Concurso TRF3: contrato é alterado e prevê técnico com nível superior
O concurso TRF3 caminha para publicar o edital de abertura com uma novidade importante: a exigência de nível superior para o técnico. Veja!
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Publicado em:02/03/2023 às 10:00
Atualizado em:02/03/2023 às 10:00
Uma novidade no final da última quarta-feira, dia 1º de março, pegou os candidatos do concurso TRF3 de surpresa. O tribunal fez alterações no contrato com a banca organizadora e indica que o edital será publicado com a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário.
Um aditivo foi publicado e altera a cláusula segunda do contrato, que faz referência ao valor da taxa de inscrição. Veja a alteração:
Como era:
"Candidato de nível médio inscrito pagante: R$63,20
Candidato de nível superior inscrito pagante: R$77,90"
Como ficou:
"Candidato ao cargo de Técnico Judiciário inscrito pagante: R$63,20
Candidato ao cargo de Analista Judiciário inscrito pagante: R$77,90"
Ou seja, o tribunal retirou a menção à escolaridade e deixou apenas a nomenclatura da carreira. No início do aditivo, o TRF3 informa que a mudança na cláusula do contrato seria por conta da Lei nº14.456/2022, que alterou a escolaridade do técnico, de nível médio para nível superior.
Edital do concurso TRF3 pode ser só para superior?
Poder, pode. Afinal, a lei que altera a escolaridade da carreira de técnico já foi publicada.
Inclusive, estimava-se que isto estava sendo o único entrave para o lançamento do edital do concurso, haja vista que o contrato já estava assinado.
Acontece é que há uma corrente em que se acredita que muitos órgãos federais estariam aguardando o desfecho dessa situação para lançar os seus concursos.
Isso porque, segundo especialistas, os tribunais deveriam aguardar a volta do nível médio, já que, na visão da maioria, há vício de iniciativa e, portanto, inconstitucionalidade na alteração, devendo valer o nível médio novamente.
Mas, pela movimentação do TRF3, na prática, não deve ocorrer desta forma. Dessa forma, podendo o órgão realizar o lançamento do edital apenas com o nível superior.
O professor e coordenador acadêmico do QConcursos, Ricardo Baronovsky, diz que é questão de tempo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a alteração de escolaridade para os técnicos judiciários.
Segundo Baronovsky, o projeto 3.662/21, que subsidiou a mudança no requisito, é inconstitucional em três pontos:
Vício de iniciativa.
Contrabando legislativo - emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT).
Inconstitucionalidade material por restringir o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos.
Ao olhar dos candidatos, em comentários pelas redes sociais, considera-se arriscado o movimento do TRF3 em publicar um edital só para nível superior, fazendo jus a lei, podendo ela, segundo especialistas, ser derrubada pelo STF a qualquer momento.
Em janeiro, a reportagem da Folha Dirigida teve acesso ao projeto básico do novo concurso TRF3. O documento confirma que o edital trará oportunidades para técnico e analista judiciários em várias especialidades, sendo:
Confira os cargos de analista do concurso do TRF3: