Concurso TJDFT divulga resultado preliminar das provas orais
Com o resultado preliminar publicado, candidatos ao concurso TJDFT poderão interpor recursos entre os dias 4 e 6 de dezembro.
Autor:
Publicado em:03/12/2019 às 09:17
Atualizado em:03/12/2019 às 09:17
Saiu o resultado de uma das etapas finais do concurso TJDFT. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou as notas preliminares das provas orais da seleção para cartórios. A divulgação foi feita no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3.
O espelho da prova será disponibilizado a partir das 9h do dia 4 de dezembro às 18h do dia 6. Em mesmo período, os concorrentes poderão verificar a gravação do exame e interpor recursos contra a avaliação, caso haja alguma discordância.
Para realizá-los será necessário acessar o site do Cebraspe, organizador. A banca não aceitará recursos enviados via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com as especificações do edital de abertura da seleção.
O resultado final da prova oral e da convocação para a última etapa do concurso TJDFT, composta por prova de títulos, estão agendados para seres divulgados na possível data de 8 de janeiro de 2020.
A prova oral foi composta pelas disciplinas de:
Ponto I: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Civil;
Ponto II: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Processual Civil;
Ponto III: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Tributário; Registros Públicos e Direito Tributário.
Nelas, foram avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico (sete pontos); articulação do raciocínio (um); capacidade de argumentação (um) e o uso correto do vernáculo (um). A nota mínima para aprovação é de cinco pontos.
Última etapa do concurso TJDFT será prova de títulos
A avaliação de títulos do concurso TJDFT, de caráter eliminatório e classificatório, valerá dez pontos. Nesta etapa serão observados os seguintes critérios:
I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso (2 pontos); II – exercício de serviço notarial ou de registro, por candidato que não possua diploma de bacharelado em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (2 pontos); III – exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:
Por concurso ou processo seletivo público (1,5 ponto);
Sem concurso ou processo seletivo público (1 ponto);
IV – diplomas em cursos de pós-graduação: a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (um ponto); b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: (0,75 ponto); c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: (0,50 ponto);
V – exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,50 ponto); VI – período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,50 ponto). Nas eleições com dois turnos, será considerado apenas um período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
Cada candidato poderá apresentar, no máximo, dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV. Todos os documentos necessários para atender as avaliações estão presentes no edital de abertura.
O candidato que não entregar os títulos dentro do prazo receberá nota zero.
No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe. É necessário apresentar cópia autenticada em cartório ou original de cada título entregue.