Concurso TJDFT: divulgado resultado provisório na avaliação de títulos

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 23, o resultado preliminar da avaliação de títulos do concurso TJDFT.

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Publicado em:23/01/2020 às 03:31
Atualizado em:23/01/2020 às 03:31

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 23, o resultado provisório da avaliação de títulos do concurso TJDFT. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios realiza seleção para cartórios, para provimento e remoção.

♦ Confira AQUI o documento publicado no Diário Oficial da União ♦

Durante a entrega dos títulos os candidatos preencheram um formulário, indicando a quantidade de folhas apresentadas. Junto com o formulário, foi apresentada uma cópia autenticada em cartório ou o original de cada título. 

Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e interpor recursos contra os resultado a partir das 9h da próxima sexta-feira, 24, até às 18h do dia 25. Ambos estarão disponíveis por meio do site do Cebraspe, organizador.

TJDFT
TJDFT divulga resultado final da prova oral do concurso
(Foto: Divulgação)

Concurso TJDFT teve oferta de quatro vagas

O edital do concurso TJDFT foi publicado em dezembro de 2018 e apresentou quatro vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. 

Para se candidatar era necessário ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. A remuneração dos profissionais será atribuída conforme o rendimento de seus serviços.

Os concorrentes já passaram pelas etapas de: provas objetivas, provas escritas e práticas. O exame objetivo foi aplicado em abril do mesmo ano e teve duração de cinco horas, sendo no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

As disciplinas foram: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Legislação Especial.

Além de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Empresarial.

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Houve, ainda, as etapas para comprovação de requisitos para outorga das delegações, composta das seguintes fases (além das provas oral e de títulos):

I - exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;

II - entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;

III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;

Além da quinta e sexta etapa: prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.

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