Concurso TJ RJ: saiba como funciona o regime de teletrabalho
Você sabe como funciona o regime de teletrabalho nos órgão do Poder Judiciário? Confira nessa matéria especial!
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Publicado em:12/03/2020 às 09:30
Atualizado em:12/03/2020 às 09:30
As inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) seguem abertas até o dia 30 de março. Aqueles que desejam concorrer a uma das 160 vagas ofertadas pelo Tribunal, podem, caso sejam aprovados e convocados, exercer as atividades referentes ao cargo em regime de teletrabalho.
Atualmente, o TJ RJ tem 319 servidores em Regime Especial de Trabalho a Distância (RETD), e 73 em Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE). Em 2019, o número de servidores nesses regimes eram de 302 e 109, respectivamente.
Mas, afinal, como funciona o trabalho remoto para os órgãos do Poder Judiciário?
Em junho de 2016, uma norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a regulamentar o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. No entanto, a Resolução n. 227/2016 estabelece que a adoção do regime de teletrabalho é facultativa, cabendo a cada órgão ou gestor decidir se haverá teletrabalho na unidade.
A indicação dos servidores para o teletrabalho deve ser feita pelos gestores das unidades e aprovada pelo presidente do tribunal. É competência dos gestores estabelecer as metas de desempenho que deverão ser cumpridas pelo servidor e a elaboração de um plano de trabalho individualizado.
Vale ressaltar que a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% de sua lotação. No entanto, é admitido excepcionalmente o aumento para 50%, à critério da presidência do órgão.
De acordo com o capítulo I das disposições gerais da Resolução, não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
Em outras palavras, o teletrabalho é vedado aos servidores que:
estejam em estágio probatório;
tenham subordinados;
ocupem cargo de direção ou chefia;
apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas com perícia médica;
tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação; e
estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.
Após serem verificadas a adequação de perfil, terão preferência os servidores com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes deficientes, além das gestantes e lactantes e daqueles que demonstrarem comprometimento e habilidade para gerenciamento de tempo ou estejam de licença para acompanhamento de cônjuge em viagens.
Os benefícios do regime de teletrabalho para os servidores
A Resolução 227/2016 cita dez objetivos do teletrabalho. Dentre eles, podemos destacar o aumento a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; economia de tempo e redução com custos de deslocamentos dos servidores até o local de trabalho; aumento da qualidade de vida dos servidores; e estimulação do desenvolvimento de talentos, do trabalho criativo e da inovação.
Mesmo sendo um trabalho remoto, o capítulo III da Resolução também estabelece normas para o acompanhamento e capacitação dos gestores e servidores.
Os tribunais promoverão esses eventos a todos os gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho, observando-se o mínimo de:
uma entrevista individual, no primeiro ano de realização do teletrabalho;
uma oficina anual de capacitação e troca de experiências para servidores em teletrabalho e respectivos gestores; e
acompanhamento individual e de grupo sempre que se mostrar necessário.
Além disso, os tribunais promoverão a difusão de conhecimentos relativos ao teletrabalho e de orientações para saúde e ergonomia, mediante cursos, oficinas e palestras, por exemplo.
Quais são os deveres a serem cumpridos pelos servidores em regime de teletrabalho?
Além de providenciar as estruturas física e tecnológicas necessárias para a execução do teletrabalho, é importante os servidores terem em mente que precisam cumprir alguns deveres para que haja um melhor aproveitamento do trabalho remoto.
Dentre os deveres listados no art. 9º da Resolução podemos destacar os seguintes:
cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo gestor da unidade;
atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;
manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;
consultar diariamente a sua caixa de e-mail institucional; e
preservar o sigilo dos dados acessados de forma remora, mediante a observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.