psicológica.