Concurso TJDFT: sai convocação para prova avaliação de títulos
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 8, o resultado final da prova oral e convocação para avaliação de títulos do concurso TJDFT.
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Publicado em:08/01/2020 às 09:45
Atualizado em:08/01/2020 às 09:45
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 8, o resultado final da prova oral e a convocação para avaliação de títulos do concurso TJDFT. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios realiza seleção para cartórios, para provimento e remoção.
As respostas dos recursos interpostos contra o resultado provisório da prova oral estarão disponíveis no site do Cebraspe, organizador, a partir do dia 15 de janeiro. Os aprovados nessa etapa deverão entregar os documentos necessários para avaliação de títulos nos próximos dias 9 e 10.
A entrega deve ser feita na Central de Atendimentos do Cebraspe, na sede, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, em Brasília. O atendimento será feito das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas.
Receberão nota zero na avaliação os candidatos que não entregarem os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. A avaliação de títulos tem caráter classificatório e valerá, no máximo, 10 pontos. Poderão ser protocolados os seguintes documentos:
Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso: Dois pontos;
Exercício de serviço notarial ou de registro, por candidato que não possua diploma de bacharelado em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso: Dois pontos;
Exercício do magistério superior na área jurídica, pelo período mínimo de cinco anos, mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: 1,50 ponto;
Exercício do magistério superior na área jurídica, pelo período mínimo de cinco anos, mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: Um ponto;
Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: Um ponto;
Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,75 ponto;
Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;
Exercício, de no mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto;
Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,50 ponto.
Durante a entrega dos títulos os candidatos deverão preencher um formulário, indicando a quantidade de folhas apresentadas. Junto com o formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório ou o original de cada título. O resultado provisório da análise de títulos será publicado em Diário Oficial e no site da organizadora no dia 23 de janeiro.
Concurso TJDFT tem oferta de quatro vagas
O edital do concurso TJDFT, publicado em dezembro de 2018, apresentou quatro vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro.
Para se candidatar era necessário ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. A remuneração dos profissionais será atribuída conforme o rendimento de seus serviços.
Os concorrentes já passaram pelas etapas de: provas objetivas, provas escritas e práticas. Houve, ainda, as etapas para comprovação de requisitos para outorga das delegações, composta das seguintes fases (além das provas oral e de títulos):
I - exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;
II - entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;