Concurso TRT MG 2022 divulga resultado da prova objetiva
Candidatos do concurso TRT MG de técnico e analista já podem conferir o resultado preliminar da prova objetiva. Veja prazo para recursos!
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Publicado em:21/11/2022 às 10:04
Atualizado em:21/11/2022 às 10:04
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais divulgou o resultado preliminar das provas objetivas do concurso TRT MG, que visa prover cargos de técnico e analista em várias especialidades.
Os candidatos que não concordarem com o resultado poderão entrar com pedido de recurso. O prazo vai até a próxima terça-feira, 22, pelo portal da banca.
TRT MG divulga resultado das provas do concurso de 2022
(Foto: Divulgação)
Como foram as provas do concurso TRT MG 2022?
As provas do concurso TRT MG 2022 aconteceram no dia 23 de outubro, em dois turnos, sendo manhã para o analista e à tarde para o técnico. Foram aplicadas provas objetivas e discursivas, com caráter eliminatório e classificatório.
A objetiva foi igual a todos os cargos e contou com 60 questões, versando pelas seguintes disciplinas:
Língua Portuguesa;
Noções de Informática;
Legislação; e
Noções de Direito.
Já na discursiva, o candidato teve que desenvolver um texto dissertativo sobre tema a ser conhecido no momento da avaliação. A redação será avaliada em uma escala de zero a 50 pontos.
Além das duas etapas comum a todos os cargos, também haverá uma prova prática destinada ao técnico judiciário na especialidade agente de Polícia Judicial.
O edital do concurso TRT MG para ingresso na área de apoio conta com chances em diversos cargos de técnico e analista judiciários. A seleção visa, somente, a formação de cadastro de reserva.
As oportunidades abrangem a quem tem níveis médio e superior, respectivamente.
Nível médio
Técnico judiciário - área administrativa;
Técnico judiciário - área administrativa - especialidade agente da Polícia Judicial;
Técnico judiciário - área administrativa - especialidade contabilidade;
Técnico judiciário - área apoio especializado - especialidade enfermagem do trabalho; e
Técnico judiciário - área apoio especializado - especialidade Tecnologia da Informação.
Nível superior
Analista judiciário - área judiciária - especialidade oficial de Justiça avaliador federal;
Analista judiciário - área judiciária;
Analista judiciário - área administrativa;
Analista judiciário - área administrativa - especialidade contabilidade;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade arquitetura;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade arquivologia;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Comunicação Social;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Engenharia Civil;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Engenharia Elétrica;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Engenharia Mecânica;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Engenharia Segurança do Trabalho;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Estatística;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Medicina;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Medicina Cardiologia;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Medicina do Trabalho;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Psiquiatria;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Odontologia;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Odontologia Endodontia;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Odontologia Pediatria;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Odontologia Periodontia;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Odontologia Prótese;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Psicologia;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Serviço Social;
Analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Tecnologia da Informação.
As contratações ocorrerão pelo regime estatutário, que assegura a estabilidade empregatícia ao servidor. Todos os cargos são para provimento efetivo.