O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anula (PLOA) de 2024 com a previsão de 1.690 vagas, entre provimento e criação, para o TJDFT.
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Cargos e vagas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Ainda não foram divulgadas quantas vagas serão ofertadas para no próximo concurso TJDFT para o cargo de juiz.
Segundo informações do órgão, existem hoje 126 cargos vagos na área de magistratura do TJDFT.
- Desembargador do Tribunal de Justiça do DF: 0 cargos vagos;
- Juiz de Direito da Justiça do DF: 15 cargos vagos;
- Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau: 0 cargos vagos;
- Juiz de Direito de Turma Recursal da Justiça do DF: 1 cargo vago;
- Juiz de Direito Substituto da Justiça do DF: 109 cargos vagos.
Na área de apoio, os cargos vagos são os seguintes:
- Analista Judiciário: 68 cargos vagos;
- Técnico Judiciário: 75 cargos vagos.
Requisitos dos cargos do TJDFT
Os requisitos para o ingresso nos cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios são os seguintes:
Juiz de Direito Substituto da Justiça do DF
- Ser aprovado no concurso público;
- Ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.
- No caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;
- Ser bacharel em Direito, há 3 anos, no mínimo, graduado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo órgão competente, com diploma registrado pelo MEC;
- Possuir 3 anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal e na Resolução n.º 75/2009, do CNJ, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Ser moralmente idôneo; e
- Contar, o candidato, com até 65 anos na data da posse.
Analista Judiciário
- Diploma, devidamente registrado, de curso superior na área da especialidade desejada, e registro no Conselho Regional da categoria, quando necessário.
Técnico Judiciário
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou equivalente expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado na Secretaria de Educação.
- Certificado de curso profissionalizante pode ser requisitado conforme a especialidade desejada.
Remunerações e benefícios
As remunerações para os cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios são nos valores de:
- Desembargador do TJDFT: R$35.462,22;
- Juiz de Direito: R$33.689,11;
- Juiz de Direito Substituto: R$32.004,65;
- Técnico Judiciário: R$7.591,39, sendo R$3.163,07 a remuneração base e R$4.428,29 de Gratificação por Atividade Judiciária;
- Analista Judiciário: R$12.455,30, sendo R$5.189,71 a remuneração base e R$7.265,59 a Gratificação por Atividade Judiciária.
Além da remuneração, os servidores e membros podem fazer jus a benefícios como a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar.
Últimos concursos TJDFT
O último concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para os cargos de analista e técnico aconteceu em 2022. O concurso ofertou 112 vagas e foi composto por provas objetivas e discursivas.
Os candidatos responderam a 60 questões do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas e apenas uma resposta correta.
As provas objetivas foram compostas por disciplinas de:
- Língua Portuguesa
- Língua Inglesa
- Noções de Direito Administrativo e de Direito Constitucional
- Ética no Serviço Público
- Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária
- Conhecimentos Específicos.
Já a prova discursiva foi composta por duas questões discursivas, para os cargos de analista judiciário, e de uma redação, para o cargo de técnico judiciário.
Para a área de Magistratura, o último concurso aconteceu teve o edital publicado em 2022 e as provas aconteceram em 2023 e ofertou 30 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal. O concurso foi composto por até cinco etapas.
- Primeira etapa: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do Cebraspe;
- Segunda etapa: 2 provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico do Cebraspe:
- Prova escrita I: prova discursiva de questões;
- Prova escrita II: prova prática de sentenças cível e criminal;
- Terceira etapa: de caráter eliminatório, com as seguintes fases, sob a responsabilidade do TJDFT:
- fase I – inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;
- fase II – exame de sanidade física e mental;
- fase III – exame psicotécnico;
- Quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT;
- Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT.
As provas objetivas foram divididas em três blocos com questões de múltipla escolha, com cinco opções, sendo uma única resposta correta. As disciplinas cobradas em cada um dos blocos são as seguintes:
Bloco I
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito do Consumidor
- Direito da Criança e do Adolescente Normas locais
Bloco II
- Direito Constitucional
- Direito Eleitoral
- Direito Penal
- Direito Processual Penal Normas locais
Bloco III
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito Empresarial
- Direito Financeiro e Tributário
- Noções Gerais de Direito e formação humanística
A etapa das provas escritas foi dividida em uma prova discursiva, sobre os blocos de assuntos das provas objetivas, e a prática de sentença, sendo uma sentença cível e uma sentença criminal.
A prova oral foi realizada em sessão pública. Os candidatos responderam a questões sobre os temas relacionados ao ponto sorteado pela comissão examinadora.
Por fim, os candidatos aprovados nas etapas anteriores foram convocados para a avaliação de títulos. Foram avaliados os seguintes títulos:
- I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano:
- a) Judicatura (juiz): até três anos – 2,00 pontos; acima de três anos – 2,50 pontos;
- b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até três anos – 1,50 ponto; acima de três anos – 2,00 pontos;
- II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:
- a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 1,50 ponto;
- b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e(ou) títulos – 0,50 ponto;
- III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano:
- a) mediante admissão por concurso: até três anos – 0,50 ponto; acima de três anos – 1,00 ponto;
- b) mediante admissão sem concurso: até três anos – 0,25 ponto; acima de três anos – 0,50 ponto;
- IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos: até cinco anos – 0,50 ponto; entre cinco e oito anos – 1,00 ponto; acima de oito anos – 1,50 ponto;
- V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos incisos I, II e III:
- a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou de entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
- b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, “a”: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;
- VI – diplomas em cursos de Pós-Graduação:
- a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,00 pontos – máximo 4,00 pontos;
- b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,50 ponto – máximo 3,00 pontos;
- c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
- VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
- VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75% : 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;
- IX – publicação de obras jurídicas:
- a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com significativo conteúdo jurídico: 0,75 ponto;
- b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de significativo conteúdo jurídico: 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;
- X – láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
- XI – participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto – máximo 1,50 pontos;
- XII – exercício, por no mínimo um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto.